O que aconteceu
Em 27/09/2026, eu e minha esposa celebramos com a GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. o Contrato referente à aquisição de uma cota de multipropriedade do empreendimento Porto Alto Resort, em estande de vendas localizado em Pipa/RN.
Em 28/09/2026, portanto no dia seguinte à contratação, exercemos formalmente nosso DIREITO DE ARREPENDIMENTO, dentro do prazo de 7 dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e, expressamente, nas cláusulas I.6, I.6.1 e I.6.2 do próprio contrato.
A cláusula I.6.1 estabelece expressamente que, exercido o direito de arrependimento, o comprador terá direito à devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a quantia paga pela Corretagem.
Para comprovar de forma inequívoca e tempestiva o exercício desse direito, em 28/09/2026 realizamos:
contato com a Central de Atendimento da GAV por WhatsApp, com geração de protocolo;
envio de e-mail formal à GAV comunicando o exercício do direito de arrependimento, cujo recebimento já foi confirmado pela própria empresa, que informou que a solicitação foi registrada com a data de envio do e-mail;
postagem de duas Cartas Registradas com Aviso de Recebimento (AR) destinadas à empresa, em cumprimento à forma de comunicação prevista na cláusula I.6.2 do próprio contrato.
Até o momento, foi pago o valor de R$ 3.990,00, correspondente à Comissão de Corretagem.
Ressalto que não se trata de pedido de distrato por inadimplemento ou de desistência posterior ao período de arrependimento. Trata-se do exercício tempestivo do direito de arrependimento, realizado no dia seguinte à assinatura do contrato.
Dessa forma, solicitamos:
1. o cancelamento integral e definitivo do Contrato, sem multa, retenção ou qualquer penalidade;
2. a restituição integral dos R$ 3.990,00 pagos, inclusive a Comissão de Corretagem, conforme expressamente previsto na cláusula I.6.1;
3. o cancelamento de todas as parcelas, boletos e demais cobranças futuras vinculadas ao contrato;
4. a confirmação, por escrito, da inexistência de qualquer saldo ou obrigação financeira remanescente;
5. a informação do procedimento e do prazo para realização do reembolso.
A identificação completa das duas compradoras, bem como os comprovantes das comunicações realizadas e demais documentos relacionados ao pedido, estão sendo disponibilizados à empresa por meio dos dados e anexos privados desta reclamação.
Aguardamos que a GAV dê cumprimento ao direito de arrependimento já formalmente exercido e confirme o cancelamento definitivo do contrato e a restituição integral do valor pago.