Negativa de cancelamento de curso devido a desemprego

Em réplica
Itaitinga - CE
06/08/2026 às 10:16
ID: 255764305
Venho por meio desta reclamação manifestar minha profunda insatisfação e solicitar a intervenção imediata da empresa FULL STACK CLUB LTDA.Sou aluno do curso 'Global Developers Club', cujo pagamento foi estruturado através de um financiamento estudantil pela parceira facilitadora TMB Educação. Infelizmente, meu seguro-desemprego acabou e me encontro totalmente desempregado, tornando financeiramente inviável a continuidade no programa.Busquei um acordo amigável com a instituição através do responsável (João Avila), propondo o encerramento do contrato, de modo que os valores já pagos ficassem quitados pelo período em que utilizei o serviço, cancelando-se as parcelas futuras vincendas emitidas pela TMB.Para minha surpresa, a empresa negou o pedido alegando que 'não há previsão de cancelamento das parcelas futuras em razão de dificuldades financeiras ou desemprego' e que o programa foi contratado de forma 'integral'.Essa prática viola frontalmente o Artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A imposição de fidelidade absoluta em contratos de prestação de serviços continuados, obrigando o consumidor a pagar por 100% de parcelas futuras de um serviço do qual ele está desistindo e não vai usufruir, configura desvantagem exagerada, enriquecimento ilícito e cláusula nula de pleno direito. Ressalto também a responsabilidade solidária entre a Full Stack Club e a TMB Educação perante o CDC.Declaro formalmente a interrupção do uso do serviço a partir desta data e exijo o distrato do contrato com o cancelamento imediato de todas as parcelas vincendas na TMB Educação, aceitando, se for o caso, uma multa rescisória estipulada dentro dos limites legais e razoáveis (máximo de 10% sobre o saldo restante), e nunca a retenção integral do valor.No aguardo de uma solução amigável para evitar a judicialização do caso no Juizado Especial Cível (JEC) e denúncia junto ao Procon.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 17:14
arlesson, conforme conversamos anteriormente, sabemos que o desemprego traz uma série de preocupações, porém, a contratação possui equilíbrio na realação, não havendo qualquer previsão que determine o cancelamento das parcelas vincendas em situações como esta.
No caso da mentoria contratada, é um programa estruturado, cuja metodologia, conteúdo, suporte e demais recursos são disponibilizados desde o início da jornada. Por esse motivo, a contratação é realizada de forma integral, e o pagamento das parcelas não está vinculada apenas à participação nas mentorias ao vivo, mas a toda a estrutura colocada à disposição do aluno desde o início da execução do contrato.
E por isso, infelizmente, conforme já conversamos, não conseguimos realizar o cancelamento das parcelas vincendas com a TMB, mas seu acesso ao programa permanece disponível.
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 08:11
Diferente do alegado pela empresa, a legislação consumerista brasileira e a jurisprudência pacífica dos Tribunais de Justiça e dos órgãos de defesa do consumidor proíbem a imposição de fidelidade absoluta e a cobrança de 100% de parcelas vincendas por serviços descontinuados. O Artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC) define como nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que quebrem o equilíbrio contratual [51, CDC].A alegação de que a 'estrutura é disponibilizada desde o início' não autoriza a empresa a reter parcelas futuras de um aluno que manifestou formalmente a sua desistência por motivo de força maior (desemprego). O consumidor tem o direito legal de rescindir o contrato, sujeitando-se, no máximo, a uma multa rescisória razoável e proporcional sobre o saldo restante (limitada a 10% pela Lei de Usura e pelo CDC), e nunca à perda integral dos valores futuros.Informo que, diante da irredutibilidade da empresa em descumprir a legislação vigente, a demanda já foi formalmente protocolada junto ao Procon Alece sob procedimento administrativo, incluindo a corresponsável solidária TMB Educação. Seguirei aguardando a manifestação e a intimação das empresas por meio do órgão oficial, mantendo minha posição firme pelo distrato legal e baixa dos boletos na financeira.