Resolvido

[Editado pelo Reclame Aqui], cláusulas abusivas e enriquecimento ilícito por empresa de marketing digital após rescisão contratual.

GB MARKETING DIGITAL

cidade: Uberaba

O que aconteceu

Aludida empresa mediante [Editado pelo Reclame Aqui] simula negócio jurídico nulo, com cláusulas abusivas, em que pese ter recebido a importância a qual não detinha direito, mesmo após notificação de rescisão contratual e pleito de restituição na forma do artigo 49 do CDC, persiste em locupletar-se ilicitamente de verba que não lhe pertence.

O enriquecimento ilicito é vedado no ordenamento jurídico pátrio, as formalidades legais, rescisão no prazo legal de 07 dias por grave erro do prestador de serviço, por ofensa direta ao Art. 6 Inciso III do CDC, é evidente.

Tais atitudes são reprováveis na seara comercial e jurídica devendo ser coibidas a tempo e modo, afim de que outros cidadãos não sejam ludibriados com propagandas enganosas via prepostos totalmente despreparados.

Serve a presente de informação aos interessados em contratar serviços com a INDIGITADA GUSTAVO R. B. BARBOSA MARKETING DIGITAL LTDA, CNPJ *****, NOME DE FANTASIA MEGA ADS GB MARKETING

Uberaba, 14 de abril de 2026

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. GB MARKETING DIGITAL respondeu

    16/04/2026 às 14:04

    Prezado Dr. Carlos, Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.

    Conforme alinhado entre as partes, realizamos a devolução integral dos valores pagos, com o envio dos respectivos comprovantes, concluindo assim a tratativa de forma administrativa.

    Reforçamos que nosso objetivo sempre foi conduzir a situação da forma mais ágil e transparente possível, priorizando uma solução amigável.

    Ficamos à disposição para qualquer eventual esclarecimento adicional.

    Atenciosamente,

    Equipe Mega Ads

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento5

    O problema somente foi resolvido, após o impulsionamento judicial, o valor foi restituído, transação acordada a contento e sem maiores desdobramentos.