Não pagamento de diárias hospitalares após falecimento

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Planaltina - GO

11/07/2025 às 09:48

ID: 221824125

Minha mãe a senhora ***** faleceu .a seguradora pagou todos direitos corretos .mais porem não pagou as diárias hospitalar

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Resposta da empresa

22/07/2025 às 11:06

Olá, Sr. Rosimar.
Boa tarde! Espero que esteja bem.

Recebemos seu protocolo na Ouvidoria e, prontamente, acionamos a área responsável para análise do seu caso.

Verificamos que o senhor informou ter recebido corretamente a indenização referente ao seguro de vida, mas solicitou também o reembolso das diárias por internação hospitalar uma cobertura distinta.

Contudo, conforme relatado, a segurada esteve internada em um hospital público.

De acordo com as condições gerais e especiais do seguro, a cobertura de diárias por internação hospitalar prevê reembolso apenas quando há despesas efetivamente comprovadas com a internação. Como não houve gastos financeiros com diárias hospitalares nesse caso, não é possível realizar o reembolso.

Além disso, conforme descrito nas condições especiais da cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente (DMHO):

“Garante ao segurado o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação e prescrição de profissional médico habilitado, decorrentes de acidente pessoal coberto [...]”

E, entre os riscos excluídos, constam:

• Diárias e despesas de acompanhantes;
• Estados de convalescença (após alta hospitalar);
• Internações sem custos diretos ao segurado.

Dessa forma, a solicitação de reembolso não se enquadra nas condições previstas para cobertura. Uma vez que não houve gasto com diária à ser reembolsado.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Cordialmente,
Equipe Ouvidoria