Suposta cobrança abusiva de seguros não contratados, venda casada e indícios de irregularidade.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Boituva - SP

20/05/2026 às 11:17

ID: 249074717

Venho registrar reclamação contra a GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. devido a supostas cobranças indevidas atreladas ao meu benefício previdenciário (NB: *****), por meio de descontos consignados em alegada parceria com o Banco BMG.

Em abril de 2026, identifiquei descontos não reconhecidos sob as rubricas 217 (RMC) e 268 (Cartão), vinculados ao Contrato BMG ADE n *****.

Ao analisar o histórico, verifiquei indícios de suposta prática de venda casada operada pela Generali, com a inserção não autorizada de quatro seguros retroativos com a rubrica "RENOVAÇÃO": Mega Prestamista Benefício (R$ 123,96), Mega Prestamista BMG Card (R$ 112,34) e duas apólices do Plano 18 a 65 (R$ 0,88 cada).

Após contestação, a Generali realizou o cancelamento das apólices e efetuou uma devolução parcial de R$ 892,88 (Ouvidoria Protocolo: *****), restando pendente a apuração sobre a restituição do saldo remanescente, cujo prejuízo total alegado em razão dos serviços indevidos supera R$ 2.341,50.

A empresa respondeu com envios de apólices restritas ao ano de 2022, que são originais, porém não apresentou os documentos assinados que justificassem as novas cobranças ocorridas a partir de 2024.

Diante do encaminhamento do caso pelo Ministério da Previdência Social ao INSS para apuração das condutas (Protocolo Fala.BR: *****), exijo, com base na responsabilidade solidária prevista no Art. 7, parágrafo único do CDC: Apresentação imediata das supostas apólices originais assinadas que justificariam o período de 2024 a 2026; Devolução em dobro do saldo retido, nos termos do Art. 42, parágrafo único do CDC, totalizando R$ 5.749,45 com juros, via PIX EXCLUSIVAMENTE na chave CPF: *****.

Atenciosamente,
*****.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 15:19

Prezado Sr. Silas,
Esperamos que esteja bem.

Agradecemos o seu retorno e, em atenção aos apontamentos apresentados, reiteramos e complementamos os esclarecimentos já prestados anteriormente em atendimento de Ouvidoria, no qual foi disponibilizada a documentação e o detalhamento das apólices relacionadas.

Após análise completa, não foram identificadas irregularidades ou inconsistências nos processos de adesão. As contratações estão vinculadas a produto financeiro, em conformidade com as regras aplicáveis, não se configurando prática de venda casada.

As movimentações classificadas como “renovação” referem-se à continuidade de coberturas previamente contratadas, respeitando as vigências e condições estabelecidas no momento da adesão.

✔ Relação dos seguros (com finais de apólice)

Apólice final *****

Vigência: 12/2022 a 12/2023
Produto: Seguro Prestamista (Cartão)
Prêmio: R$ 82,80
Status: Cancelado
Estorno: Fatura

Apólice final *****

Vigência: 12/2022 a 12/2024
Produto: Seguro Benefício
Prêmio: R$ 0,88
Status: Ativo sem cobrança

Apólice final *****

Vigência: 12/2022 a 12/2023
Produto: Seguro Prestamista (Cartão Benefício)
Prêmio: R$ 82,50
Status: Cancelado
Estorno: Fatura

Apólice final *****

Vigência: 12/2023 a 12/2024
Produto: Prestamista (Renovação)
Prêmio: R$ 93,73
Status: Cancelado
Estorno: Fatura

Apólice final *****

Vigência: 12/2023 a 12/2024
Produto: Prestamista Benefício (Renovação)
Prêmio: R$ 93,73
Status: Cancelado
Estorno: Fatura

Apólice final *****

Vigência: 05/2024 a 05/2026
Produto: Seguro Benefício
Prêmio: R$ 0,88
Status: Ativo sem cobrança

Apólice final *****

Vigência: 12/2024 a 05/2026
Produto: Seguro Benefício (Renovação)
Prêmio: R$ 0,88
Status: Ativo sem cobrança

Apólice final *****

Vigência: 12/2024 a 12/2025
Produto: Prestamista Benefício (Renovação)
Prêmio: R$ 112,22
Status: Cancelado
Estorno: Fatura

Apólice final *****

Vigência: 12/2024 a 12/2025
Produto: Prestamista (Renovação)
Prêmio: R$ 101,69
Status: Cancelado
Estorno: Fatura

Apólice final *****

Vigência: 12/2025 a 12/2026
Produto: Prestamista (Renovação)
Prêmio: R$ 112,34
Status: Cancelado
Estorno: Fatura

Apólice final *****

Vigência: 12/2025 a 12/2026
Produto: Prestamista Benefício (Renovação)
Prêmio: R$ 123,96
Status: Cancelado
Estorno: Fatura

✔ Sobre os valores e devoluções realizadas

Os valores elegíveis foram integralmente estornados, totalizando R$ 802,97, com processamento em abril de 2026.
Os créditos foram realizados diretamente nas faturas dos cartões finais:

***** e *****

O valor mencionado na manifestação não corresponde aos registros desta seguradora, conforme comprovantes já disponibilizados.

