O que aconteceu
Viemos por meio desta informar que, após análise, foi deliberado pela NEGATIVA de
cobertura no evento em questão para o veículo terceiro, em razão de a colisão ter ocorrido nas
dependências de estacionamento privado, hipótese expressamente excluída pelo Regulamento do
Programa de Proteção Veicular.
Conforme os documentos apresentados, o evento ocorreu em 17 de setembro de 2026, no
interior do estacionamento do Supermercado Savegnago Planalto Verde, em Ribeirão Preto/SP.
As narrativas constantes dos boletins de ocorrência também confirmam que os veículos
circulavam dentro do estacionamento do supermercado no momento do fato. Assim, a análise do
pedido não depende da atribuição de culpa a um ou outro condutor, mas da incidência objetiva da
hipótese de exclusão regulamentar aplicável ao local em que se deu o evento.
Dessa forma, por se tratar de colisão ocorrida nas dependências de estacionamento privado,
não há cobertura pelo Programa de Proteção Veicular para os prejuízos decorrentes do evento,
inclusive quanto ao pedido de reparação do veículo terceiro.
Recibi essa negativa, onde a empresa não comunica essa informação na contratação, e independente disso, fere o codigo do consumidor, o regulamento da empresa para tal situação. Aguardo devolutiva com a autorização do reparo do terceiro.