O que aconteceu
Solicitei meu desligamento da COGEDES e, após o prazo de 90 dias previsto no meu Termo de Adesão, recebi uma cobrança de R$ 405,06, referente a supostos 684,99 kWh de saldo residual.
Não reconheço essa cobrança.
O próprio documento enviado pela empresa informa que esses créditos de energia permanecem vinculados ao meu CPF/CNPJ e que podem ser utilizados por até 60 meses. Mesmo assim, a COGEDES atribuiu um valor de R$ 405,06 a esse saldo e está tratando esse valor como uma pendência financeira.
Meu Termo de Adesão, firmado em 15/01/2026, prevê o direito de solicitar a rescisão a qualquer momento, com efetivação em até 90 dias. Entretanto, não identifiquei no Termo de Adesão uma cláusula que determine que o cooperado seja obrigado a pagar em dinheiro pelos créditos de energia remanescentes após o desligamento.
Por isso, solicito que a COGEDES apresente de forma clara e documental:
A cláusula específica do contrato ou do Estatuto Social que autoriza essa cobrança;
A fundamentação legal e regulatória utilizada;
A memória de cálculo que transforma 684,99 kWh em R$ 405,06;
O valor do kWh utilizado no cálculo;
O demonstrativo dos créditos gerados, utilizados e remanescentes;
A explicação de por que estou sendo cobrado por créditos que, segundo o próprio documento da empresa, permanecem disponíveis por até 60 meses.
Não estou me recusando a cumprir uma obrigação contratual legítima. Estou contestando a existência e a exigibilidade dessa cobrança porque, até o momento, a empresa não demonstrou qual é a previsão contratual que me obriga a pagar esse valor.
Solicito, portanto, a revisão e cancelamento da cobrança, caso não seja apresentada fundamentação contratual e legal suficiente para sua exigência.
Também solicito que não haja negativação ou qualquer medida de cobrança enquanto a contestação estiver sendo analisada.
Aguardo uma resposta objetiva, acompanhada dos documentos e da fundamentação que justificariam a cobrança.
Valor contestado: R$ 405,06.
Carlos Eduardo Machado
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4Interações da reclamação
Gedisa Energia respondeu
06/10/2026 às 10:07
Olá, Sr. Carlos Eduardo.
Lamentamos o transtorno e agradecemos por detalhar sua contestação. Seguem os esclarecimentos.
Sobre a origem da cobrança
A cobrança não se refere a um novo período de serviço após o desligamento. Trata-se do faturamento dos créditos de energia que a cooperativa já havia injetado na sua unidade consumidora durante a vigência da adesão.
Durante a parceria, o senhor foi cobrado apenas pela energia efetivamente compensada em cada fatura. A energia injetada e ainda não compensada fica registrada como saldo de créditos na sua unidade. Esse saldo só é apurado no encerramento, após a distribuidora homologar o desligamento. Por isso o faturamento ocorre depois do prazo de até 90 dias de desvínculo.
Sobre a validade dos créditos
Pela Lei Federal n 14.300/2022, os créditos de energia valem por até 60 meses. Ou seja, a energia cobrada não foi perdida: ela permanece vinculada ao seu CPF e segue à sua disposição, abatendo o consumo das suas próximas faturas da distribuidora. O saldo também aparece nas faturas da distribuidora, que mostram os créditos e a compensação feita após o desvínculo.
Sobre a documentação solicitada
Todas as informações e documentos solicitados foram formalizados e encaminhados, conforme sua solicitação.
Se ainda restar alguma dúvida, estamos à disposição:
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Segunda a quinta, das 8h às 18h, e sexta, das 8h às 17h (exceto feriados).
Atenciosamente,
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