Reclamação Formal: Óticas Gassi - Unidade Paraíso.

Resolvido
São Paulo - SP
08/07/2025 às 00:26
ID: 221522279
venho por meio desta formalizar uma reclamação contra as Óticas Gassi, especificamente a unidade Paraíso, devido a uma série de falhas na prestação de serviço, informações enganosas e tratamento desrespeitoso dispensado à minha mãe, que é idosa e pessoa com deficiência (PCD).
Em 05/07, ao questionar uma funcionária sobre o prazo de entrega dos óculos (meu e de minha mãe), fui informada de que ambos os pedidos só ficariam prontos em 15/07. A funcionária ainda afirmou que a produção só começaria na segunda-feira seguinte e que seria possível cancelar o pedido de minha mãe caso ela optasse por verificar a troca do grau em outra ótica.
Para nossa surpresa e indignação, ao contatar a unidade Paraíso posteriormente, minha mãe foi informada de que os óculos dela já estavam prontos (07/07). Além da falta com a verdade sobre o prazo e o status do pedido, minha mãe foi tratada de forma extremamente rude e sem educação por uma pessoa que se identificou como gerente.
Essa conduta é inaceitável e viola frontalmente diversos direitos assegurados pela legislação brasileira:
Violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)
* Direito à informação clara e precisa (Art. 6, III do CDC): Fomos ludibriados com informações incorretas sobre o prazo de entrega e o status da fabricação. A Ótica Gassi tem o dever de fornecer informações verdadeiras e completas.
* Responsabilidade por vício na prestação de serviço (Art. 14 do CDC): A falha em fornecer informações corretas e o tratamento inadequado configuram um vício na prestação do serviço, pelo qual a empresa é responsável.
* Proibição de publicidade/informação enganosa (Art. 37 do CDC): A informação [Editado pelo Reclame Aqui] sobre o prazo de entrega pode ser caracterizada como enganosa, induzindo o consumidor a erro.
* [Editado pelo Reclame Aqui] de afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa (Art. 66 do CDC): A deliberada "falta com a verdade" sobre o status do pedido pode configurar um [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo.
Violações ao Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003) e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei n 13.146/2015)
O tratamento desrespeitoso à minha mãe, que é idosa e PCD, é ainda mais grave e constitui discriminação, o que é expressamente proibido:
* Discriminação contra idosos (Art. 4 e Art. 10 do Estatuto do Idoso): O Estatuto assegura à pessoa idosa o direito ao respeito e à dignidade, coibindo qualquer forma de discriminação, negligência ou opressão. O tratamento "super sem educação" é uma clara violação a esses princípios.
* Discriminação contra pessoas com deficiência (Art. 4 e Art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão): A Lei de Inclusão garante a igualdade de oportunidades e proíbe toda e qualquer forma de discriminação em razão da deficiência. Tratar uma PCD de forma desrespeitosa é uma violação gravíssima, com previsão de pena de reclusão.
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Resposta da empresa
08/07/2025 às 11:54
Prezado Gabriel Scaziti,
Espero que esteja bem.
Conforme conversamos por telefone, pedimos desculpas pelo transtorno causado. Para sua maior comodidade, seguiremos com o envio do produto diretamente para sua residência, evitando assim a necessidade de deslocamento até uma de nossas unidades.
Ressalto que nosso canal de comunicação segue aberto. Caso precise de qualquer suporte, fique à vontade para me acionar diretamente pelo WhatsApp.
Permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Óticas Gassi
Consideração final do consumidor
15/07/2025 às 00:08
A nota é pela atendente do reclame aqui, que foi a melhor pessoa do mundo. Pessoa com educação, treinamento exemplar!
Mas a loja em si, péssimo gerente, não respeitou uma pessoa idosa e pcd que é a minha mãe.
Mas obrigado pelo atendimento.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10