Distribuidora se recusa a prestar garantia após falha na conferência da mercadoria no CD

Resolvido
Sinop - MT
07/07/2026 às 09:17
ID: 253268913
Adquiri módulos fotovoltaicos da Fotus Distribuidora Solar na modalidade FOB pelo cnpj 46189282000118 e contratei uma transportadora para realizar a retirada da mercadoria no Centro de Distribuição.
O problema é que a mercadoria foi entregue à transportadora em palete lacrado, sem que o próprio fornecedor realizasse a abertura e conferência dos módulos antes da liberação. Ou seja, ninguém verificou se as placas estavam íntegras no momento da retirada.
Quando a carga chegou ao destino, foram constatadas duas placas quebradas. A transportadora registrou imediatamente a ocorrência com ressalva, justamente porque o dano foi identificado no momento da descarga.
Mesmo assim, a Fotus simplesmente recusou a reposição alegando que, por ser uma venda FOB, toda a responsabilidade é da transportadora.
Discordo desse posicionamento. O fato de a venda ser FOB não elimina a responsabilidade do fornecedor de entregar a mercadoria em perfeitas condições. Se o próprio Centro de Distribuição não abriu o palete para conferir a integridade dos módulos antes da coleta, como podem afirmar que as placas saíram intactas? Não existe qualquer prova de que os danos ocorreram durante o transporte.
Além disso, para resolver o problema rapidamente junto ao meu cliente, solicitei orçamento das duas placas para que a própria transportadora efetuasse a compra. Entretanto, o valor cobrado pelas placas foi superior ao valor do frete que paguei pela operação, tornando o prejuízo ainda maior e demonstrando ausência de razoabilidade na tentativa de solução.
O cliente é informou que estava no meio do palete , temos áudio e várias provas além de que veio 2 palete o outro veio tudo certinho as placas. Ja no palete lacrado como na foto estavam as duas quebrada no meio.
Em nenhum momento busquei obter vantagem indevida. Apenas espero que a empresa analise o caso com imparcialidade, considerando que houve falha na conferência da mercadoria antes da entrega à transportadora e que não há comprovação de que os danos ocorreram após a retirada.
Solicito que a Fotus reavalie sua decisão, apresente evidências de que os módulos foram conferidos e entregues sem avarias ou, alternativamente, assuma a responsabilidade pela reposição das placas danificadas. Caso contrário, permanecerei buscando meus direitos pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.
Compartilhe
Resposta da empresa
17/07/2026 às 08:40
Olá, Mayara.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e pela oportunidade de esclarecer o ocorrido e atuar na resolução.
Após recebermos sua manifestação, nossa equipe de Experiência do Cliente realizou uma análise do histórico da negociação, do atendimento e da operação realizada na modalidade FOB.
Conforme apurado, o pedido foi faturado na modalidade FOB, em que a retirada do kit ocorre em nosso CD. Nessa modalidade, a contratação do transporte é feita pelo cliente e, após a retirada da mercadoria, sua integridade durante o trajeto passa a ser atribuída à transportadora contratada.
Nosso processo de montagem dos kits é realizado de forma individualizada e passam por um processo de conferência antes do fechamento dos paletes, garantindo que todos os itens sejam expedidos corretamente.
Contudo, considerando o relacionamento construído ao longo dos últimos anos, optamos, em caráter excepcional, por realizar o envio dos dois módulos como bonificação, sem qualquer custo adicional.
Seu relato será usado não só como feedback, mas também para aprimorar continuamente os processos relacionados a modalidade FOB, reforçando nosso compromisso com a qualidade e a experiência de nossos parceiros.
Permanecemos à disposição e esperamos continuar contribuindo com seus projetos.
Atenciosamente,
Experiência do Cliente Fotus.
Consideração final do consumidor
17/07/2026 às 08:42
Muro bom , atendimento de excelência e ajudaram resolver o problema
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10