Não resolvido

Empresa descumpre contrato, entrega material errado e se recusa a devolver o sinal pago.

FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA

cidade: Niterói

O que aconteceu

Sou síndica de um condomínio em Piratininga (RJ) e contratamos a empresa Frontino para realizar a reforma do telhado da garagem, com contrato formalizado e sinal pago no valor de R$ 14.500,00. Conforme acordado, a obra deveria começar em até 10 dias após o pagamento, feito em 01/08/2025.

No entanto, a empresa não iniciou a obra no prazo combinado, e só compareceu ao local 27 dias depois, sem justificativa válida. Quando finalmente foram ao condomínio, trouxeram materiais incorretos e de qualidade inferior aos previstos em contrato.

Na mesma ocasião, de forma totalmente unilateral, apresentaram um novo orçamento no valor de R$ 80.500,00 praticamente o dobro do valor contratado, que era de R$ 48.500,00

Diante desse descaso, solicitamos a rescisão do contrato, já que o serviço sequer foi iniciado e o material entregue era errado. Mesmo assim, a empresa se recusa a devolver o valor do sinal, alegando que os materiais foram comprados, o que não justifica a retenção do valor, pois estavam em desacordo com o contrato.

Já tentei contato por diversas vias: telefone, WhatsApp, visitas presenciais, sem sucesso. Não tivemos nenhuma solução por parte da empresa até o momento.

Deixo registrada aqui minha indignação com a forma como a empresa trata seus clientes e alerto outros consumidores para que se atentem à reputação da Frontino antes de contratar qualquer serviço.

Solicito o imediato ressarcimento do valor pago.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA respondeu

    09/06/2026 às 15:58

    Prezada Sra. Síndica,

    Lamentamos a insatisfação manifestada, porém é necessário esclarecer que a narrativa apresentada nesta reclamação omite fatos relevantes que influenciaram diretamente o andamento da contratação e que atualmente já estão sendo discutidos pelas vias judiciais competentes.

    Inicialmente, esclarecemos que o contrato firmado entre as partes possuía objeto e escopo específicos, elaborados com base nas informações disponibilizadas pelo próprio condomínio durante a vistoria técnica preliminar. Na ocasião, fomos informados de que a parte superior da estrutura encontrava-se em boas condições, motivo pelo qual o orçamento foi elaborado considerando exclusivamente os serviços contratados e as condições então apresentadas.

    Após o início dos trabalhos preparatórios e quando nossa equipe teve acesso à parte superior da cobertura, foi constatado um cenário completamente diverso daquele informado inicialmente. A estrutura apresentava deterioração significativa e comprometimentos que não eram visíveis pela parte inferior, tornando evidente a necessidade de intervenções adicionais para garantir a segurança, estabilidade e durabilidade da obra.

    Diferentemente do que foi afirmado nesta reclamação, a Frontino jamais exigiu a contratação de um novo serviço, tampouco condicionou a execução do contrato original à aprovação de orçamento complementar. O orçamento adicional apresentado teve caráter exclusivamente informativo e preventivo, oferecendo ao condomínio uma segunda alternativa técnica para correção integral dos problemas identificados. O serviço originalmente contratado poderia ser executado normalmente, permanecendo a escolha exclusivamente a cargo do condomínio.

    Também merece esclarecimento a alegação de que a obra não teria sido iniciada. Em contratos dessa natureza, a execução não se limita ao comparecimento da equipe ao local. Desde a confirmação da contratação e o pagamento do sinal, foram iniciadas etapas fundamentais para a obra, incluindo planejamento técnico, aquisição de insumos, programação de produção e fabricação de materiais personalizados e confeccionados sob medida para o condomínio, atividades que geram custos efetivos e integram a execução contratual.

    Quanto ao apontamento sobre material incorreto, houve um equívoco pontual em parte da estrutura fornecida, fato imediatamente reconhecido pela empresa. A substituição do item foi prontamente autorizada e seria realizada sem qualquer custo adicional ao condomínio. Entretanto, antes que a correção pudesse ser efetivada, fomos informados da suspensão dos serviços por decisão da administração condominial, impossibilitando a continuidade dos trabalhos.

    Causa estranheza a afirmação de que a empresa não apresentou justificativas ou buscou soluções, uma vez que mantivemos contato com representantes do condomínio, prestamos esclarecimentos sobre as condições estruturais encontradas e permanecemos à disposição para solucionar as questões surgidas durante a execução do contrato.

    Da mesma forma, não procede a alegação de retenção indevida do valor pago. Os recursos recebidos foram empregados em atividades relacionadas à contratação, incluindo materiais produzidos sob medida, aquisição de insumos e demais custos operacionais decorrentes do projeto. Por essa razão, a situação não pode ser tratada como simples desistência antes do início dos trabalhos.

    Por fim, considerando que existem divergências relevantes sobre os fatos narrados e sobre as responsabilidades de cada parte, informamos que a questão encontra-se atualmente submetida à apreciação judicial, oportunidade em que serão apresentados todos os documentos, registros fotográficos, comunicações, comprovantes de fabricação e demais elementos probatórios relacionados ao caso.

    A Frontino sempre pautou sua atuação pela boa-fé, transparência e responsabilidade técnica, valores que continuarão norteando sua conduta até a completa elucidação dos fatos.

    Atenciosamente,

    FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA

  2. Consumidor respondeu

    11/06/2026 às 15:20

    Na resposta a empresa confirma o erro na entrega do material. E em quase 30 dias depois. Estamos no direito de pedir o valor de entrada e a empresa não devolveu o valor. Fomos ao procon e a última solução foi justiça para que seja resolvido. Uma pena termos empresas assim na região. Não indico a ninguém.
  3. FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA respondeu

    11/06/2026 às 15:56

    Prezada Sra. Síndica,

    O reconhecimento imediato do equívoco em parte do material fornecido demonstra exatamente a transparência e a boa-fé da Frontino, que prontamente se dispôs a realizar a correção sem qualquer custo adicional.

    Reiteramos que obras personalizadas têm início desde a fabricação dos materiais sob medida e preparação dos insumos, não apenas com a chegada da equipe ao local. Reafirmamos ainda que, durante a visita técnica inicial, não foi permitido o acesso à parte superior da estrutura.

    A Frontino está tranquila quanto à veracidade dos fatos e à documentação que possui. Diferentemente das versões apresentadas nesta plataforma, entendemos que todos os acontecimentos relevantes devem ser analisados em sua integralidade, sem omissões ou recortes parciais. É lamentável que uma representante, que tinha conhecimento das condições reais da estrutura, mantenha uma narrativa que desconsidera informações relevantes para a correta compreensão do caso. Os problemas identificados na parte superior da cobertura constituíam condição preexistente à contratação e não puderam ser avaliados previamente pela Frontino, justamente porque o acesso à área foi negado durante a vistoria inicial.

    Considerando que a questão já se encontra submetida à apreciação judicial, esta será nossa última manifestação pública sobre o assunto. A partir deste momento, os esclarecimentos, documentos e provas serão apresentados exclusivamente nos autos do processo, local adequado para a análise completa dos fatos e responsabilidades de cada parte.

    Atenciosamente,

    FRONTINO SERRALHERIA E SEGURANÇA ELETRÔNICA

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Não indico a ninguém. Material entregue errado e de qualidade inferior ao pedido e muito depois do prazo. E não devolveram o sinal pago de entrada.