# PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ÚLTIMA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

Não resolvido
Juazeiro do Norte - CE
31/07/2026 às 10:24
ID: 255296103
# PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ÚLTIMA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
**ASSUNTO:** Ressarcimento de débitos tributários, reparação de danos materiais e morais, apuração de responsabilidade e regularização de documentos fiscais relacionados ao ICMS (CFOP/Natureza 5946) e ao ICMS incidente sobre Ativo Imobilizado (código 10531).
Prezados Senhores,
Na qualidade de representante da **J. J. Araújo Peças ME CNPJ n *******, encaminho a presente **Proposta de Composição Administrativa**, constituindo esta comunicação como a última tentativa de solução consensual antes da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
## I DOS FATOS
Entre os anos de **2015 e 2017**, a J. J. Araújo Peças ME prestou serviços terceirizados de instalação e substituição de vidros automotivos, faróis, lanternas, retrovisores e equipamentos de rastreamento veicular para empresas integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] operacional do setor securitário e de gerenciamento de frotas.
Posteriormente, foram identificadas emissões de documentos fiscais vinculadas ao CNPJ da empresa, relacionadas a operações de **ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias (CFOP/Natureza 5946)** e **ICMS incidente sobre Ativo Imobilizado (código 10531)**, cuja legitimidade é objeto de contestação e apuração.
Esses fatos culminaram na constituição de execuções fiscais movidas pelo Estado do Ceará, envolvendo exatamente essas naturezas tributárias.
Há mais de **60 dias** vêm sendo encaminhadas notificações extrajudiciais às empresas potencialmente relacionadas aos fatos, buscando uma solução administrativa. Até o momento, entretanto, não foi apresentada solução efetiva, limitando-se diversas notificadas a respostas genéricas ou à ausência de manifestação conclusiva.
## II DOS DIREITOS
A Constituição Federal assegura:
* **art. 5, V**, direito à indenização por dano material e moral;
* **art. 5, X**, proteção à honra, imagem e reputação;
* **art. 5, XXXV**, garantia de acesso ao Poder Judiciário diante de lesão ou ameaça a direito.
O Código Civil estabelece:
* **arts. 186 e 187** responsabilidade por ato ilícito e abuso de direito;
* **art. 389** obrigação de reparar perdas e danos decorrentes do inadimplemento;
* **arts. 402 e 403** reparação de danos emergentes e lucros cessantes;
* **arts. 421 e 422** função social do contrato e boa-fé objetiva;
* **art. 927** dever de indenizar quando presentes ato ilícito, dano e nexo causal.
Conforme as circunstâncias que vierem a ser comprovadas, poderão ainda ser analisadas as hipóteses dos **arts. 932 e 933 do Código Civil**, relativas à responsabilidade por atos de terceiros.
Se caracterizada relação de consumo, também poderão incidir os **arts. 6, III e VI, 14, 20, 30, 34 e 39 do Código de Defesa do Consumidor**, especialmente quanto ao dever de informação, à adequada prestação dos serviços e à reparação integral dos danos.
## III DOS PREJUÍZOS
Os fatos narrados ocasionaram prejuízos relevantes, dentre eles:
* débitos tributários atualmente estimados em **R$ 374.393,20**;
* despesas advocatícias estimadas em **R$ 83.678,00**;
* restrições fiscais e cadastrais;
* comprometimento da atividade empresarial;
* perda de contratos e oportunidades comerciais;
* impossibilidade de abertura de novos empreendimentos;
* custos contábeis e administrativos;
* necessidade de defesa em execuções fiscais;
* prejuízos financeiros ainda em apuração.
Caso fique demonstrado o nexo causal entre as condutas investigadas e esses prejuízos, poderão ser pleiteados:
* ressarcimento integral dos danos materiais;
* danos emergentes;
* lucros cessantes;
* atualização monetária;
* juros legais;
* honorários advocatícios, quando cabíveis;
* indenização por danos morais, desde que comprovada lesão relevante à honra objetiva, à reputação empresarial ou a outros direitos juridicamente protegidos.
## IV DA COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA
Com fundamento nos arts. **840 a 850 do Código Civil**, proponho a abertura imediata de procedimento de composição administrativa para:
1. apuração dos fatos;
2. identificação dos responsáveis pelas emissões fiscais questionadas;
3. regularização das informações perante os órgãos fazendários, quando cabível;
4. apresentação de proposta de ressarcimento dos prejuízos efetivamente comprovados;
5. celebração de instrumento de transação para encerramento definitivo da controvérsia.
