Solicitação de inclusão de reembolso aprovado no saldo de cancelamento do plano de saúde

Respondida
São Paulo - SP
12/08/2026 às 15:33
ID: 256296521
Prezados, boa tarde.
Meu nome é Alexandre Volpe - *****
Venho formalizar pedido de reanálise e de inclusão de valor de reembolso já aprovado na devolução de saldo apurada após o cancelamento do meu plano de saúde.
**Contexto**
Solicitei o cancelamento do plano em razão do meu ingresso no plano de saúde corporativo de minha esposa. Em seguida, a Vivest me informou a existência de saldo positivo a devolver e solicitou meus dados bancários pelo que agradeço a transparência.
Na mesma ocasião, pedi a avaliação para que fosse incluído no mesmo depósito o valor de reembolso já solicitado e **aprovado**, e que permanecia sem pagamento exclusivamente por não constar banco e conta corrente cadastrados:
- Solicitação 180790 Protocolo ANS 31547820260615798945
- Solicitação 183965 Protocolo ANS 31547820260721998889
**Providências já adotadas por mim**
Cadastrei banco e conta corrente, enviei os dados para [email protected] e abri nova solicitação. Ainda assim, os dados não constavam registrados no sistema. Por precaução, reenviei as informações nos e-mails dos protocolos em que recebi as comunicações sobre o depósito:
- Protocolo 31547820260721332000
- Protocolo 31547820260806359937
- Protocolo 31547820260803355069
**Pedido**
Solicito a reanálise e a inclusão do valor do reembolso aprovado no crédito a ser depositado, com confirmação por escrito de: (i) valor total a ser depositado, discriminando saldo e reembolso; (ii) data prevista do crédito; e (iii) conta cadastrada em que será efetuado.
**Fundamentos**
- Lei n 9.656/98, art. 12, VI: pagamento do reembolso no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação adequada documentação já entregue e solicitação já aprovada por essa operadora.
- RN ANS n 623/2024: resposta conclusiva a demandas não assistenciais em até 7 dias úteis, sendo vedadas respostas genéricas do tipo "em análise" ou "em processamento".
- CDC, art. 14, e Súmula 608 do STJ: a falha no registro dos dados bancários é interna da operadora e não pode ser oposta ao beneficiário como impedimento ao pagamento de valor já reconhecido como devido.
- Código Civil, arts. 884 e 395: vedação ao enriquecimento sem causa e incidência de correção monetária sobre valores retidos em mora.
Registro ainda que o cancelamento do contrato não extingue obrigação constituída antes dele.
Fico no aguardo de resposta conclusiva, com o respectivo número de protocolo, no prazo de 7 dias úteis.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 16:09
Olá, Alexandre,
Espero que esta mensagem o encontre bem.
Compreendo a importância da solicitação e lamento pelos transtornos envolvidos.
Informo que o valor aprovado para reembolso foi devidamente creditado. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os esclarecimentos e detalhes da tratativa foram encaminhados diretamente ao seu e-mail cadastrado, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações.
Caso precise de novos esclarecimentos, fique à vontade para nos contatar por meio de nossos canais de atendimento:
• Chat (disponível no portal https://www.vivest.com.br)
• E-mail: [email protected]
• Telefones: (11) 3065-3000 ou 0800 012 7173
Conte com a gente. Estamos aqui para ajudar!
Atenciosamente,
Vivest.