Não respondida

Não consigo trocar minha geladeira nova com defeito que a loja constatou

Gazin Renegociação

cidade: Campo Grande

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O que aconteceu

RECLAMAÇÃO VÍCIO DE FUNCIONAMENTO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E NEGATIVA DE TROCA

No dia 16/09/2026, procurei a loja Gazin, localizada em Ribas do Rio Pardo/MS, onde adquiri uma geladeira Brastemp, modelo BRE66AKXNA30, série JH6540514**, conforme Nota Fiscal n 153732.

O produto foi entregue pela própria loja no dia 17/09/2026.

Ocorre que, em 13/10/2026, menos de um mês após a entrega, a geladeira começou a apresentar um problema grave de funcionamento: o Aviso de porta aberta passou a apitar e piscar continuamente, mesmo com todas as portas completamente fechadas.

Imediatamente conferi todas as portas, as borrachas de vedação e qualquer possível objeto que pudesse impedir o fechamento adequado. Não havia absolutamente nada impedindo o fechamento. As portas permanecem completamente fechadas, mas o alerta sonoro e luminoso continua sendo acionado de forma ininterrupta.

A situação é extremamente incômoda e prejudicial. Na noite do dia 13/10 para 14/10/2026, não consegui dormir adequadamente, pois a geladeira permaneceu apitando durante toda a noite, além de ficar com o aviso de porta aberta piscando, embora estivesse devidamente fechada.

Diante do problema, no dia 14/10/2026, procurei pessoalmente a loja Gazin de Ribas do Rio Pardo/MS, onde fui atendida pelo gerente João Marcos e pelo vendedor Ediniel Silva.

Expliquei detalhadamente o problema e solicitei a troca do produto, considerando que se trata de uma geladeira nova que apresentou vício de funcionamento em menos de um mês de uso.

Após o atendimento presencial na loja, o gerente João Marcos e o vendedor Ediniel Silva insistiram em comparecer à minha residência para verificar pessoalmente o defeito alegado. Para demonstrar minha boa-fé e possibilitar a constatação do problema, recebi ambos em minha residência, ocasião em que puderam verificar diretamente o funcionamento da geladeira.

Na oportunidade, o gerente e o vendedor constataram pessoalmente o problema relatado, verificando que o aviso de porta aberta permanecia acionado e emitindo sinal sonoro mesmo com as portas devidamente fechadas.

Inclusive, as fotografias anexadas a esta reclamação registram a situação e servem como comprovação do vício apresentado no produto**, bem como da vistoria realizada na minha residência pelos representantes da Gazin.

Portanto, não se trata de uma reclamação baseada apenas em alegação da consumidora. O defeito foi **demonstrado e presencialmente constatado pelos próprios representantes da loja Gazin, que tiveram acesso ao produto em minha residência e puderam verificar a ocorrência do problema.

Mesmo após essa constatação, a loja recusou-se a realizar a troca, alegando que a Gazin não seria responsável pelo problema e que deveria apenas abrir um chamado junto à fabricante. Fui informada, ainda, de que deveria aguardar até 30 dias para obter uma solução.

Não concordo com essa postura.

O art. 18 do Código de Defesa do Consumidorestabelece expressamente que os fornecedores de produtos duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou que diminuam seu valor. Portanto, não é aceitável que a loja Gazin simplesmente afaste sua responsabilidade sob o argumento de que o problema deve ser resolvido exclusivamente pela Brastemp.

O 1 do art. 18 prevê que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Entretanto, o 3 do mesmo artigo permite o uso imediato dessas alternativas quando, em razão da extensão do vício, a substituição da parte puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir seu valor, ou quando se tratar de produto essencial.

No presente caso, trata-se de uma geladeira, eletrodoméstico essencial para a conservação de alimentos, que, além de apresentar vício de funcionamento, permanece emitindo aviso sonoro continuamente, inclusive durante a noite, prejudicando diretamente a utilização normal do produto e o descanso da consumidora.

Além disso, existe um elemento ainda mais relevante: o defeito já foi pessoalmente constatado pelos representantes da própria loja Gazin, que estiveram em minha residência e verificaram a ocorrência do problema. Portanto, não há justificativa para tratar a situação como uma mera alegação ou exigir que a consumidora permaneça indefinidamente aguardando uma solução.

Também destaco que, nos termos do art. 26, II, do CDC, o prazo para reclamar de vícios em produtos duráveis é de 90 dias, sendo que a reclamação foi realizada imediatamente após a constatação do problema, dentro do prazo legal.

Além disso, caso a empresa esteja se recusando a cumprir aquilo que foi ofertado e contratado, ressalto que o art. 35 do CDCassegura ao consumidor, diante da recusa do fornecedor, o direito de exigir o cumprimento da obrigação, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato, com restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

A própria Gazin reconheceu a existência do problema e abriu uma ordem de serviço junto à fabricante, cujos dados foram fornecidos:

Ordem de Serviço n 5500459

Data: 14/10/2026 13:56:19

Negócio: Varejo

Filial de origem: 187 Ribas do Rio Pardo/MS

Portanto, a loja teve ciência formal do vício, seus representantes compareceram à minha residência e constataram pessoalmente o problema, e, ainda assim, a solução apresentada foi simplesmente informar que eu deveria aguardar até 30 dias.

O que não aceito é que a Gazin, na condição de comerciante que realizou a venda, simplesmente se exima de sua responsabilidade legal e obrigue a consumidora a suportar por semanas um produto novo apresentando falha de funcionamento e emitindo alerta sonoro continuamente.

DA SOLUÇÃO PRETENDIDA

Diante dos fatos, SOLICITO A SUBSTITUIÇÃO DA GELADEIRA POR OUTRA NOVA, DA MESMA ESPÉCIE, MARCA E MODELO, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, sem qualquer custo adicional.

Subsidiariamente, caso a substituição não seja realizada, solicito a **restituição integral e atualizada do valor pago, mediante devolução do produto, sem prejuízo dos demais direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Solicito, ainda, que Gazin e Brastemp não transfiram entre si a responsabilidade pelo atendimento, uma vez que o art. 18 do CDC estabelece expressamente a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios do produto.

Por fim, registro minha insatisfação com a postura adotada pela loja Gazin de Ribas do Rio Pardo/MS, especialmente porque o problema surgiu em um produto praticamente novo, foi presencialmente constatado pelo próprio gerente e pelo vendedor da loja em minha residência, e, mesmo assim, a solução apresentada foi simplesmente determinar que eu aguarde 30 dias.

Não considero aceitável que uma consumidora adquira uma geladeira nova, tenha o produto apresentado vício de funcionamento em menos de um mês, permita que os próprios representantes da loja compareçam à sua residência para constatar o defeito e, mesmo após a confirmação do problema, tenha que permanecer durante semanas suportando o apito contínuo do aparelho.

Dessa forma, requeiro a troca imediata do produto por outro novo e em perfeitas condições de funcionamento, com fundamento nos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos arts. 18, 26 e 35, além das demais normas aplicáveis à proteção do consumidor.

Anexo, para comprovação dos fatos, as fotografias que registram o problema apresentado pela geladeira e a visita dos representantes da Gazin à minha residência.

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