O que aconteceu
Em 29/04/2026, meu veículo foi atingido em acidente de trânsito cujo causador é associado da Garant Clube de Benefícios, tendo assumido a responsabilidade pelo sinistro, conforme Boletim de ocorrência anexo. Em razão disso, não acionei o seguro do meu próprio veículo, pois a reparação dos danos passou a ser conduzida pela associação responsável pela proteção veicular do causador do acidente.
O sinistro foi comunicado à Garant Clube no próprio dia 29/04/2026, ocasião em que meu veículo foi encaminhado à oficina indicada para realização dos reparos. Toda a documentação exigida foi apresentada em 04/05/2026, com a consequente abertura do sinistro n 2026-00082.
Apesar de ter atendido prontamente todas as solicitações, meu veículo permanece na oficina até a presente data, decorridos mais de 60 dias do acidente, ultrapassando, sem qualquer justificativa plausível, o prazo de 30 dias para conclusão dos reparos, inexistindo previsão concreta de entrega.
A conduta da associação caracteriza manifesta falha na prestação do serviço, afrontando os princípios da boa-fé objetiva, da eficiência, da transparência e da confiança, além dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. A demora excessiva transfere ao terceiro prejudicado o ônus decorrente da ineficiência da entidade, impedindo a reparação integral e tempestiva dos danos.
Os prejuízos suportados são expressivos. Estou privado do meu veículo há mais de um mês, sem qualquer responsabilidade pelo ocorrido, suportando dificuldades para deslocamentos ao trabalho, compromissos pessoais e familiares, além de despesas extraordinárias com transporte por aplicativos e outros meios de locomoção. Soma-se a isso a perda de tempo, os transtornos cotidianos e a ausência de informações claras acerca da conclusão dos reparos.
Diante desses fatos, requeiro, que sejam adotadas as providências necessárias para que a associação promova a imediata conclusão dos reparos, preste os esclarecimentos devidos e informe as razões da demora, comunicando-me o resultado da apuração e das medidas adotadas.
Por fim, ressalto que o terceiro prejudicado não pode suportar os prejuízos decorrentes da inércia da associação responsável pela reparação dos danos causados por seu associado, motivo pelo qual solicito a pronta atuação dessa Superintendência.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nada foi resolvido
Resposta final da empresa
11/09/2026 às 09:23
Prezado Sr. Roberto,
Recebemos sua manifestação e compreendemos que, no momento em que a reclamação foi registrada, o período sem o veículo tenha causado transtornos e gerado preocupação quanto à conclusão dos reparos.
Agora, com o processo de reparação concluído, consideramos importante registrar também o seu desfecho.
O evento envolveu um capotamento, com danos de proporção relevante e necessidade de um processo de reparação compatível com a extensão dos serviços necessários. O acionamento foi formalizado em 04/05/2026 e, após análise, o atendimento ao evento envolvendo nosso associado foi deferido em 08/05/2026, seguindo então para os procedimentos necessários à reparação do veículo terceiro.
Embora compreendamos a expectativa manifestada à época por uma conclusão em aproximadamente 30 dias, ocorrências dessa proporção exigem diferentes etapas, incluindo avaliação dos danos, desmontagem, identificação de avarias, aquisição de peças, execução dos serviços, montagem e conferência final. Por essa razão, um prazo dessa natureza não poderia ser tratado como garantia de conclusão do reparo.
O processo seguiu regularmente e o veículo foi devidamente reparado, dentro do prazo médio estimado para reparações da proporção verificada neste evento.
Em 12/08/2026, após a conclusão dos serviços, o veículo foi recebido pelo próprio reclamante, ocasião em que foi formalizado o respectivo Termo de Quitação referente aos reparos realizados no veículo.
Dessa forma, respeitamos a insatisfação registrada durante o período em que o veículo estava em reparação, mas consideramos importante que aqueles que consultarem esta reclamação também conheçam o desfecho objetivo do atendimento: o evento foi analisado e deferido, os reparos foram integralmente executados e o veículo foi posteriormente entregue ao terceiro devidamente reparado, com formalização de seu recebimento.
A GARANT possui mais de 10 anos de atuação e trata cada processo com responsabilidade técnica, buscando conciliar agilidade, qualidade e segurança na execução dos serviços. Em eventos de maior proporção, nosso compromisso não pode se limitar à velocidade da entrega, mas também à correta e segura reparação dos danos decorrentes do evento.
Eventuais questões que extrapolem a execução e conclusão dos reparos serão tratadas nos meios adequados, com a apresentação dos respectivos documentos e registros.
Atenciosamente,
GARANT Benefícios
Setor de Qualidade e Relacionamento