O que aconteceu
(BCB 23634)
Venho por meio deste canal registrar minha profunda indignação e exigir a rescisão contratual sem ônus do Contrato n BCB 23634, referente à aquisição de cota de resort/multipropriedade, devido à evidente quebra de contrato, omissão de informações essenciais e aplicação de penalidades totalmente ilegais pela empresa.1. DA [Editado pelo Reclame Aqui] E QUEBRA DE CONTRATOAdquiri a referida cota em outubro de 2025. No ato da venda emocional, fui expressamente informada pela equipe de vendas que, assim que terminasse de pagar o valor da entrada (o qual foi parcelado em 3 vezes no cartão de crédito), eu já poderia utilizar as minhas datas de hospedagem de forma imediata.Contudo, ao tentar agendar a minha utilização meses depois, fui surpreendida com uma regra oculta: a empresa me informou que eu só teria direito ao uso após quitar 15% do valor total do contrato. Diante dessa barreira imposta, só conseguiria marcar minhas datas escolhendo em 2027 para me hospedar apenas em 2028. Essa carência jamais me foi informada no ato da compra. O Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente a publicidade enganosa por omissão. A empresa omitiu uma restrição grave de uso, violando o princípio da boa-fé objetiva e configurando quebra contratual por parte do resort.2. DA COBRANÇA ABUSIVA E ILEGAL DE MULTA DE RESCISÃOAo constatar a quebra da promessa de uso, solicitei o cancelamento. Em resposta, a empresa me enviou uma memória de cálculo absurda e inflada artificialmente para tentar me coagir a não cancelar, exigindo que eu pague MAIS R$ 13.687,69 além de reter tudo o que já paguei (R$ 7.302,34).A cobrança apresentada viola frontalmente a Lei do Distrato (Lei n 13.786/2018) e o CDC pelos seguintes motivos:Cumulação ilegal de penalidades (Bis in idem): A empresa aplicou uma multa de 10% sobre o valor TOTAL do contrato (R$ 11.508,43) E cumulou com a retenção de 50% dos valores pagos (R$ 3.651,17). A jurisprudência proíbe a aplicação de dupla penalidade sobre a mesma base de distrato.Taxa de fruição indevida: Estão cobrando R$ 5.830,43 a título de "fruição" por 9 meses. Isso é um descalabro jurídico, pois eu NUNCA tive a posse, a chave ou o usufruto do imóvel. A própria empresa negou meu acesso à agenda de reservas. Não se pode cobrar fruição de quem foi impedido de usufruir.Enriquecimento ilícito e saldo devedor zero: O distrato não pode gerar uma dívida externa que obrigue o consumidor a pagar valores que superem o limite do patrimônio já quitado no contrato, configurando desvantagem exagerada (Art. 51, IV do CDC).3. DOS PEDIDOSConsiderando que a rescisão ocorre por CULPA EXCLUSIVA da promitente vendedora (que cometeu erro de informação e quebra de oferta), aplica-se a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a IMEDIATA E INTEGRAL restituição das parcelas pagas.Diante do exposto, exijo:O cancelamento imediato do contrato n sem a cobrança de qualquer multa, boleto ou PIX de R$ 13.687,69;A devolução integral do valor de R$ 7.302,34 que foi pago até o momento;A abstenção de inclusão do meu nome/CPF em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), sob pena de adoção de medidas judiciais de urgência com pedido de danos morais.Aguardo retorno formal com o termo de distrato retificado em conformidade com a lei.
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Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Registrei esta reclamação para relatar um caso claro de propaganda enganosa por parte da GR Group, e até o momento a empresa sequer se deu ao trabalho de responder ou apresentar uma solução.Na oferta/venda, o produto/serviço foi apresentado de uma forma (ex: com determinadas vantagens, benefícios e facilidades), porém, no momento do uso, a realidade foi completamente diferente do que foi prometido e contratado.O desrespeito se tornou duplo: primeiro pela venda iludindo o consumidor, e agora pelo silêncio e falta de suporte pós-venda. Exijo o cancelamento imediato / a adequação do produto conforme o ofertado / a devolução dos valores pagos, sob pena de acionamento das instâncias judiciais cabíveis.