O que aconteceu
A empresa,
Foi feito o contrato com plano funerário do GRUPO PAX VIDA SUBGRUPO ZELO ESSENCIAL há anos. Após um período de inadimplência, a própria empresa realizou a cobrança de taxa de renovação e recebeu novas parcelas, restabelecendo o vínculo contratual.
No momento mais delicado possível, o falecimento da esposa, foi surpreendido com a negativa de cobertura sob alegação de nova carência, como se tivesse sido realizado um contrato totalmente novo, embora tenham recebido valores para renovação do plano anteriormente existente.
Além da ausência de informação clara sobre eventual nova carência, a conduta aparenta violar o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 51, XVIII, que veda restrições abusivas após a purgação da mora.
A situação causa enorme abalo emocional e financeiro, justamente em um serviço cuja finalidade é oferecer amparo e dignidade às famílias em momento de luto.
Solicito solução imediata do caso, envio formal da negativa e revisão da postura adotada pela empresa.