Reclamação sobre inscrição na Corrida do Galo com desconto para PCD não respeitado

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

22/07/2026 às 14:15

ID: 254567417

À Ouvidoria do Clube Atlético Mineiro

Prezados,

Venho solicitar o apoio dessa Ouvidoria em razão do tratamento que venho recebendo da empresa responsável pela organização da Corrida do Galo.

Recebi com surpresa a informação de que teria ocorrido um suposto "erro de comunicação" em relação à minha inscrição. Entretanto, a justificativa apresentada não afasta a contratação regularmente concluída, tampouco autoriza a alteração unilateral das condições previamente ofertadas e expressamente confirmadas pela própria organização.

Conforme demonstra toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de e-mails, fui informada de que pessoas com deficiência (PCD) possuíam direito ao desconto de 50% sobre o kit completo vigente, ressalvada apenas a aquisição de itens adicionais específicos. Com base nessas informações oficiais, efetuei o pagamento no valor de R$ 174,50 para a chave PIX e o favorecido indicados pela própria organização, encaminhei o comprovante da transferência, apresentei toda a documentação exigida, incluindo laudo médico, CIPTEA e documento de identificação, informei todas as especificações do Kit Premium e, posteriormente, recebi a confirmação expressa de que minha inscrição havia sido efetivada nessa modalidade.

Diante desses fatos, não há qualquer dúvida de que a contratação foi regularmente aperfeiçoada, tendo eu cumprido integralmente todas as obrigações que me competiam. O alegado erro decorreu exclusivamente da organização, não podendo seus efeitos ser transferidos à consumidora, que agiu rigorosamente de acordo com todas as orientações recebidas.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 30, que toda informação ou oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor e passa a integrar o contrato. O art. 35 assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta, enquanto os arts. 4, 6 e 51 consagram os princípios da boa-fé, da transparência, da confiança legítima e vedam alterações unilaterais em prejuízo do consumidor.

Além disso, trata-se de uma relação que envolve uma pessoa com deficiência, incidindo também a Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que assegura igualdade de oportunidades, acesso às atividades esportivas e proíbe práticas discriminatórias. É incompatível com esses princípios que uma pessoa com deficiência, após cumprir todas as exigências impostas e receber confirmação formal da inscrição, seja posteriormente informada de que o benefício anteriormente concedido não será respeitado em razão de um equívoco exclusivamente interno.

Após receber a confirmação da inscrição, organizei minha participação no evento, comuniquei familiares e amigos, planejei meu deslocamento e iniciei minha preparação para a corrida. Toda essa confiança foi construída com base nas manifestações oficiais da própria organização.

O que mais me entristece é que procurei a empresa diversas vezes para resolver a situação de forma amigável, porém, infelizmente, não obtive qualquer retorno efetivo. Sou pessoa com deficiência, autista e portadora de lúpus, e toda essa incerteza e falta de resposta têm causado um desgaste emocional significativo, com reflexos diretos na minha saúde.

Por essa razão, recorro à Ouvidoria do Clube Atlético Mineiro, pois acredito que a instituição não compactua com esse tipo de tratamento dispensado aos participantes de um evento que leva seu nome. Tenho certeza de que o Clube preza pelo respeito aos seus torcedores, atletas e consumidores, especialmente quando se trata da inclusão de pessoas com deficiência.

Solicito, assim, a intervenção dessa Ouvidoria para que seja integralmente cumprida a oferta realizada e respeitada a confirmação anteriormente enviada, mantendo minha inscrição no Kit Premium, categoria PCD, exatamente nas condições já aceitas e formalizadas, sem qualquer cobrança adicional.

Registro, por fim, que esta manifestação constitui uma tentativa de solução extrajudicial, formulada após orientação jurídica, com o objetivo de oportunizar uma solução consensual e evitar a judicialização do caso. Caso a oferta regularmente aceita e confirmada não seja cumprida, não restará alternativa senão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor e o ajuizamento das ações pertinentes para exigir o cumprimento da oferta e a reparação dos prejuízos eventualmente suportados.

Agradeço a atenção e permaneço no aguardo de uma manifestação dessa Ouvidoria, na expectativa de que o Clube Atlético Mineiro possa auxiliar na solução dessa situação.

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