Sistema Genyo não cumpre Portaria 671 e registra ponto incorretamente, resultando em inconsistências e horas negativas.

Em réplica
Caraguatatuba - SP
22/04/2026 às 16:01
ID: 246681765
Minha empresa fez a contratação do sistema de registro de ponto da empresa Genyo, porém é péssimo, não atende as exigencias mínimas da portaria 671 (apesar de eles jurarem que o fazem), a empresa não cumpre com os artigos 94 e 74 da portaria para os cálculos, sendo assim deveria ser proibida de disponibilizar para a aquisição.
O sistema deles registram o ponto dos funcionários baseados no calendário não na jornada, sendo assim não se tratando de um registro fiel a jornada do funcionário como exigido na portaria 671, afinal quando fazem desta forma acabam que forçar um encerramento da jornada de trabalho do funcionário as 23:59:59 de um dia e um novo registro as 00:00:00 no dia seguinte seguindo até o final da jornada deste funcionário. Como o mesmo não fez esses registros trata-se de registros inconcistentes com o realizado pelo funcionário.
A portaria 671 exige que a jornada seja registrada de forma fidedigna ao real sem ajustes ou aproximações e pelo formato usado pela empresa acaba "quebrando" a jornada do usuário ao passar da meia noite (exatamente por levarem em consideração o calendário e não o registro de ponto inicial do funcionário).
A empresa se nega a resolver o problema, dizendo que o sistema deles é desta forma, sendo assim deveria ser proibido de ser comercializado por não estar em acordo com a normativa.
Tenho diversas comprovações dos calculos equivocados do sistema inclusive com horas negativas onde um funcionário trabalhou a jornada inteira, apresentando uma falta de 1 hora no registro de ponto exatamente pelo fato citado acima, a funcionária saiu a 1 da manhã e na data do inicio da jornada foi contabilizado a hora faltante (qu na verdade foi cumprida).
Basicamente é um sistema que te exige a se adequar a incapacidade do seu time de desnevolvimento e suporte em resolver o problema e se adequar a portaria que juram estar cumprindo.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 07:59
Olá Iel, espero que se encontre bem!
Gostaria de reforçar que a Genyo está integralmente adequada às normas da Portaria 671. Para sua segurança e conferência, você pode emitir diretamente no sistema o Termo de Responsabilidade Técnica ou o arquivo AFD, que contém nosso certificado de conformidade.
Entendemos que a visualização do espelho de ponto pode gerar dúvidas, mas o sistema é projetado para registrar o ponto exatamente no momento em que ele ocorre. Por isso, registros após a meia-noite aparecem no dia seguinte, garantindo a fidelidade dos dados. Fique tranquilo: o cálculo da jornada e do adicional noturno é realizado automaticamente com precisão, respeitando as configurações da sua escala.
Sobre o dia mencionado que gerou a hora negativa, identifiquei no atendimeno que foi explicado que no dia em questão o colaborador registrou o ponto 1h depois do incio da escala vinculada e por isso ficou negativo.
Sabemos que esses detalhes técnicos são importantes para a gestão da sua equipe. Por isso, reforçamos nosso convite para agendarmos uma breve conversa. Queremos explicar detalhadamente como esse cálculo funciona na prática e garantir que você tenha total confiança no processo.
Seguimos à disposição!
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 11:54
Estive nesta manhã em um debate de informações com o atendente Gabriel, no qual me informou que os calculos estão sendo feitos de forma correta, comprovei para ele que os calculos estão sendo feitos de forma erronea, onde um funcionário fica com horas negativas em um dia e positivas no outro pelo simples fato de ter realizado registro após a meia noite, de acordo com as mensagens do Gabriel o horario negativo se dá por conta de o dia terminar as 00:00 horas e assim o calculo é feito nesta hora e depois calculado o dia seguinte, porém o paragrafo 2 do artigo 74 da normativa 671 diz claramente que não se pode haver registros automáticos, o fato de haver um registro automatico do fechamento do dia as 00 horas sem levar em consideração a carga horaria do funcionário, ou até mesmo a jornada de trabalho dele quebra a regra da normativa, sendo assim um caso de proibição da comercialização do produto, por não satisfazer as normas.