## V DA CONSTITUIÇÃO EM MORA
A ausência de resposta técnica fundamentada, de providências concretas ou de proposta de composição administrativa poderá caracterizar resistência à solução consensual e será considerada na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Caso não haja manifestação no prazo de **10 (dez) dias úteis**, permanecerão resguardados todos os direitos da J. J. Araújo Peças ME para promover as medidas judiciais e administrativas pertinentes, inclusive produção antecipada de provas, obrigação de fazer, pedidos de reparação por danos materiais e morais, além das comunicações aos órgãos competentes, sempre observados os requisitos legais e as provas produzidas.
Esta proposta representa a derradeira oportunidade para solução administrativa do conflito, privilegiando os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da transparência e da preservação das relações jurídicas.
Atenciosamente,
*********
**J. J. Araújo Peças ME**
**CNPJ n *******
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Resposta da empresa
04/08/2026 às 13:55
Olá, Sr. Joaquim. boa tarde!
Esperamos que esteja bem.
Conforme já informado nos protocolos finais ***** (Consumidor.gov), ***** (Consumidor.gov) e ***** (Decon), a Ouvidoria da Generali Seguros realizou análise detalhada da documentação encaminhada e dos fatos relatados. Ressaltamos que, inclusive durante as tratativas anteriores, foram realizadas tentativas de contato e solicitados esclarecimentos e documentos complementares que pudessem demonstrar objetivamente a relação entre os fatos narrados e a Generali Seguros.
Após nova reavaliação da presente manifestação, informamos que não foram identificados elementos capazes de demonstrar qualquer vínculo entre as alegações apresentadas e a atuação da Generali Seguros, razão pela qual permanece inalterado o entendimento anteriormente apresentado.
A documentação encaminhada refere-se a débitos tributários, autos de infração, inscrições em dívida ativa e execuções fiscais relacionados à empresa J. J. ... Contudo, não foram apresentados contratos, notas fiscais, ordens de serviço, comprovantes de pagamento ou quaisquer outros documentos que evidenciem relação comercial, prestação de serviços, autorização, solicitação ou participação da Generali Seguros nos fatos narrados.
Da mesma forma, não foram localizadas evidências de que a Generali Seguros tenha emitido, solicitado, autorizado ou se beneficiado das operações fiscais questionadas, nem que possua relação comercial com a empresa mencionada que possa justificar sua responsabilização pelos prejuízos alegados.
Ressaltamos ainda que, durante as análises realizadas pelos canais competentes, foi solicitado o encaminhamento de informações e documentos capazes de demonstrar o alegado nexo entre os fatos narrados e a Generali Seguros. Entretanto, até o momento, não foram apresentados elementos novos ou conclusivos que permitam alterar o posicionamento já informado.
Dessa forma, embora a manifestação mencione supostos prejuízos decorrentes de débitos tributários, execuções fiscais e outras obrigações, não foi apresentada comprovação de nexo causal entre tais ocorrências e a atuação da Generali Seguros, não sendo possível acolher os pedidos de responsabilização, ressarcimento ou regularização direcionados a esta companhia.
Assim, permanece o entendimento já comunicado nos protocolos anteriores.
Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais para reavaliar a demanda caso sejam apresentados documentos novos, objetivos e comprobatórios que demonstrem a efetiva relação da Generali Seguros com os fatos alegados.
[email protected]
Atenciosamente,
Ouvidoria Generali
Consideração final do consumidor
04/08/2026 às 14:24
NOTIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA TENTATIVA ADMINISTRATIVA E COMUNICAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS
À UNIMED CARIRI
ASSUNTO: INSUCESSO NA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO, AUTORIZAÇÕES, AGENDAMENTOS E GARANTIA DE ACESSO A PROCEDIMENTOS MÉDICOS
PROTOCOLO: *****
Olá, boa tarde.
Venho, por meio desta manifestação, registrar formalmente que, apesar das diversas tentativas de solução administrativa realizadas junto à UNIMED CARIRI, permanecem dificuldades para obtenção das autorizações, agendamentos e realização de procedimentos médicos necessários ao meu acompanhamento.
As solicitações foram apresentadas à operadora justamente com o objetivo de solucionar a situação pela via administrativa, evitando a necessidade de adoção de outras medidas.
Entretanto, diante da ausência de solução efetiva, da dificuldade de localização de prestadores disponíveis e da demora para concretização de procedimentos médicos solicitados, considero necessário registrar formalmente o esgotamento da tentativa administrativa até o presente momento.
A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece que, quando o beneficiário não consegue realizar determinado atendimento dentro do prazo aplicável junto à rede credenciada, deve procurar a operadora para obtenção de alternativa de atendimento. Caso a operadora não ofereça solução, o beneficiário pode registrar reclamação perante a ANS, mediante o respectivo protocolo.
