Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

27/07/2026 às 18:17

ID: 254967789

SP. 27/07/26
A dois anos comprei 02 óculos na GASSi, os quais paguei 3000,00 onde eu teria direito de uma garantia de fornecimento grátis caso tivesse alteração de grau.

Dois anos se passaram fui pegar minha garantia e só tive direito a um par de lentes a serem instaladas em uma armação velha.
REALMENTE FOI UMA ARMAÇÃO
NOTA.
Combinei com a balconista de colocar a nova lente nessa armação mais como minha CNH obriga a usar óculos gostaria de ficar com o que já tenho para qualquer eventualidade de uso.
Não eu só tenho direito de um par de lente instalada na armação que já tenho a dois anos.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 12:18

Prezado Sr. João,

Esperamos que esteja bem.

Em atenção à sua manifestação, a Óticas Gassi apresenta os seguintes esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre destacar que a garantia possui natureza substitutiva, tendo por finalidade sanar eventual vício apresentado pelo produto, mediante sua reparação ou substituição, conforme previsto no artigo 18 da Lei n ***** (Código de Defesa do Consumidor). Tal procedimento não configura nova aquisição, tampouco gera direito ao recebimento de um produto adicional.

Dessa forma, quando a garantia é efetivamente concedida mediante a substituição do produto, a devolução do item substituído constitui requisito inerente à própria operação de troca. Em outras palavras, não há previsão legal ou contratual que autorize a permanência do consumidor, simultaneamente, com o produto substituído e com o novo produto fornecido em garantia, sob pena de descaracterização da finalidade do instituto da garantia e de enriquecimento sem causa.

No presente caso, cumpre esclarecer que a armação de grife originalmente adquirida pelo senhor encontra-se com sua garantia contratual expirada. Assim, eventual atendimento realizado neste momento limita-se exclusivamente ao produto que se encontra amparado pela garantia vigente, inexistindo qualquer extensão, renovação ou reativação da garantia anteriormente encerrada.

Importante esclarecer, ainda, que a referência feita pelo senhor à utilização de uma "armação velha" não altera a natureza jurídica da relação contratual. A armação mencionada corresponde ao produto livremente escolhido e adquirido no momento da compra, integrando o objeto originalmente contratado entre as partes.

Nesse contexto, eventual substituição do produto em garantia não implica a transferência definitiva da propriedade de um novo bem sem a correspondente restituição do produto substituído. Trata-se de procedimento regular, amplamente adotado nas relações de consumo, compatível com a legislação vigente e indispensável para o correto cumprimento da obrigação de garantia.

Assim, não se verifica qualquer falha na prestação dos serviços por parte da empresa, uma vez que todas as providências adotadas observam rigorosamente as disposições legais aplicáveis, as condições da garantia concedida e os procedimentos internos pertinentes.

Ainda assim, visando preservar a continuidade da utilização dos óculos durante o período de fabricação do novo conjunto, a empresa disponibilizou, por mera liberalidade e em benefício do consumidor, a possibilidade de que o senhor permaneça utilizando os óculos atuais até a conclusão da fabricação. A devolução do produto substituído ocorrerá apenas no momento da retirada do novo conjunto, solução que busca conciliar o cumprimento das regras da garantia com a continuidade da utilização do produto.

Diante do exposto, resta evidenciado que a empresa vem atuando em estrita observância à legislação consumerista, às condições da garantia concedida e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, inexistindo qualquer irregularidade na condução do atendimento.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Óticas Gassi

Réplica do consumidor

29/07/2026 às 16:27

ABRI MÃO GARANTIA, NÃO FUI INFORMADO QUANDO DA COMPRA DO PRODUTO. POR ESSE MOTIVO PERDI A CONFIANÇA NA QUALIDADE.