O que aconteceu
No dia 20/06/2026, realizei a contratação do curso/formação Bequest PRO, no valor total parcelado via boleto bancário (11 parcelas de R$ 468,40).
Realizei o pagamento em dia de 4 parcelas (junho, julho, agosto e setembro/2026), totalizando R$ 1.873,60 já quitados pelo período em que utilizei a plataforma.
No dia 01/10/2026, antes do vencimento da 5 parcela (prevista para 30/10/2026), entrei em contato com o suporte da empresa solicitando o cancelamento do contrato e a suspensão da cobrança dos 7 boletos vincendos (parcelas 05 a 11, que somam R$ 3.278,80). Esclareci expressamente que não solicitava o reembolso das parcelas já pagas, mas apenas a rescisão para o período futuro, visto que não poderei dar continuidade ao projeto.
A empresa recusou o cancelamento alegando que o prazo de desistência seria de apenas 7 dias após a compra e que, por se tratar de uma "compra parcelada" e não de uma "assinatura", sou obrigado a pagar 100% das parcelas restantes, mesmo sem utilizar o curso. A conduta da empresa é ilegal e abusiva pelas seguintes razões:Natureza do Contrato: O curso é uma prestação de serviços educacionais/continuados, e não a compra de um produto físico acabado.
O parcelamento é apenas a forma de pagamento de um serviço diferido.Abusividade da Cobrança Integral (Art. 51, IV, do CDC): A obrigatoriedade de pagar 100% do saldo devedor de um serviço não usufruído equivale a impor uma multa rescisória de 100%, o que é nulo de pleno direito e gera enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).Direito à Rescisão Antecipada: O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ garantem o direito do consumidor de rescindir contratos de prestação de serviços a qualquer tempo, admitindo-se apenas a cobrança de uma multa rescisória razoável sobre o saldo restante (fixada costumeiramente entre 10% e 20%).
Diante disso, solicito a intervenção do Procon para que a empresa efetue o cancelamento do contrato e a anulação dos boletos/cobranças das parcelas 05 a 11, aplicando-se, se for o caso, a multa rescisória proporcional prevista em lei/jurisprudência.
Pedido do consumidor
O cancelamento definitivo do contrato e a suspensão/anulação das parcelas 05 a 11 (vincendas), com a emissão do boleto referente apenas à multa rescisória contratual razoável (limitada a 10% sobre o saldo devedor restante), além do compromisso de não negativar meu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Bequest Academy respondeu
20/10/2026 às 13:07
Olá, Rodrigo. Esperamos que esteja bem.
Conforme conversamos por Whatsapp no dia 15/10/2026, verificamos em nosso sistema que a sua contratação da formação Bequest PRO foi realizada no dia 22/05/2026.
Gostaríamos de esclarecer que o modelo adquirido não se trata de uma assinatura de serviço com renovação ou cobrança recorrente, mas sim da aquisição de um programa educacional fechado. A modalidade escolhida por você no momento da compra foi o parcelamento do valor total do produto via boleto bancário, por meio da facilitadora TMB.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) conforme o contrato firmado garante o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após a compra, período no qual o cancelamento e a devolução dos valores podem ser solicitados sem justificativa. Como a sua solicitação de rescisão foi realizada em 01/10/2026, o prazo legal previsto no Art. 49 já se encontra expirado.
Reforçamos que, desde o momento da contratação, todo o conteúdo digital, incluindo aulas e materiais, foi devidamente disponibilizado, assim como o acompanhamento individualizado por meio de especialistas. Identificamos em nosso sistema que você já realizou uma das mentorias contratadas. Esclarecemos, ainda, que o prazo originalmente estabelecido para o agendamento de algumas das demais mentorias já expirou. No entanto, como uma medida excepcional de atendimento, disponibilizamos duas mentorias, que poderão ser agendadas conforme as orientações fornecidas por nossa equipe.
Dessa forma, considerando que o conteúdo e os recursos contratados foram disponibilizados, que o prazo legal de arrependimento expirou e que as condições de acesso e utilização estão sujeitas aos prazos estabelecidos no momento da contratação, mantemos as condições contratuais firmadas. As parcelas vincendas correspondem à quitação do valor total do programa adquirido, conforme a modalidade de pagamento escolhida.
Seguimos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento para auxiliá-lo no agendamento das duas mentorias extras disponibilizadas excepcionalmente por nossa equipe via WhatsApp, bem como para esclarecer eventuais dúvidas sobre o acesso ao curso e o aproveitamento dos conteúdos.
Atenciosamente,
Equipe Bequest Academy.
Consumidor respondeu
20/10/2026 às 13:42
A empresa respondeu à minha reclamação, mas mantenho que o problema não foi resolvido.
