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Exercício do direito de arrependimento dentro de 7 dias cancelamento e reembolso integral

GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Em 27/09/2026, eu e minha esposa celebramos com a GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. o Contrato referente à aquisição de uma cota de multipropriedade do empreendimento Porto Alto Resort, em estande de vendas localizado em Pipa/RN.

Em 28/09/2026, portanto no dia seguinte à contratação, exercemos formalmente nosso DIREITO DE ARREPENDIMENTO, dentro do prazo de 7 dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e, expressamente, nas cláusulas I.6, I.6.1 e I.6.2 do próprio contrato.

A cláusula I.6.1 estabelece expressamente que, exercido o direito de arrependimento, o comprador terá direito à devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a quantia paga pela Corretagem.

Para comprovar de forma inequívoca e tempestiva o exercício desse direito, em 28/09/2026 realizamos:

contato com a Central de Atendimento da GAV por WhatsApp, com geração de protocolo;

envio de e-mail formal à GAV comunicando o exercício do direito de arrependimento, cujo recebimento já foi confirmado pela própria empresa, que informou que a solicitação foi registrada com a data de envio do e-mail;

postagem de duas Cartas Registradas com Aviso de Recebimento (AR) destinadas à empresa, em cumprimento à forma de comunicação prevista na cláusula I.6.2 do próprio contrato.

Até o momento, foi pago o valor de R$ 3.990,00, correspondente à Comissão de Corretagem.

Ressalto que não se trata de pedido de distrato por inadimplemento ou de desistência posterior ao período de arrependimento. Trata-se do exercício tempestivo do direito de arrependimento, realizado no dia seguinte à assinatura do contrato.

Dessa forma, solicitamos:

1. o cancelamento integral e definitivo do Contrato, sem multa, retenção ou qualquer penalidade;

2. a restituição integral dos R$ 3.990,00 pagos, inclusive a Comissão de Corretagem, conforme expressamente previsto na cláusula I.6.1;

3. o cancelamento de todas as parcelas, boletos e demais cobranças futuras vinculadas ao contrato;

4. a confirmação, por escrito, da inexistência de qualquer saldo ou obrigação financeira remanescente;

5. a informação do procedimento e do prazo para realização do reembolso.

A identificação completa das duas compradoras, bem como os comprovantes das comunicações realizadas e demais documentos relacionados ao pedido, estão sendo disponibilizados à empresa por meio dos dados e anexos privados desta reclamação.

Aguardamos que a GAV dê cumprimento ao direito de arrependimento já formalmente exercido e confirme o cancelamento definitivo do contrato e a restituição integral do valor pago.