O que aconteceu
Em 14 de março de 2026, foi realizada a solicitação dos serviços, contudo no dia seguinte, 15 de março de 2026, houve pedido formal de cancelamento da contratação. Apesar disso, em 16 de março de 2026, o consumidor recebeu e-mail confirmando a efetivação da contratação, ocasião em que foram emitidos os documentos e realizadas todas as aprovações, assim, na mesma data, o consumidor reiterou o pedido de cancelamento por e-mail. Constata-se, portanto, que houve três solicitações de cancelamento dentro do período de 24 horas, sendo que a contratação somente se consolidou em 16 de março de 2026. O cancelamento foi tempestivo e encontra respaldo tanto no prazo de 7 dias previsto em lei quanto na Resolução n 400/2016 da ANAC, que assegura ao consumidor o direito de desistir da compra sem ônus no prazo de até 24 horas após o recebimento do comprovante da passagem, desde que a aquisição tenha ocorrido com antecedência mínima de sete dias da data do voo. O consumidor deixou de efetuar pagamentos acreditando que o cancelamento seria processado regularmente, todavia, verificou posteriormente que o cancelamento somente foi efetivado meses depois, não em reconhecimento de seu direito, mas em razão da inadimplência. Durante esse período, houve agravamento de sua condição de saúde ocular, com laudos médicos que recomendavam evitar viagens até a conclusão de exames clínicos. Mesmo diante da documentação médica apresentada, a empresa recusou-se a rever as multas ou analisar adequadamente o caso, mantendo a cobrança dos serviços. O cancelamento ocorreu apenas três semanas após o envio da documentação médica, exclusivamente em razão da ausência de pagamento, e não em respeito aos direitos do consumidor. Ademais, diversos documentos essenciais foram solicitados à agência Mais Viagens e à FRT, como comprovantes de cancelamento e negativas de reembolso de fornecedores, mas não foram apresentados. Em um dos e-mails encaminhados, a agência alegou anexar tais documentos, porém não havia qualquer anexo. Em junho de 2026, o consumidor passou a receber cobranças da empresa Funpay, responsável pelo financiamento da viagem, em razão da recusa da FRT em realizar os procedimentos necessários para cancelar a operação financeira em 15 de março de 2026. Diante da não efetivação do cancelamento tempestivamente requerido em 15 de março de 2026, que gerou débitos indevidos em seu CPF, o consumidor buscou esta coordenadoria para mais providências ao caso. Pedido: A) Solicitamos que sejam apresentadas a identificação completa e o CNPJ de todas as empresas envolvidas na contratação dos serviços turísticos; B) Solicitamos que seja disponibilizado o contrato da contratação dos serviços de viagens em formato PDF. C) Solicitamos que seja reconhecido que o consumidor realizou dois pedidos de cancelamento dentro do prazo legal de 24 horas, conforme previsto na regulamentação da ANAC, bem como dentro do prazo de arrependimento estabelecido no Código de Defesa do Consumidor; D) Solicitamos que sejam declaradas indevidas todas as multas, penalidades e cobranças efetuadas após a manifestação expressa de cancelamento; E) Solicitamos que seja determinado o cancelamento definitivo de qualquer obrigação financeira remanescente, inclusive perante a empresa Funpay; F) Solicitamos que as empresas cessem imediatamente todas as cobranças realizadas em nome do consumidor;
FUNDAMENTOS: Art 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: Art 35, I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; Art 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras praticas abusivas: Art 39, II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; Art 39, IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; Art 39, V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Art 42, Parágrafo Único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Art 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Art 49, Parágrafo Único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
SENDO ASSIM QUERO SABER PORQUE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ACONTECEU MESMO. DIANTE DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO SENDO REALIZADA NO. DIA POSTERIOR? PORQUE MESMO SOLICITANDO O CABCELAMENTO O CABCELAMENTO NÃO ACONTECEU?
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Frt Operadora De Turismo respondeu
15/10/2026 às 15:30
Boa tarde, Thulio
As reclamações referentes ao seu caso já foram anteriormente respondidas por todos os canais.
Atenciosamente,
FRT Operadora
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Péssimo atendimento recusa em cumprir a lei recusa em sanar o problema