Para esclarecer a situação e registrar o histórico completo, acrescento que, no dia 15/10/2026, mantive uma conversa por WhatsApp com a equipe da Bequest Academy, na qual expliquei novamente o motivo da minha solicitação e apresentei uma proposta de acordo.
Durante a conversa, a própria empresa confirmou que a contratação do Bequest PRO inclui conteúdos digitais e seis calls de acompanhamento individual, das quais realizei uma. A empresa também informou que as demais sessões dependiam de agendamento dentro do período previsto e, posteriormente, ofereceu duas calls extras como alternativa.
**Reforço que minha reclamação nunca foi sobre a qualidade do conteúdo, a disponibilidade das aulas ou a qualidade das mentorias.** Não solicitei reembolso dos valores já pagos e reconheço que houve disponibilização de conteúdo e realização de acompanhamento.
Meu pedido é objetivo: encerrar a contratação e resolver o saldo financeiro das parcelas futuras, pois não tenho condições de continuar me dedicando ao projeto e não considero razoável permanecer vinculado a essa obrigação financeira sem perspectiva de continuidade.
Na conversa, propus o encerramento mediante pagamento de 10% do saldo restante, como proposta de composição, e deixei expressamente aberta a possibilidade de ouvir outra proposta da instituição. Não afirmei que a empresa era obrigada a aceitar automaticamente esse percentual; busquei uma solução negociada que considerasse os interesses de ambas as partes.
A resposta recebida foi de que esse percentual não constituiria uma obrigação automática e de que as condições contratuais deveriam ser observadas. Entretanto, durante o diálogo apresentado, não foi oferecida uma contraproposta financeira concreta para viabilizar o encerramento da contratação. A alternativa apresentada foi a disponibilização de mais duas mentorias, o que não atende à natureza do problema que estou tentando resolver.
Também considero importante esclarecer que o prazo de sete dias para o exercício do direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, não deve ser confundido com uma autorização irrestrita para exigir o pagamento integral de qualquer saldo contratual, independentemente da análise de eventual abusividade das condições aplicáveis. A validade da cobrança e das cláusulas contratuais deve ser examinada à luz da legislação de proteção ao consumidor e das circunstâncias concretas da contratação.
O próprio termo de adesão distingue a facilitadora do parcelamento, TMB Serviços Ltda., da instituição responsável pelo produto, Iagor Gonçalves LTDA. Por isso, considero importante que as responsabilidades de cada parte e as condições efetivamente aplicáveis ao encerramento sejam devidamente esclarecidas.
Durante o atendimento, manifestei minha insatisfação com a falta de uma solução efetiva. Embora as mensagens reiterassem expressões como estamos à disposição e buscamos alternativas, a proposta que apresentei não resultou em uma negociação financeira concreta. As respostas foram predominantemente padronizadas e não demonstraram, na prática, disposição para construir uma solução diferente daquela inicialmente apresentada.
Diante da ausência de acordo, informo que já acionei o PROCON para que a situação seja analisada pelo órgão competente.
**Meu objetivo continua sendo resolver a questão de forma justa e evitar a manutenção de uma dívida que considero passível de revisão.** Não estou exigindo o reembolso dos valores pagos, mas uma solução proporcional para o encerramento da contratação.
Até que haja uma solução efetiva, considero a reclamação não resolvida.
Bequest Academy respondeu
21/10/2026 às 17:22
Olá, Rodrigo.
Agradecemos seu retorno e a transparência das suas palavras.
Ficamos satisfeitos por reconhecer publicamente a qualidade dos conteúdos, das aulas e das mentorias disponibilizadas, bem como o fato de terem sido devidamente entregues. Compreendemos que imprevistos acontecem e que, neste momento, você não tenha a disponibilidade necessária para se dedicar ao projeto.
No entanto, é importante reforçar, de forma transparente e respeitosa, que a modalidade contratada corresponde ao parcelamento do valor total de um programa educacional fechado, por meio da facilitadora TMB, e não a uma assinatura de serviços continuados. Considerando que o produto foi disponibilizado e que o prazo legal de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já foi ultrapassado, as condições originalmente estabelecidas para o financiamento permanecem válidas. Dessa forma, nas circunstâncias apresentadas, não é possível isentar as parcelas vincendas com base na indisponibilidade superveniente para dar continuidade aos estudos.
A oferta de duas calls adicionais foi uma forma de tentar apoiá-lo na retomada dos estudos e proporcionar maior flexibilidade para dar continuidade ao projeto. Nosso objetivo é contribuir para o seu desenvolvimento e para que você possa aproveitar ao máximo a formação.
Você pode tentar contato com a TMB e verificar a possibilidade de flexibilização do valor.
Continuamos à disposição caso decida retomar o projeto e aproveitar os conteúdos e recursos que seguem disponíveis para você, conforme as condições da contratação.
Atenciosamente,
Equipe Bequest Academy