Divergência e duplicidade em contratos de consignado com cobrança de quitação antecipada.

Em réplica
Viçosa - MG
02/09/2026 às 10:50
ID: 258021341
Em 28/08/2026, entrei em contato com a instituição para solicitar o saldo devedor das minhas operações, pois tenho interesse em realizar a quitação antecipada.
Como resposta, recebi seis cartas referentes aos contratos 341608, 342955, 432131, 432137, 585103 e 585115. Os valores apresentados totalizam R$ 17.561,18.
Ao consultar o sistema oficial de consignações do Governo Federal, constatei que existem somente quatro contratos ativos em meu nome:
* 342955 desconto mensal de R$ 159,38;
* 432131 desconto mensal de R$ 37,46;
* 585103 desconto mensal de R$ 232,57;
* 585115 desconto mensal de R$ 35,73.
Como o banco apresentou seis cartas de quitação para apenas quatro consignações ativas, respondi ao atendimento apontando a divergência. Anexei os quatro extratos oficiais e solicitei esclarecimentos, cópias dos contratos, demonstrativos da evolução das dívidas, valores efetivamente liberados, pagamentos realizados, amortização, juros, encargos, taxas e memória de cálculo dos saldos para quitação antecipada.
Em 01/09/2026, recebi uma resposta vinculada ao protocolo ATD-59062. A instituição apenas informou que estava encaminhando os documentos solicitados e anexou seis contratos e seis Demonstrativos de Evolução da Dívida DEDs. Nenhuma das divergências apontadas foi explicada.
Ao analisar os documentos, identifiquei três pares com informações praticamente duplicadas.
Os contratos 341608 e 342955 foram formalizados em datas próximas e indicam saques de valores diferentes. Apesar disso, os dois demonstrativos apresentam as mesmas 96 parcelas de R$ 159,38, as mesmas datas de pagamento e o mesmo total pago de R$ 2.231,32. Para cada número foi emitida uma carta de quitação no valor de R$ 6.016,84. Contudo, somente o contrato 342955 aparece ativo no sistema oficial.
Os contratos 432131 e 432137 foram formalizados no mesmo dia, com intervalo de aproximadamente cinco minutos. Ambos indicam o mesmo saque de R$ 972,95, a mesma parcela de R$ 37,46, as mesmas datas de pagamento e o mesmo total pago de R$ 486,98. Para cada um foi emitida uma cobrança de R$ 1.404,08. Apenas o contrato 432131 aparece como consignação ativa.
Os contratos 585103 e 585115 também foram formalizados no mesmo dia, com intervalo inferior a três minutos. Ambos indicam saque de R$ 789,23 e os demonstrativos apresentam as mesmas parcelas de R$ 35,73, as mesmas datas de pagamento e o mesmo total pago de R$ 321,57. Para cada número foi emitida uma carta de R$ 1.359,67.
Nesse último par existe uma inconsistência adicional: o contrato 585103 consta no sistema oficial como cartão de crédito consignado, com desconto mensal de R$ 232,57. Entretanto, o demonstrativo apresentado para esse contrato considera parcelas de apenas R$ 35,73 e reproduz os mesmos dados do contrato 585115. O banco não explicou a origem, a aplicação nem o saldo correspondente ao desconto mensal de R$ 232,57.
As seis cartas somam R$ 17.561,18. Porém, esse total corresponde exatamente ao dobro da soma de um saldo de cada par, que seria R$ 8.780,59. Isso indica possível duplicidade dos saldos ou emissão de duas cartas relacionadas à mesma dívida, cartão ou margem consignável.
Caso o banco entenda que são realmente seis dívidas independentes, precisa comprovar a existência de seis liberações financeiras distintas e explicar como os mesmos descontos mensais foram contabilizados integralmente em dois contratos diferentes.
Outro ponto preocupante é a desproporção dos valores. Os saques indicados nos seis documentos somam aproximadamente R$ 5.645,74. Os próprios demonstrativos registram cerca de R$ 6.079,12 já pagos. Mesmo assim, ainda são cobrados R$ 17.561,18 para quitação. Isso representaria mais de R$ 23 mil entre valores pagos e cobrados, para saques que somam aproximadamente R$ 5,6 mil.
Não estou afirmando que uma taxa elevada seja, isoladamente, prova de ilegalidade. Estou questionando a ausência de uma memória de cálculo clara e a impossibilidade de conciliar os valores apresentados pelo próprio banco.
