Não respondida

Contestei a cobrança de medicamentos manipulados que não autorizei fabricar

Formula Expressa Farmacia de Manipulacao Ltda

cidade: São Paulo

O que aconteceu

RELATO DOS FATOS E MANIFESTAÇÃO SOBRE A COBRANÇA

No dia 27/08/2026, entrei em contato com a farmácia, por meio do WhatsApp disponibilizado pela empresa, para solicitar orçamento referente a medicamentos manipulados prescritos pela minha médica.

Após receber o orçamento e ser informada dos valores, esclareci à atendente que, naquele momento, não teria condições de realizar o pagamento. A própria funcionária informou que seria possível deixar o pedido agendado para uma data posterior, quando eu tivesse condições de efetuar o pagamento.

Informei expressamente que somente conseguiria realizar o pagamento no dia 15/09/2026, tendo a atendente confirmado que o pedido ficaria programado para essa data.

Ressalto que, durante toda a negociação, não fui informada de que a farmácia iniciaria a fabricação dos medicamentos antes da confirmação do pagamento. Ao contrário, a própria comunicação da empresa indicava que, após a confirmação do pagamento, eu deveria encaminhar o respectivo comprovante, o que demonstra que a efetivação da compra ainda dependeria de manifestação posterior da minha parte.

No dia 15/09/2026, infelizmente, não consegui realizar o pagamento. Para minha surpresa, entretanto, recebi uma mensagem da farmácia informando que os medicamentos já haviam sido manipulados e que um motoboy estaria se dirigindo ao meu endereço para realizar a entrega.

Imediatamente entrei em contato com a empresa por telefone e expliquei a situação, esclarecendo que não havia realizado o pagamento nem autorizado ou confirmado a fabricação dos medicamentos nessas condições.

Durante a ligação, a funcionária insistiu para que eu verificasse a possibilidade de permanecer com os produtos e realizar o pagamento posteriormente. Informei novamente que não teria condições de ficar com os medicamentos. A atendente, então, informou que levaria a situação ao gerente e que o pedido seria cancelado.

Possuo a gravação dessa ligação, que poderá ser apresentada, caso necessário, para comprovar o teor da conversa e a forma como a situação foi tratada pela própria empresa.

Após isso, passei a receber novas cobranças da farmácia. Na presente data, 17/09/2026, a empresa chegou a informar que poderia negativar ou protestar meu nome em razão da ausência de pagamento, além de mencionar a possibilidade de adoção de medidas judiciais.

Novamente esclareci que não houve confirmação do pagamento nem autorização expressa para a fabricação dos medicamentos antes dessa confirmação, tampouco fui previamente informada de que o simples agendamento do pedido seria suficiente para autorizar sua fabricação.

A empresa, contudo, insistiu na existência da obrigação de pagamento, sob o argumento de que os produtos já haviam sido fabricados e de que a farmácia não poderia suportar o prejuízo decorrente dessa fabricação.

Eventual prejuízo decorrente de uma decisão interna da empresa de iniciar a fabricação antes da confirmação do pagamento, sem prévia informação clara ao consumidor, não pode ser automaticamente transferido ao consumidor, especialmente quando não houve informação clara e ostensiva acerca dessa condição.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6, III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara acerca dos produtos e serviços, inclusive quanto às condições da contratação. Os arts. 30 e 31 também estabelecem a força vinculante das informações fornecidas e a necessidade de informações claras, corretas e ostensivas.

Além disso, o art. 46 do CDC estabelece que os contratos que regulam relações de consumo não obrigam os consumidores quando não lhes for dada oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

No presente caso, não houve informação prévia, clara e inequívoca de que o simples agendamento resultaria automaticamente na fabricação dos medicamentos, independentemente da confirmação do pagamento. Ao contrário, a própria comunicação da farmácia indicava que o comprovante deveria ser encaminhado após a confirmação do pagamento.

Também merece destaque o art. 42 do CDC, segundo o qual, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça.

Dessa forma, contesto a cobrança realizada pela empresa e qualquer tentativa de negativação ou protesto decorrente do suposto débito, especialmente porque existe controvérsia quanto à própria constituição da obrigação de pagamento.

Não se trata de simples recusa ao cumprimento de obrigação regularmente assumida. O que está sendo expressamente questionado é a existência de contratação definitiva e de autorização para fabricação dos medicamentos antes da confirmação do pagamento, circunstâncias que não foram informadas de maneira prévia, clara e inequívoca.

Outro ponto que merece registro é que, durante a discussão, a empresa apresentou argumentos jurídicos e mencionou suposta jurisprudência para justificar a cobrança. Entretanto, a mera referência a jurisprudência, sem indicação precisa do processo, órgão julgador, data do julgamento, tese efetivamente firmada e pertinência com o caso concreto, não demonstra a existência de precedente aplicável à situação.

Caso a empresa pretenda fundamentar sua cobrança em decisões judiciais específicas, deverá indicar precisamente sua origem e pertinência, não sendo suficiente a invocação genérica de suposta jurisprudência como forma de pressionar o consumidor ao pagamento.

Também considero inadequada a forma como fui tratada durante a tentativa de solucionar a questão. Ao apresentar os fundamentos do Código de Defesa do Consumidor, a empresa chegou a afirmar, de forma irônica, que eu seria uma inteligência artificial. Esclareci que possuo formação em Direito e que, portanto, tenho conhecimento suficiente para compreender e questionar os fundamentos jurídicos utilizados na cobrança.

Ainda assim, a funcionária persistiu na postura adotada, chegando a afirmar que eu deveria pegar minha formação e recorrer via judicial.

Registro que não me oponho ao direito de qualquer das partes de buscar o Poder Judiciário quando entender cabível. O que não considero aceitável é a utilização de pressão ou cobrança de obrigação cuja própria existência e exigibilidade estão sendo expressamente contestadas.

Diante de todo o exposto, contesto formalmente a cobrança realizada pela empresa, bem como qualquer tentativa de negativação ou protesto decorrente desse suposto débito, uma vez que não reconheço a existência de obrigação de pagamento nas condições apresentadas.

Solicito, portanto, que, caso a empresa entenda existir obrigação válida, apresente:

a comprovação documental da contratação;

a comprovação de eventual autorização expressa para fabricação antes da confirmação do pagamento;

as informações previamente fornecidas ao consumidor acerca dessa condição; e

o fundamento jurídico específico que sustenta a cobrança.

Reitero que possuo registros das conversas realizadas pelo WhatsApp e gravação da ligação telefônica, os quais poderão ser apresentados às autoridades competentes ou ao Poder Judiciário, caso necessário.

Por fim, deixo registrado que, caso a empresa efetivamente promova negativação, protesto ou qualquer outra medida de cobrança com fundamento em obrigação que não foi validamente constituída ou cuja exigibilidade esteja sendo contestada nas circunstâncias acima descritas, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos enquanto consumidora, inclusive perante os órgãos de proteção e defesa do consumidor e o Poder Judiciário.

O presente relato tem por finalidade registrar formalmente os fatos e a sequência das tratativas, deixando claro que não houve confirmação do pagamento nem autorização expressa para que a empresa iniciasse a fabricação dos medicamentos antes dessa confirmação, tendo a própria farmácia indicado que o comprovante deveria ser encaminhado após a confirmação do pagamento

São Paulo 17 de setembro de 2026