✔ Seguro Benefício (R$ 0,88)

Esclarecemos que o Seguro Benefício está vinculado ao produto financeiro contratado e sua disponibilização ocorre conforme diretrizes regulatórias aplicáveis, em especial a Resolução CNPS nº 1.348/2022, que prevê a oferta de cobertura securitária associada a operações com cartão consignado de benefício.
Destacamos que:

-Não há cobrança ao cliente em relação a este seguro;
-Não ocorre qualquer desconto no benefício previdenciário;
-O custo do seguro é integralmente suportado pela instituição financeira estipulante;
-Sua finalidade é oferecer proteção adicional ao consumidor, como cobertura em situações que possam impactar a capacidade de pagamento;

A vigência do seguro está condicionada à manutenção do produto financeiro, sendo automaticamente encerrada em caso de cancelamento deste.

Dessa forma, trata-se de um seguro acessório, sem ônus ao cliente, não gerando qualquer prejuízo financeiro.

✔ Sobre envio de documentação
Os certificados disponíveis foram encaminhados anteriormente, juntamente com o detalhamento completo das apólices.
Eventual indisponibilidade pontual está sendo tratada internamente, sem prejuízo das informações já apresentadas.

✔ Sobre devolução em dobro

Não se aplica, pois:
Não há cobrança indevida vigente
Os valores foram devidamente devolvidos
Não há evidência de má-fé

✔ Sobre dúvidas relacionadas à fatura Para esclarecimentos específicos sobre lançamentos em fatura, orientamos o contato direto com a instituição financeira responsável: Banco BMG

0800 031 8866 (telefone fixo)
4002 7007 (capitais e regiões metropolitanas)

Concluímos que:

Seguros regularizados e cancelados
Valores devolvidos integralmente
Informações apresentadas

Não há pendências financeiras ou contratuais

Dessa forma, a demanda encontra-se devidamente tratada e concluída, não havendo elementos que justifiquem a manutenção das alegações apresentadas.


Atenciosamente,
Ouvidoria Generali

Réplica do consumidor

26/05/2026 às 16:51

À Ouvidoria da Generali Brasil Seguros S/A
Manifestante: *****
Instituição Estipulante / Parceira: Banco BMG S.A.
Cartões Finais Envolvidos: ***** e *****

DO DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO À VERDADE DOS FATOS E DO MARCO JURÍDICO DE 2022
Em atenção à resposta genérica apresentada por esta Ouvidoria, serve a presente réplica para delimitar de forma inquestionável os limites da legalidade e da boa-fé que regem esta relação de consumo.
O manifestante não pleiteia qualquer vantagem indevida, tampouco omite suas ações: o único vínculo legítimo, voluntário e formalmente reconhecido pelo consumidor ocorreu em 2022, momento em que assinou os contratos originais de adesão aos produtos financeiros do Banco BMG.
Qualquer apólice, bilhete, prêmio ou movimentação securitária instituída, emitida ou renovada a partir do ano de 2023, 2024, 2025 e 2026 sem a expressa e inequívoca anuência assinada do consumidor NÃO É RECONHECIDA E CONFIGURA EMISSÃO [Editado pelo Reclame Aqui].

A tentativa da seguradora de rotular tais cobranças embutidas como "renovações automáticas contratuais" viola frontalmente o artigo 39, incisos III e IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), equiparando-se a prática abusiva.

A PROVA CABAL DA VIOLAÇÃO CONTRATUAL: ITEM 16 DO CERTIFICADO INDIVIDUAL
A própria seguradora, ao tentar fundamentar a regularidade de suas operações, anexou o documento "Adesao 80228210 - Vigencia 2024-2026.pdf", correspondente ao Seguro Vida Cartão de Crédito Consignado Benefício BMG (Apólice final 8210, prêmio nominal de R$ 0,88).
Todavia, a leitura atenta do ITEM 16 deste exato certificado fulmina qualquer tese de defesa da empresa:
"ITEM 16. O presente seguro é um benefício adicional oferecido juntamente com o cartão consignado de benefício contratado junto ao banco BMG, nos termos da resolução CNPS n 1.348/2022, que prevê a sua DISPONIBILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA E GRATUITA PELO BANCO EMISSOR DO CARTÃO, SEM QUALQUER ÔNUS/COBRANÇA..."
A contradição é intransponível: Se o contrato padrão estabelece por escrito que o produto possui caráter obrigatório e gratuito, devendo o seu custo ser integralmente suportado pela instituição financeira estipulante (Banco BMG), a inclusão de quaisquer reflexos financeiros, encargos ou tarifas nas faturas do consumidor constitui quebra contratual expressa e enriquecimento ilícito.