Os demonstrativos também possuem problemas na identificação da amortização. Eles registram como amortização o valor integral da parcela e, ao mesmo tempo, informam juros que consomem a maior parte desse valor. Não fica claro quanto foi efetivamente abatido do principal, qual era o saldo anterior, quais encargos foram aplicados e como se chegou ao saldo atual.
Quero quitar as obrigações que forem efetivamente comprovadas. Não estou recusando o pagamento. Entretanto, não posso pagar seis cartas que totalizam R$ 17.561,18 enquanto existem apenas quatro consignações ativas e os documentos apresentados repetem pagamentos e saldos em três pares.
Solicito que a instituição:
1. suspenda e cancele as seis cartas emitidas até a conclusão da apuração;
2. informe quais contratos são válidos, cancelados, substituídos ou renumerados;
3. apresente os comprovantes individualizados dos valores efetivamente creditados em minha conta;
4. explique por que os mesmos pagamentos aparecem em contratos distintos;
5. esclareça especificamente o desconto mensal de R$ 232,57;
6. forneça demonstrativos corrigidos, discriminando principal, juros, amortização e encargos;
7. apresente a memória de cálculo da quitação antecipada, com a exclusão dos juros futuros;
8. emita novos saldos somente depois de corrigir todas as divergências;
9. confirme que não haverá cobrança indevida, negativação ou medida restritiva durante a apuração.
Espero uma resposta técnica, objetiva e individualizada. O simples reenvio dos mesmos contratos e demonstrativos não esclarece as inconsistências nem soluciona a reclamação.
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Resposta da empresa
08/09/2026 às 10:05
Prezado,
Em atenção à solicitação de esclarecimentos, gostaríamos de informar que os documentos contratuais encaminhados anteriormente por e-mail encontram-se válidos, regulares e em conformidade com os registros existentes em nossos sistemas.
Gostaria de esclarecer que os documentos apresentados correspondem a contratos distintos, celebrados em diferentes datas, devidamente formalizados mediante assinatura, os quais, inclusive, deram origem aos respectivos créditos disponibilizados em conta, conforme os registros de contratação e liberação dos valores.
Para melhor elucidação, seguem abaixo os contratos, respectivos valores de parcela, datas de contratação e modalidades:
Contrato Parcela Data de contratação Modalidade
341608 R$ 159,38 11/04/2025 Cartão Consignado
342955 R$ 159,38 14/04/2025 Cartão Benefício
432131 R$ 37,46 09/06/2025 Cartão Benefício
432137 R$ 37,46 09/06/2025 Cartão Consignado
585103 R$ 35,73 26/09/2025 Cartão Consignado
585115 R$ 35,73 26/09/2025 Cartão Benefício
Total R$ 465,14
Dos descontos registrados em folha da mesma forma, mediante consulta ao Portal de Consignações, verifica-se que os descontos realizados em folha de pagamento totalizam R$ 465,14, valor que corresponde ao somatório dos descontos mensais vinculados aos contratos consignados registrados.
A composição identificada é a seguinte:
Contrato nº 342955: desconto mensal de R$ 159,38;
Contrato nº 432131: desconto mensal de R$ 37,46;
Contrato nº 585103: desconto mensal de R$ 232,57;
Contrato nº 585115: desconto mensal de R$ 35,73.
Total dos descontos mensais: R$ 465,14.
Dessa forma, observa-se que o valor total identificado nos descontos em folha corresponde ao valor apresentado nos registros, não havendo, sob a ótica dos dados contratuais e sistêmicos analisados, diferença entre o montante efetivamente contratado/descontado e os registros constantes nos sistemas.
Da aparente divergência na visualização cabe a importância de destacar que, após a análise dos contratos e dos respectivos registros, não foram constatadas divergências sistêmicas ou contratuais quanto à existência, formalização, valores ou vinculação dos contratos acima relacionados.
A aparente divergência decorre, em realidade, da forma como as informações são apresentadas no Portal de Consignações, especialmente em razão da sistemática de visualização utilizada pela plataforma.
Isso ocorre porque o portal pode apresentar de forma agrupada ou consolidada os valores referentes a contratos que possuem a mesma modalidade ou natureza de operação, fazendo com que parcelas de contratos distintos sejam somadas para fins de exibição do valor total.
Assim, o fato de determinado valor aparecer de forma consolidada no portal não significa que se trate de um único contrato ou de uma única contratação, tampouco caracteriza duplicidade de cobrança ou irregularidade contratual. Trata-se de uma forma de apresentação das informações, que pode reunir valores correspondentes a contratos diversos, celebrados em datas distintas.
