O que aconteceu
> Tenho em meu cadastro na plataforma Serasa a exibição de dívidas antigas, já prescritas há mais de 5 anos, que aparecem como "ofertas de negociação" no Serasa Limpa Nome.
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> Essas dívidas são inexigíveis, não podem mais ser cobradas judicialmente e, conforme entendimento atual do STJ, também não podem ser cobradas extrajudicialmente. A manutenção da exibição gera pressão indevida e constrangimento.
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> Necessário pontuar que a plataforma condiciona a melhora do meu score ao pagamento dessas dívidas prescritas, com mensagens do tipo "Negocie e aumente seu score". O STJ já decidiu:
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> 1. No REsp 2.088.100/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/10/2023, que o reconhecimento da prescrição impede qualquer forma de cobrança, seja judicial ou extrajudicial, pelo princípio da indiferença das vias.
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> 2. No REsp 2.103.726/SP, também da Terceira Turma, o STJ esclareceu que, embora a mera inclusão no Serasa Limpa Nome não seja em si cobrança, é VEDADA a prática de indução ao pagamento de dívida prescrita ou condicionamento de melhora de score - o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial ilegal.
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> Além disso, conforme Art. 43, 5 do CDC e Súmula 550/STJ e Tema Repetitivo 710/STJ, o score deve usar apenas dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo ser impactado negativamente por dívidas prescritas.
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> Diante disso, solicito: (a) a retirada imediata das ofertas referentes a dívidas prescritas ou, no mínimo, a cessação de qualquer indução de pagamento, mensagem de aumento de score e pressão para pagamento; (b) a garantia de que meu score não está sendo impactado por essas dívidas.
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> Caso não haja solução, levarei o caso ao Procon e ao Judiciário para declaração de inexigibilidade com pedido