O que aconteceu
No dia 16/07/26, recebi um vendedor da empresa em minha residência para a venda do álbum de formatura da minha filha. No dia seguinte, arrependida, entrei em contato solicitando o cancelamento da compra, exercendo meu Direito de Arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias, conforme garante o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).A empresa se recusou a cancelar sob a alegação ilegal de que o produto é personalizado. Contudo, o STJ já pacificou que o direito de arrependimento se aplica a álbuns de formatura vendidos em domicílio. Hoje, dia 10/09/2026, vence o boleto de cobrança emitido por eles. Não realizei o pagamento pois a cobrança é indevida após o pedido de cancelamento formalizado."