DA IMPOSSIBILIDADE OPERACIONAL DO ESTORNO: CARTÕES INATIVOS E BLOQUEADOS
A alegação da Generali de que "regularizou" a situação creditando R$ 802,97 nas faturas é uma falácia operacional: os cartões de finais ***** e ***** ESTÃO INATIVOS E NUNCA FORAM DESBLOQUEADOS.
Em 2022, utilizei o limite exclusivamente para o consignado em folha; quando os plásticos chegaram, não tinham mais serventia e nunca foram ativados.
Devolver dinheiro em fatura de cartão morto é o mesmo que não devolver.
O dinheiro ficou retido no sistema de vocês.

A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA E OS DESCONTOS DIRETOS NO INSS (MECANISMO DA LESÃO)
A alegação da Generali de que "procedeu ao estorno integral dos valores elegíveis no total de R$ 802,97 em abril de 2026 nas faturas" mascara um dano sistêmico muito maior, desmascarado pelo Histórico de Créditos oficial do INSS (conforme documento de 37 páginas) e pelas planilhas analíticas de evolução de débito.

O mecanismo da lesão ao patrimônio do cliente operou-se da seguinte forma:
A seguradora lançou mensalmente os prêmios das apólices não autorizadas (com valores progressivos de R$ 82,50, R$ 93,73, R$ 101,69, R$ 112,22, R$ 112,34 e R$ 123,96) diretamente nas faturas dos cartões de crédito consignado.

Ao integrarem o saldo devedor principal das faturas na modalidade *RMC (Reserva de Margem Consignável - Rubrica 217)* e *RCC (Reserva de Cartão Consignado - Rubrica 268)*, esses prêmios ativaram juros rotativos de financiamento e encargos capitalizados mês a mês.

O INSS, por força legal do teto da margem, efetuou descontos compulsórios diretamente no contracheque do benefício do autor para amortizar o "mínimo" de uma dívida inflada artificialmente por seguros [Editado pelo Reclame Aqui].

Portanto, o prejuízo material efetivamente extraído da renda do consumidor atinge o montante incontroverso de R$ 2.758,65 em descontos acumulados na fonte pagadora.

Devolver apenas o "valor de face seco" dos seguros (R$ 802,97) na fatura do cartão - mantendo o saldo credor preso no sistema - NÃO ELIMINA OS JUROS E ENCARGOS ROTATIVOS que o consumidor pagou e continua pagando no seu benefício previdenciário.
DO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE POR ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS
Para que esta Ouvidoria pare de alegar regularidade, deixo claro que a [Editado pelo Reclame Aqui] de suas operações já foi desmantelada pelas autoridades e consta no PROCESSO JUDICIAL N *****:

1. ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): Emitiu parecer FAVORÁVEL a mim, reconhecendo a inserção e reutilização ilegal da minha biometria para forjar termos de consentimento, violando a LGPD.
2. MPS e INSS: Bloquearam imediatamente os descontos no meu benefício nas competências de maio e junho de 2026 até a conclusão da investigação interna de [Editado pelo Reclame Aqui].
3. PROCON-SP: O Banco BMG (seu parceiro solidário e estipulante do seguro) já responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por essas condutas.

DA CONFISSÃO EXPLICITA DE INTERCORRÊNCIA SISTÊMICA
Ademais, a própria Ouvidoria confessa em seus canais que identificou uma "intercorrência sistêmica que está impedindo momentaneamente a emissão da 2 via dos bilhetes" subsequentes a 2022.
Ora, se a empresa sequer possui o lastro documental, sistêmico ou operacional para exibir os contratos que legitimariam as renovações, resta juridicamente declarada a ausência de vício de consentimento sanável, restando evidenciada a má-fé na reiteração das cobranças automáticas.

DOS PEDIDOS E REQUISITOS IMPOSTOS
Diante da farta documentação reunida, materializada por contratos, faturas zeradas com saldo credor e 37 (TRINTA E SETE) páginas de extrato do INSS, exige-se:

1. A DEVOLUÇÃO EM DOBRO VIA PIX (Art. 42, parágrafo único do CDC): O afastamento definitivo da tese de "engano justificável", aplicando-se a sanção legal sobre o montante cobrado indevidamente, totalizando *R$ 5.517,30*, a ser pago IMEDIATAMENTE VIA PIX na chave do meu CPF cadastrado nesta plataforma, recusando-se qualquer crédito [Editado pelo Reclame Aqui] em cartão inativo.

2. O EXPURGO INTEGRAL DOS ENCARGOS: O recálculo da evolução da dívida de ambos os cartões (finais ***** e *****) junto ao Banco BMG, retirando-se cada centavo de juros gerado pelo financiamento dos prêmios de seguro [Editado pelo Reclame Aqui] de 2023 a 2026.

3. A LIMPEZA DA FOLHA DO INSS: A imediata regularização das rubricas de desconto em folha perante a fonte pagadora, cessando qualquer retenção indevida decorrente destes produtos securitários.

Caso a seguradora persista na negativa administrativa de reparação do dano real e dos juros reflexos, instruída com todas as provas de autenticidade governamental, será protocolada sem hesitação perante o *Juizado Especial Cível (JEC)* e reportada formalmente à *SUSEP* e ao *Banco Central*.

Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

09/06/2026 às 13:54

Infringindo as regras de conduta e padrão de respostas da empresa, migramos para o Juizo Especial Civil.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1