Informação enganosa sobre composição de chá causa ingestão indesejada de açúcar e aditivos

Resolvido
Brasília - DF
22/02/2026 às 11:10
ID: 241336413
Na presente data, estive com minha família na unidade do Frans Café, em Brasília, ocasião em que solicitei bebida descrita no cardápio como chá de frutas silvestres, com pedaços de maçã, laranja, cravo e cranberry, descrição que conduz o consumidor à legítima compreensão de tratar-se de infusão natural composta por frutas.
Encontro-me em acompanhamento médico e em dieta alimentar rigorosa pré-cirúrgica, fazendo uso do medicamento Mounjaro, havendo recomendação médica expressa de restrição absoluta à ingestão de açúcar e bebidas adoçadas, razão pela qual a escolha do produto se deu exclusivamente com base nas informações constantes no cardápio.
Após ingestão parcial da bebida, percebi sabor excessivamente doce e artificial. Ao solicitar esclarecimentos, o funcionário informou que o produto não era natural, apresentando o insumo utilizado no preparo, cuja fotografia foi registrada no local mediante minha solicitação.
Verificou-se tratar-se de xarope concentrado sabor cranberry, classificado pelo próprio fabricante como preparado líquido adoçado para refresco. Conforme rótulo do produto apresentado pelo estabelecimento, constatou-se que:
o primeiro ingrediente listado é açúcar, evidenciando tratar-se predominantemente de produto açucarado;
há presença de açúcares adicionados em elevada concentração;
o produto contém aromas artificiais, conservantes químicos (benzoato de sódio e sorbato de potássio) e diversos corantes sintéticos, dentre eles o corante vermelho 40 (INS 129), além de outros aditivos artificiais utilizados para coloração e saborização da bebida.
Tais componentes são absolutamente incompatíveis com a descrição de chá natural constante no cardápio, tendo sido omitida informação essencial acerca da real natureza do produto servido, retirando do consumidor a possibilidade de escolha consciente e segura.
Ressalta-se que o consumo ocorreu em legítima confiança nas informações ofertadas, somente sendo descoberta a composição artificial após ingestão parcial da bebida, circunstância que expôs involuntariamente a consumidora à ingestão de açúcar e aditivos sintéticos expressamente evitados por recomendação médica.
A divergência entre a oferta e o produto efetivamente servido configura violação ao dever de informação adequada e clara (art. 6, III), descumprimento da oferta (art. 30) e publicidade enganosa por omissão (art. 37) do Código de Defesa do Consumidor.
Diante dos fatos, requeiro que o cardápio da unidade seja atualizado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, bem como que todos os produtos oferecidos passem a conter descrição fiel, clara e detalhada quanto à composição e forma de preparo, em estrita observância à legislação consumerista.
Fica desde já consignado que, não sendo promovidas as adequações necessárias dentro do prazo indicado, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, bem como o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes perante o Juizado Especial Cível, para apuração das responsabilidades decorrentes da prática relatada.
O que era para ser um café da manhã, de domingo, com a família, virou um pesadelo.
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Resposta da empresa
03/03/2026 às 13:24
Prezada Márcia, boa tarde,
Agradecemos por compartilhar seu relato referente ao atendimento ocorrido em unidade da rede Frans Café localizada em Brasília e lamentamos sinceramente pela experiência.
Prezamos pela transparência nas informações disponibilizadas aos clientes e pela qualidade dos produtos oferecidos. Seu apontamento foi recebido com atenção e foi encaminhado para análise interna aos departamentos responsáveis pelo desenvolvimento e descrição dos produtos em nosso cardápio e as devidas providências serão tomadas.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
03/03/2026 às 15:20
Prezados, agradeço a resposta e estou esperando contato com a afirmação de que o cardápio foi trocado. Assim, irei até as lojas confirmar. Sendo efetivamente trocado, ou com a comprovação escrita de que será trocado e em que prazo, não ingressarei com ação judicial.
Réplica da empresa
05/03/2026 às 11:56
Márcia, bom dia,
A descrição do item citado será ajustada na atualização do cardápio, assim as informações serão mais claras aos consumidores, essa mudança já está em curso e está programada para ocorrer no prazo médio de 60 dias, considerando que temos lojas em todo o Brasil e a atualização precisa ocorrer de forma padronizada em toda a rede.
Agradecemos novamente por sua manifestação, que contribui para o aprimoramento contínuo de nossos processos e comunicação com os clientes.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Frans Café
Consideração final do consumidor
05/03/2026 às 13:04
Doc feliz que a empresa tenha a escuta ativa para o cliente. Vamos ver, em 60 dias, então, se os cardápios foram alterados.
Porém, pelo que entendi da mensagem, apenas o item que eu reclamei será alterado. Será isso mesmo? Todos os itens que contêm açúcar ou outro ingrediente não fornecido no cardápio, devem ser alterados. Vamos lá, Frans Café, resolva de vez o problema! Como conciliadores, agradecemos e você será enaltecido no mercado por fazer essa transformação!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7