No caso em análise, os contratos possuem numerações, datas de contratação, modalidades e formalizações próprias, devendo ser considerados individualmente para fins de identificação da origem de cada obrigação.
Diante disso, após a conferência dos documentos encaminhados, dos registros contratuais e das informações disponíveis nos sistemas, reiteramos que os contratos apresentados são válidos e regulares, encontram-se devidamente formalizados e não foram identificadas inconsistências contratuais ou sistêmicas.
A divergência inicialmente percebida está relacionada exclusivamente à forma de agrupamento e apresentação dos valores no Portal de Consignações, que soma parcelas referentes a contratos distintos, especialmente quando pertencentes à mesma modalidade.
Por fim, permanecemos à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, bem como para encaminhar ou analisar novos documentos e informações eventualmente solicitados.
Atenciosamente,
Futuro SCD
Réplica do consumidor
18/09/2026 às 08:52
Prezados,
Li atentamente a resposta encaminhada. A soma dos descontos em folha está correta: R$ 159,38, R$ 37,46 e R$ 35,73 correspondem aos R$ 232,57 exibidos de forma agrupada no Portal de Consignações. Essa conciliação, porém, não comprova que os seis valores de quitação estejam corretos. São questões distintas, e solicito que a instituição não trate a primeira como resposta à segunda.
Há um fato que a resposta ignorou: nunca recebi os cartões físicos ou digitais mencionados, nunca recebi uma única fatura mensal e nunca tive acesso a aplicativo, site ou outro canal para consultar essas faturas. Durante todo o período de descontos em folha, não pude verificar os saques lançados, o valor integral devido a cada mês, os encargos cobrados ou o saldo que poderia pagar diretamente.
A Portaria MGI n 7.142/2023 é expressa. Seu art. 17 determina o encaminhamento mensal da fatura do cartão de crédito consignado. O art. 20, II, exige a entrega do cartão consignado de benefício, **em meio físico e exclusivamente ao titular**; o inciso III do mesmo artigo exige o envio mensal da respectiva fatura, por meio físico ou eletrônico, conforme a opção do servidor.
Portanto, não basta afirmar que os contratos foram assinados e que os sistemas registram liberações. É necessário demonstrar a entrega dos cartões benefício, o envio regular das faturas, o crédito efetivo de cada saque e a formação de cada saldo cobrado. Registros internos e propostas de saque não dispensam essa demonstração ao consumidor.
A falta dessas informações compromete o exercício do direito à informação adequada e clara assegurado pelo art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor. Também me impediu de acompanhar os encargos e optar pelo pagamento integral das faturas. Já tive cartão consignado de outra instituição, recebi as faturas mensalmente e quitei o saldo integral quando desejei fazê-lo. É precisamente essa possibilidade que venho tentando exercer aqui.
Impugno os seis valores de quitação, que somam R$ 17.561,18, e solicito resposta documental e individualizada aos seguintes pontos:
1. Apresentem o comprovante de entrega física de cada cartão consignado de benefício, com data, local e identificação de quem o recebeu.
2. Encaminhem todas as faturas mensais desde a contratação e comprovem o meio, o endereço e as datas de envio. Informem também qual opção de recebimento foi registrada em meu nome.
3. Indiquem qual canal me foi disponibilizado para consultar e pagar o valor integral das faturas e comprovem quando fui informado desse acesso.
4. Apresentem os comprovantes bancários de cada crédito efetivamente liberado, com valor, data e conta destinatária. Identifiquem a qual cartão cada saque foi vinculado.
5. Demonstrem, mês a mês, o valor integral de cada fatura, o desconto em folha, a parcela destinada a juros e encargos, a amortização efetiva e o saldo remanescente.
6. Apresentem a memória de cálculo de cada quitação, inclusive os descontos dos juros e demais acréscimos correspondentes ao período antecipado, nos termos do art. 52, 2, do CDC.
Solicito ainda manifestação expressa sobre como a instituição considera cumpridas as obrigações de entrega dos cartões e envio das faturas neste caso concreto. Repetir que os contratos são válidos e regulares, sem apresentar os documentos acima, não responde à impugnação.
Tenho interesse em pagar o que for efetivamente devido. Exijo, antes, condições de conferir a dívida que me é cobrada. Caso a próxima resposta novamente deixe de enfrentar esses pontos, juntarei esta correspondência e os documentos recebidos à reclamação perante o Banco Central e formalizarei o questionamento da regularidade das consignações pelo procedimento previsto no art. 24 da Portaria MGI n 7.142/2023.
Aguardo resposta ponto por ponto, acompanhada dos respectivos comprovantes.