Respondida

Contestação de negativa de cobertura para acidente de trânsito devido a conversão proibida.

Garant Clube De Benefícios

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

**Contestação de negativa Acidente de trânsito**

Venho, por meio desta reclamação, contestar formalmente a negativa apresentada pela associação em relação ao acidente ocorrido.

A justificativa apresentada de que eu estaria trafegando na contramão **não corresponde aos fatos**. No momento do acidente, eu trafegava corretamente, dentro da minha mão de direção e no sentido regular da via.

Conforme registrado no **Boletim de Ocorrência**, o condutor associado realizou uma **conversão em local proibido**, sendo essa manobra a circunstância que ocasionou o acidente. Dessa forma, não reconheço qualquer responsabilidade pelo ocorrido e considero indevida a tentativa de atribuir a mim a responsabilidade pelo acidente.

Diante disso, solicito que a associação **reavalie a negativa**, levando em consideração os fatos registrados oficialmente no Boletim de Ocorrência e as circunstâncias efetivamente verificadas no acidente.

Caso a associação mantenha a negativa, solicito que apresente uma **justificativa formal, clara e fundamentada**, informando quais elementos foram utilizados para concluir que eu estaria na contramão, especialmente diante do registro existente no Boletim de Ocorrência.

Espero que a situação seja analisada de forma imparcial e que seja apresentada uma solução adequada para o caso.

Aguardo o posicionamento formal da associação e a devida resolução da situação.

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Interações da reclamação

  1. Garant Clube De Benefícios respondeu

    11/09/2026 às 09:05

    Prezada Sra. Ana Luiza,

    Recebemos sua manifestação e compreendemos sua discordância em relação à conclusão apresentada pela GARANT.

    Entretanto, é importante esclarecer que a negativa de reparação não foi baseada exclusivamente na versão apresentada pelo nosso associado, tampouco em uma interpretação isolada do Boletim de Ocorrência.

    O evento foi submetido à análise técnica e jurídica, considerando os documentos apresentados, a dinâmica do acidente, a sinalização existente no local e os demais elementos e registros disponíveis, inclusive registros de imagens relacionados à ocorrência.

    Após essa análise, concluiu-se pela existência de culpa concorrente, ou seja, foram identificadas condutas de ambos os envolvidos que contribuíram para a ocorrência do acidente.

    Especificamente quanto ao ponto questionado em sua reclamação, a análise realizada constatou que a conversão efetuada pelo veículo do associado no acesso ao lote lindeiro não era proibida pela sinalização existente naquele ponto. Por outro lado, foram identificados elementos indicando que a motocicleta conduzida pela reclamante realizava manobra de ultrapassagem em trecho sinalizado com linha contínua amarela, situação considerada na apuração da dinâmica e das responsabilidades pelo evento.

    Isso não significa que a GARANT tenha atribuído exclusivamente à reclamante a responsabilidade pelo acidente. Ao contrário, a conclusão formal reconheceu contribuição de ambos os condutores para sua ocorrência, razão pela qual o pedido de reparação integral do veículo terceiro não foi acolhido nos termos apresentados.

    O próprio artigo 945 do Código Civil, considerado na análise jurídica do caso, estabelece que, havendo contribuição da própria vítima para o evento danoso, essa circunstância deve ser considerada na definição da responsabilidade e de eventual indenização.

    Dessa forma, respeitamos sua versão dos acontecimentos e seu direito de discordar da decisão, mas reiteramos que a conclusão apresentada pela GARANT decorreu de análise técnica e jurídica dos elementos concretos disponíveis, e não de uma negativa arbitrária ou desprovida de fundamentação.

    Por preservar informações e documentos relacionados às partes envolvidas, não iremos expor publicamente neste espaço todo o conjunto probatório analisado. A fundamentação formal da decisão foi devidamente apresentada no processo.

    Atenciosamente,

    GARANT Benefícios

    Setor de Qualidade e Relacionamento