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Contagem - MG

25/06/2026 às 11:24

ID: 252317427

Eu fiz um plano de 48 meses,mas tá no contrato que tenho que pagar multa rescisória,só que todos me falaram que só paga a multa quando vc usou para óbito e nunca nem usei nada lá ,minhas mensalidades são em dia!

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Resposta da empresa

29/06/2026 às 17:28

Olá, Sra. Priscila.

Agradecemos por entrar em contato e pela oportunidade de esclarecer o seu questionamento.

Após analisarmos cuidadosamente o seu caso, esclarecemos que a multa rescisória está prevista no contrato firmado no momento da adesão ao plano e é aplicada nos casos de cancelamento solicitado antes do término da vigência contratual. É importante destacar que essa cobrança não está vinculada à utilização da assistência funerária. O plano garante a disponibilidade das coberturas e dos serviços durante toda a sua vigência, independentemente de sua utilização. Dessa forma, a multa decorre exclusivamente do cancelamento antecipado do contrato, conforme as condições estabelecidas e aceitas no momento da contratação.

Embora não tenha sido possível autorizar a isenção da multa, buscamos uma alternativa para atendê-la e, por isso, foi autorizada a flexibilização das condições de pagamento desse valor.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a prestação de informações claras, sempre em conformidade com as condições contratuais.

Permanecemos à disposição por meio da nossa Central de Atendimento, pelo telefone e WhatsApp (31) 3057-4010, opção 7 para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
Metropax

Réplica do consumidor

01/07/2026 às 08:33

Não aceito resposta, gostaria de solicitar uma nova análise do caso.
Pois gostaria de ressaltar que o serviço nunca foi utilizado desde 2025, que foi quando realizei a aquisição. A multa de 20% sobre as parcelas vincendas gera vantagem exagerada para a empresa, prática proibida pelo Art.51 do Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência costuma limitar multas rescisórias a no máximo 10% do valor total do contrato. O contrato de 48 meses aprisiona de forma ilegal o consumidor a ficar com o plano. E as cláusulas de cancelamento ou o valor da multa não foram informadas claramente no momento da adesão, desgosto que houve falha no dever de informações. Sendo assim silicito a recisão do contrato com isenção de todas as taxas e multa. Fico no aguardo.

Réplica da empresa

01/07/2026 às 16:33

Olá, Sra. Priscila.

Agradecemos pelo retorno e informamos que sua solicitação foi submetida a uma nova análise.

Após reavaliação do caso, a posição da Metropax permanece inalterada. O contrato foi regularmente firmado entre as partes, contendo as condições aplicáveis ao cancelamento antecipado, incluindo a previsão da multa rescisória.

Esclarecemos que a cobrança da multa não está vinculada à utilização da assistência funerária. Durante toda a vigência do contrato, a Metropax manteve à sua disposição a estrutura, a equipe e os serviços contratados para atendimento sempre que necessário, razão pela qual permanecem válidas as condições previstas para o cancelamento antecipado.

Como forma de buscar uma solução dentro das possibilidades da empresa, mantemos a opção de flexibilização das condições de pagamento da multa, permitindo seu parcelamento.

Permanecemos à disposição em nossa Central de Atendimento, pelo telefone e WhatsApp (31) 3057-4010.

Atenciosamente,

Equipe de Relacionamento Metropax