Plano funerário com carência de 48 meses não verbalizada em contratação e impossibilidade de cancelamento por óbito do titular.

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Ibirité - MG

27/04/2026 às 13:06

ID: 247061225

Boa tarde. Solicitei um plano funerário com vocês com a atendente via whatzapp deve ter uns 5 meses já ,e precisava de um plano com carência mais reduzida,então ela me ofertou um plano pelo cartão de credito com o tempo de carência menor .Porém ela NÃO VERBALIZOU em mensagem que esse plano tem uma vigência de 48 meses, sendo assim ,só poderei cancelar o plano depois de 4 anos. Vocês agem de [Editado pelo Reclame Aqui] com o cliente na hora da doença e do luto.Essa informação é muito seria para deixar em uma linha apenas do contrato. Podem verbalizar e deixar o consumidor (cliente) ciente do que ele esta contratando. Eu não tenho condições de permanecer com o plano porque quem pagava veio a óbito e agora não posso cancelar. Lamentável.

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Resposta da empresa

05/05/2026 às 10:11

Prezada Sra. Marta;n
Sentimos pela sua perda e entendemos a sensibilidade do momento.n
Em relação à sua manifestação, esclarecemos que o plano contratado na modalidade de pagamento via cartão de crédito possui, de fato, condições diferenciadas, como a redução do período de carência. Essa condição está vinculada, a um prazo mínimo de vigência.n
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Ressaltamos que as informações referentes às condições do plano, incluindo prazos, vigência e regras de cancelamento, constam de forma clara no contrato disponibilizado no momento da adesão, sendo este o documento que formaliza a contratação e assegura transparência entre as partes.n
n
Dessa forma, não é possível atender ao cancelamento imediato fora das condições contratuais vigentes.n
Ainda assim, permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento pelo telefone e WhatsApp (31) 3057-4010 ou pelo site www.metropax.com.br.n
n
Cordialmente;n
Equipe de Relacionamento Metropaxn