O que aconteceu
Venho por meio desta plataforma pública formalizar uma reclamação de cobrança abusiva e tentar uma solução final para o débito referente à matrícula no curso MBE EAD Economia Brasileira para Negócios (Turma 2).
1. Contexto da Matrícula: Minha matrícula ocorreu no período de 2020.
2. O Fato Imprevisto (Força Maior): Pouco mais de um mês após o início do curso no qual pude participar por tempo extremamente limitado, fui surpreendido por uma mudança drástica e inesperada na minha condição financeira, agravada pelo cenário de Crise e Desemprego imposto pela Pandemia de COVID-19.
3. Falha no Cancelamento: Devido à urgência da situação (saúde e desemprego) e à dificuldade de acesso aos canais na época, reconheço ter me passado e falhado na formalização imediata do cancelamento.
4. Serviço Não Prestado: Reforço que usufruí do curso por um período muito limitado, de forma que a maior parte do serviço não foi prestada pela FUNDACE.
A Abusividade da Cobrança Judicial
Apesar do contexto de força maior e do uso mínimo do serviço, a FUNDACE optou pela via judicial e, atualmente, cobra um valor total atualizado de R$ 15.027,56, conforme planilha anexada pelo advogado da causa.
Este valor é juridicamente insustentável e abusivo por dois motivos:
Cobrança Integral por Serviço Não Prestado: O cálculo cobra meses integrais do curso, além de uma multa pesada (20%) sobre o valor remanescente, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o princípio do enriquecimento sem causa.
Ação Judicial em Curso: A FUNDACE ajuizou a Ação Monitória (Processo ***** - 2 Vara Cível de Ribeirão Preto), aumentando drasticamente o débito com juros e honorários.
Tentativas de Acordo e Solução Solicitada
Tenho demonstrado boa-fé na resolução do débito desde 2024. Hoje, 11/12/2025, realizei uma Contraproposta Formal ao advogado da causa no valor de, para que o caso fosse encerrado extrajudicialmente, refletindo o valor justo e proporcional pelo curto período de uso do curso.
SOLICITO:
1. Que a FUNDACE demonstre responsabilidade social e flexibilidade diante do contexto da pandemia e do uso limitado do curso.
2. Que o setor responsável retire o processo judicial ***** e aceite a proposta justa de R$ 2.000,00(ou um valor próximo e razoável).
Reitero que a minha intenção é pagar um valor proporcional e justo, evitando a litigância judicial desnecessária, que só resultará em custos maiores para ambas as partes.
Atenciosamente,
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Fundace respondeu
16/12/2025 às 07:56
Prezado Marcelo.
Como já informado anteriormente, a ação judicial em trâmite que cobra o valor do curso que contratou é totalmente regular e legal, baseando-se no contrato que foi firmado e na prestação de serviço efetivamente realizada, em que temos documentos que atestam sua frequência exatamente pelo objeto das parcelas que estão sendo exigidas.
Além disso, a multa é prevista no contrato e é uma forma de minorar os prejuízos suportados pela sua desistência, pois temos custos e orçamentos a cumprir e quando um aluno deixa de frequentar, eles ainda continuam, já que toda a estrutura acadêmica e pedagógica foi montada pensando no número de contratantes.
Desta feita, com absoluta convicção de estarmos exigindo o que nos é de direito, agradecemos o contato, porém, manteremos firme a busca de nossos direitos, sendo certo que você poderá exercer o seu amplo direito de defesa no processo em curso.
Outrossim, conforme já informado, podemos achar um meio termo para acordo, porém, em patamar realista e condizente com a ação em curso, sendo que não aceitaremos propostas de valores ínfimos que sequer cobrem o valor originário do débito.
Att. Fundace.
Consumidor respondeu
16/12/2025 às 08:28
A resposta da instituição confirma a intransigência em negociar um valor justo e proporcional ao serviço efetivamente utilizado (menos de 60 dias). A FUNDACE ignora o Código de Defesa do Consumidor ao insistir em multas e valores integrais de um curso EAD não cursado, configurando enriquecimento sem causa. Tentarei a resolução agora pela via judicial, já que não houve abertura para o bom senso.Fundace respondeu
16/12/2025 às 10:26
Esta instituição tem como premissa o respeito à legalidade em todas as suas atividades. Como dito alhures, temos documentos que comprovam que a cobrança é totalmente compatível com a frequência, bem como o contrato segue rigorosamente o Código Civil e o CDC, e, neste último, não há qualquer disposição que multa signifique enriquecimento sem causa. Em realidade, como já informado, a multa é uma minoração do prejuízo que foi causado no custo orçamentário do curso pela sua desistência, por isso é qualificada e no patamar de 20% sobre o saldo remanescente devido, ou seja, justa e correta frente à situação de fato. Seguiremos firmes na consecução de nossos direitos não como forma de vantagem financeira, mas sim de poder honrar com os compromissos que assumimos quando da abertura do curso, que contava com a sua presença e agora não tem mais, e, mesmo assim os custos e estruturação disso ainda deverão ser pagos.Consumidor respondeu
16/12/2025 às 10:52
A réplica da FUNDACE apenas reforça a sua postura de intransigência e o total desinteresse em uma composição amigável e justa. A instituição insiste em ignorar que o serviço (EAD) não foi efetivamente usufruído e que a cobrança de multas de 20% sobre o saldo total de um curso não cursado fere frontalmente o Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor e o Art. 413 do Código Civil.
É lamentável que uma instituição ligada a uma universidade pública (USP) prefira o enriquecimento sem causa ao bom senso e à legalidade. Já que a FUNDACE optou por seguir 'firme' na via judicial para cobrar valores abusivos, será no Judiciário que apresentaremos nossa defesa, pautada na jurisprudência consolidada que protege o consumidor contra cláusulas penais manifestamente excessivas. Encerro aqui qualquer tentativa de contato extrajudicial, dado que a empresa se nega a cumprir a lei espontaneamente.