O que aconteceu
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4Interações da reclamação
FULL STACK CLUB respondeu
06/08/2026 às 17:14
arlesson, conforme conversamos anteriormente, sabemos que o desemprego traz uma série de preocupações, porém, a contratação possui equilíbrio na realação, não havendo qualquer previsão que determine o cancelamento das parcelas vincendas em situações como esta.
No caso da mentoria contratada, é um programa estruturado, cuja metodologia, conteúdo, suporte e demais recursos são disponibilizados desde o início da jornada. Por esse motivo, a contratação é realizada de forma integral, e o pagamento das parcelas não está vinculada apenas à participação nas mentorias ao vivo, mas a toda a estrutura colocada à disposição do aluno desde o início da execução do contrato.
E por isso, infelizmente, conforme já conversamos, não conseguimos realizar o cancelamento das parcelas vincendas com a TMB, mas seu acesso ao programa permanece disponível.
Consumidor respondeu
07/08/2026 às 08:11
Diferente do alegado pela empresa, a legislação consumerista brasileira e a jurisprudência pacífica dos Tribunais de Justiça e dos órgãos de defesa do consumidor proíbem a imposição de fidelidade absoluta e a cobrança de 100% de parcelas vincendas por serviços descontinuados. O Artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC) define como nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que quebrem o equilíbrio contratual [51, CDC].A alegação de que a 'estrutura é disponibilizada desde o início' não autoriza a empresa a reter parcelas futuras de um aluno que manifestou formalmente a sua desistência por motivo de força maior (desemprego). O consumidor tem o direito legal de rescindir o contrato, sujeitando-se, no máximo, a uma multa rescisória razoável e proporcional sobre o saldo restante (limitada a 10% pela Lei de Usura e pelo CDC), e nunca à perda integral dos valores futuros.Informo que, diante da irredutibilidade da empresa em descumprir a legislação vigente, a demanda já foi formalmente protocolada junto ao Procon Alece sob procedimento administrativo, incluindo a corresponsável solidária TMB Educação. Seguirei aguardando a manifestação e a intimação das empresas por meio do órgão oficial, mantendo minha posição firme pelo distrato legal e baixa dos boletos na financeira.