No meu caso, existe documentação e protocolo que demonstram que a tentativa de solução administrativa foi realizada.
Além disso, a legislação dos planos privados de assistência à saúde submete as operadoras à Lei n 9.656/1998 e à regulamentação da ANS. A própria legislação estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de assistência à saúde pelos planos privados.
Diante disso, REQUEIRO, PELA ÚLTIMA VEZ NA VIA ADMINISTRATIVA, que a UNIMED CARIRI:
1. Apresente a situação individualizada de cada procedimento solicitado;
2. Informe quais procedimentos já foram autorizados;
3. Informe quais procedimentos permanecem pendentes;
4. Esclareça, de forma objetiva, eventual pendência documental ou administrativa;
5. Informe os estabelecimentos credenciados nos quais cada procedimento poderá ser realizado;
6. Informe as primeiras datas disponíveis para realização;
7. Caso não exista prestador disponível na rede credenciada dentro do prazo aplicável, indique alternativa efetiva de atendimento, conforme as regras da ANS;
8. Em caso de negativa de autorização, apresente formalmente a justificativa da negativa e o respectivo fundamento contratual ou regulatório;
9. Dê especial atenção à Urofluxometria solicitada pelo Dr. Bruno Leite em 20/07, diante da dificuldade já registrada para localizar prestador que realize o procedimento pelo plano;
10. Dê prosseguimento às autorizações relacionadas ao acompanhamento cardiológico, conforme as solicitações médicas efetivamente apresentadas;
11. Informe expressamente quais providências foram adotadas pela operadora para solucionar a dificuldade de acesso aos procedimentos.
REGISTRO DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
Ressalto que não se trata de uma primeira solicitação.
Já foram realizadas diversas tentativas de obtenção de solução diretamente com a operadora, inclusive mediante abertura de protocolo formal.
O protocolo n ***** demonstra a existência da solicitação administrativa e deverá ser considerado como parte integrante do histórico desta demanda.
Dessa forma, caso a UNIMED CARIRI permaneça sem apresentar solução efetiva, ou simplesmente mantenha a situação de indefinição, ausência de prestador ou demora injustificada, registrarei formalmente a continuidade da negativa de solução administrativa.
MEDIDAS PERANTE A ANS E PODER JUDICIÁRIO
Diante da ausência de solução administrativa, informo que serão adotadas as providências cabíveis perante os órgãos competentes, inclusive perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, mediante apresentação dos protocolos, solicitações médicas, comprovantes de tentativa de agendamento e demais documentos que comprovem as dificuldades encontradas.
A ANS dispõe da Notificação de Intermediação Preliminar NIP justamente para mediar conflitos entre beneficiários e operadoras, especialmente questões assistenciais relacionadas a consultas, exames, terapias e demais procedimentos cobertos.
Não havendo solução satisfatória também por essa via, será submetida ao profissional jurídico responsável a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive para análise da possibilidade de requerimento de tutela de urgência, obrigação de fazer e demais providências que juridicamente sejam consideradas adequadas ao caso concreto.
A eventual medida judicial poderá ser instruída com:
pedidos médicos;
exames e documentos médicos;
protocolos da UNIMED CARIRI;
registros de solicitações de autorização;
comprovantes de tentativa de agendamento;
respostas ou ausência de respostas da operadora;
demonstração da inexistência de prestador disponível;
reclamações administrativas;
protocolos perante a ANS;
documentação necessária à demonstração da necessidade médica.
Ressalto que a intenção inicial sempre foi solucionar a questão de maneira administrativa, evitando judicialização.
Entretanto, a tentativa administrativa não pode se transformar em obstáculo indefinido à continuidade do acompanhamento médico.
Por esse motivo, caso não seja apresentada solução concreta, objetiva e efetiva, considero encerrada a tentativa de solução exclusivamente administrativa, ficando resguardada a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
SOLICITAÇÃO DE RESPOSTA FORMAL
Solicito que esta manifestação seja vinculada ao protocolo n ***** e que a UNIMED CARIRI apresente resposta formal, objetiva e individualizada.
Não solicito apenas uma resposta genérica informando que a demanda está em análise.
Necessito saber exatamente:
o que foi autorizado;
o que está pendente;
o motivo da pendência;
onde o procedimento poderá ser realizado;
qual a previsão de atendimento;
qual providência deverá ser tomada pelo beneficiário;
e, caso a operadora não consiga disponibilizar o atendimento, qual alternativa efetiva será oferecida.
Aguardo manifestação formal da operadora.
Na ausência de solução concreta, os documentos e protocolos existentes serão encaminhados ao setor jurídico para avaliação e adoção das medidas cabíveis perante a ANS e o Poder Judiciário.
Atenciosamente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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