FRONIUS: GARANTIA ESTENDIDA QUE NÃO GARANTE NADA

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São Paulo - SP

18/02/2026 às 23:34

ID: 241035591

FRONIUS: GARANTIA ESTENDIDA QUE NÃO GARANTE NADA

Empresa: Fronius do Brasil Comércio, Indústria e Serviços Ltda
Produto: Inversor Fronius Primo 3.0-1
Protocolo: *****
Garantia válida até: 24/12/2027


O PROBLEMA:

Em dezembro de 2025 o inversor simplesmente parou de ligar.
Mesmo informando claramente que o equipamento não energizava, a Fronius inicialmente alegou que o problema era falta de comunicação com a internet.
Sim. Um equipamento que não liga, segundo a empresa, deveria estar apenas desconectado da internet.
Após insistência, enviei:
Fotos técnicas completas
Medições elétricas
Testes de tensão CA e CC
Documentação solicitada
Tudo dentro do prazo.

A RESPOSTA DA FRONIUS:

O equipamento está em garantia estendida válida até 2027 (cobertura de peças).
Mesmo assim, a empresa:
- Exigiu pagamento de visita técnica
-Exigiu pagamento de hora técnica
-Não informou valores com clareza
-Transferiu toda responsabilidade para assistência credenciada
-Posteriormente exigiu que eu enviasse o inversor para São Bernardo do Campo

Com as seguintes condições:
-Frete de ida pago pelo cliente
-Risco de cobrança de hora técnica mesmo estando na garantia
-Risco de cobrança de frete de retorno
-Risco de cobrança de armazenamento
-Possibilidade de emissão de boleto e protesto
-Possíveis encargos tributários

Ou seja:
Garantia válida no papel, mas o custo operacional é integralmente do consumidor.


VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A conduta da Fronius afronta diretamente:
Art. 6, III Direito à informação clara e adequada
Não houve transparência objetiva sobre valores antes da exigência de deslocamento técnico.

Art. 30 Vinculação da oferta
Garantia estendida foi ofertada como diferencial comercial.
Não pode ser esvaziada por burocracia e transferência de custos.

Art. 39, V Vantagem manifestamente excessiva
Transferir todos os custos logísticos e riscos ao consumidor durante o período de garantia caracteriza desequilíbrio contratual.

Art. 51, IV Cláusulas abusivas
Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito.


O MAIS GRAVE:

A própria Fronius mencionou necessidade de troca de:
-Placa de filtro
-Placa de potência
-Possivelmente placa de monitoramento

Ou seja, há indícios técnicos claros de defeito interno.
Ainda assim, o consumidor deve:
-Arcar com transporte
-Assumir risco de diagnóstico
-Assumir risco tributário
-Assumir risco de protesto

Isso não é garantia.
Isso é transferência de risco empresarial.


ALERTA A OUTROS CONSUMIDORES

Se você está adquirindo um produto Fronius considerando a garantia estendida, esteja ciente:
-A cobertura é apenas de peças
-Custos operacionais são repassados
-A logística é responsabilidade do cliente
-A solução depende de burocracia extensa
-Na prática, a garantia pode se tornar financeiramente inviável.

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Resposta da empresa

06/04/2026 às 15:56

Prezamos pela transparência e pelo bom relacionamento com nossos clientes e, por isso, agradecemos o registro e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.
O inversor Fronius Primo 3.0-1 mencionado encontra-se coberto por garantia estendida válida até 24/12/2027, a qual contempla exclusivamente o fornecimento de peças, conforme termos e condições da garantia estendida disponibilizados publicamente pela Fronius no momento da ativação.

Esclarecemos que:
- A garantia estendida é um benefício adicional, oferecido sem custo pelo fabricante, e complementa os 2 anos de garantia legal/fabril, não substituindo as condições originais.
- Conforme os termos vigentes, custos de mão de obra, deslocamento técnico, logística e transporte do equipamento não estão incluídos nessa modalidade de garantia, sendo tratados diretamente com as assistências técnicas credenciadas.
- A atuação da Fronius limita-se ao fornecimento das peças necessárias, após diagnóstico técnico, quando identificado defeito coberto pela garantia estendida.

Em relação ao atendimento inicial, o primeiro direcionamento considerou sinais compatíveis com falha de monitoramento, hipótese técnica comum em casos semelhantes. Após o envio das informações complementares solicitadas (documentação técnica, medições e evidências), o caso seguiu o fluxo adequado para análise de hardware.

O procedimento de envio do equipamento para análise técnica em nosso centro autorizado ocorre quando:
- O defeito não pode ser confirmado remotamente; ou
- Há necessidade de validação física para definição das peças envolvidas.

Reforçamos que em nenhum momento houve negativa de fornecimento de peças cobertas pela garantia estendida, tampouco descumprimento das condições contratuais vigentes.

Ainda assim, entendemos o desconforto causado e reforçamos que nosso objetivo é buscar uma solução equilibrada, dentro das regras estabelecidas, preservando a qualidade de nossos produtos e o relacionamento com nossos clientes.

Nos colocamos à disposição para dar continuidade à tratativa por meio dos canais oficiais de atendimento, esclarecendo eventuais dúvidas adicionais de forma transparente.

Atenciosamente,
Fronius do Brasil Comércio, Indústria e Serviços Ltda

Réplica do consumidor

07/04/2026 às 23:21

A manifestação apresentada pela empresa não enfrenta o ponto central da questão.

O inversor modelo Fronius Primo 3.0-1 apresentou falha total de funcionamento (não energiza), com indícios técnicos já identificados pela própria fabricante quanto à necessidade de substituição de componentes internos (placas).

Trata-se, portanto, de vício oculto de natureza grave, incompatível com a vida útil esperada do produto, tornando-o impróprio para uso, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalta-se que a responsabilidade do fabricante, nesse caso, é objetiva e independe das condições da garantia estendida, não sendo admissível a transferência integral de custos operacionais (diagnóstico, transporte, logística) ao consumidor para apuração de defeito inerente ao produto.

A exigência de envio do equipamento com riscos de cobrança adicional, inclusive para identificação de falha já tecnicamente indicada, configura prática abusiva e impõe desvantagem excessiva ao consumidor.

Diante disso, requer-se:

Reparo integral do equipamento sem qualquer custo ao consumidor, incluindo logística e diagnóstico;
ou, alternativamente,
Substituição do equipamento por outro em perfeito funcionamento.

Caso não haja solução adequada no prazo legal, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

23/04/2026 às 16:34

Prezado Sr. William,

Agradecemos o seu retorno e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, reiteramos que a Fronius atua com absoluto respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor, bem como com elevado padrão técnico e de qualidade reconhecido internacionalmente em seus produtos.

No caso em análise, é importante esclarecer que o equipamento Fronius Primo 3.0-1 foi utilizado regularmente por período superior a 4 (quatro) anos, o que, por si só, afasta qualquer presunção automática de vício de fabricação ou defeito oculto.

Nos termos da legislação consumerista, notadamente o art. 18 do CDC, a caracterização de vício oculto exige demonstração inequívoca de que o defeito decorre de falha intrínseca de fabricação, o que não se verifica no presente caso, tratando-se, até o momento, de alegação unilateral, desacompanhada de comprovação técnica.

Adicionalmente, cumpre destacar que não há qualquer histórico técnico ou institucional de defeito sistêmico, recall ou falha recorrente relacionada à linha Fronius Primo, comercializada globalmente desde 2010, o que reforça a ausência de indícios de vício de origem.

Com relação à garantia, esclarecemos que o equipamento encontra-se atualmente coberto por garantia estendida, cujas condições foram previamente estabelecidas e aceitas no momento da contratação. Nos termos das Condições de Garantia Comercial Limitada Internacional (item 6), a cobertura aplicável contempla exclusivamente o fornecimento de peças, não abrangendo custos de mão de obra, deslocamento, diagnóstico ou logística.

Tal limitação não configura prática abusiva, mas sim exercício regular do direito de delimitação contratual, amplamente admitido pelo ordenamento jurídico, inclusive pela legislação consumerista.

Importante ressaltar, ainda, que a própria política de garantia do fabricante estabelece expressamente que custos relacionados à instalação, remoção, transporte e serviços técnicos não estão incluídos na cobertura padrão de garantia de peças, sendo tais encargos de responsabilidade do titular da garantia.

Dessa forma, não procede a alegação de impossibilidade de repasse dos custos operacionais, uma vez que estes não decorrem de defeito reconhecido de fabricação, mas sim da própria dinâmica de apuração técnica necessária para identificação da causa da falha, sendo procedimento indispensável, inclusive, para eventual acionamento válido da garantia.

De qualquer modo, reforçamos que permanecemos totalmente à disposição para dar seguimento ao atendimento, inclusive com a possibilidade de recebimento do equipamento para análise técnica mais aprofundada, a fim de apurar com precisão a origem da falha e, se for o caso, aplicar a cobertura de garantia nos termos previstos.

Nosso compromisso é com a transparência e com a solução adequada do caso, sempre com base em critérios técnicos e nas condições de garantia aplicáveis.

Seguimos à disposição para orientá-lo nos próximos passos.

Atenciosamente,
Fronius do Brasil

Réplica do consumidor

24/04/2026 às 04:29

Prezados,

A manifestação apresentada desloca indevidamente ao consumidor o ônus da prova quanto à origem do defeito, o que não se sustenta à luz da legislação consumerista.

O equipamento em questão encontra-se inoperante (não energiza), havendo inclusive indicação técnica preliminar da própria fabricante quanto à possível substituição de componentes internos, o que configura indício concreto de falha não relacionada a uso ou instalação.

Nesse contexto, a exigência de que o consumidor arque previamente com custos de transporte, diagnóstico e riscos financeiros para apuração da causa do defeito caracteriza inversão indevida do risco da atividade, especialmente considerando a hipossuficiência técnica do consumidor frente ao fabricante.

Ressalta-se que o Código de Defesa do Consumidor admite a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação ou quando presente a vulnerabilidade técnica do consumidor, circunstâncias claramente configuradas no presente caso.

Dessa forma, não se discute, neste momento, a aplicação da garantia estendida, mas sim a impossibilidade de impor ao consumidor o custo integral do processo de verificação de defeito potencialmente inerente ao produto.

Diante disso, requer-se:

Que a fabricante providencie, sem custo prévio ao consumidor, os meios necessários para diagnóstico do equipamento;
ou, alternativamente,
Que assuma formalmente os custos envolvidos caso seja constatado defeito interno não relacionado a mau uso.

A manutenção da exigência de pagamento prévio, com riscos adicionais ao consumidor, será interpretada como prática abusiva, sujeita às medidas cabíveis junto ao Procon e ao Judiciário, inclusive com pedido de inversão do ônus da prova.

Atenciosamente,