De acordo com o atendente o sistema está correto, foi desenvolvido desta forma e o fato de um dia ter hora negativa e o outro positiva anula uma a outra. Esta afirmação só mostra o despreparo da empresa de forma completa pois uma hora positiva não anula uma hora negativa pelo simples fato de um a hora positiva não ser equivalente a 1 hora normal de trabalho mas sim considerada hora EXTRA tendo uma carga de adicional de 50%, 70% ou até mesmo 100% de valores.
Réplica da empresa
23/04/2026 às 14:15
Gostaria de reforçar que o Genyo está integralmente adequado às normas da Portaria 671. Para sua segurança e conferência, você pode emitir diretamente no sistema o Termo de Responsabilidade Técnica ou o arquivo AFD, que contém nosso certificado de conformidade.
Conforme conversado anteriormente com o atendente Gabriel, ressaltamos que o sistema não realiza lançamentos automáticos de ponto. Caso houvesse qualquer registro, ele constaria no histórico, assim como os demais. O sistema apenas processa as informações conforme a realidade dos fatos: o dia encerra-se às 00h e, por isso, qualquer registro após esse horário pertence ao dia seguinte. Essa explicação foi utilizada apenas como referência para detalhar como funciona o cálculo da jornada noturna dentro das 24h do dia.
Entendemos que a forma de visualização no histórico pode ser diferente do que você esperava, mas garantimos que o cálculo está correto. É apenas uma questão de exibição, já que o sistema respeita o momento exato do registro para garantir a fidelidade dos dados.
Seguimos à disposição para agendarmos um momento e sanar qualquer dúvida remanescente sobre esses cálculos.
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 14:22
Então poderia responder o por que uma funcionária que bateu o ponto de entrada as 16:40 no di 03/04 e o ponto de saída a 1 da amanhã no dia 04/04 teve o calculo do dia 03/04 considerado encerrado as 00:00 do dia 04/04, sendo que a jornada de trabalho dela finalizou (com o registro de ponto) somente as 01 da manhã? Eu consigo te explicar, foi realizado o fechamento de ponto deste funcionário no dia 03/04 de forma automática ( um registro automático como você diz que seu sistema não faz ) realizado um novo registro automático as 00:00 como entrada do dia 04/04 (mais uma vez como você diz que seu sistema NÃO faz) e o encerramento no horario real as 01:00 que foi quando a funcionária efetivamente bateu o ponto, neste caso podemos considerar que a portaria 671 artigo 74 não está sendo seguida por conta de nela estar especificada que o registro de ponto deve ser consistente com a real jornada do funcionário. Se seu sistema finaliza o dia no MEIO da jornada de trabalho de um funcionário isso não é consistência da REAL jornada do funcionários isso é mais especificamente o que no pragrafo 2 do mesmo artigo é considerado um registro automático.
Réplica da empresa
23/04/2026 às 14:33
Gostaria de reforçar que não há registros automáticos em nosso sistema. O que ocorre é que o Genyo processa as informações com base no dia civil de 24 horas.
No caso mencionado, o sistema reconhece que a jornada finalizou às 01:00, porém, como esse registro ocorreu cronologicamente no dia 04/04, ele é exibido nesta data e não no dia 03/04. Por consequência, o saldo referente a esse período fica vinculado ao dia em que o ponto foi efetivamente batido.
Compreendemos que essa visualização possa gerar dúvidas inicialmente, por isso, acreditamos que o melhor caminho seja uma breve conversa para demonstrarmos essa lógica na prática. O atendente Gabriel continua à disposição para agendar esse momento com você pelo mesmo telefone do atendimento anterior.
Seguimos à disposição para ajudar!
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 14:37
O problema não se trata de uma questão visual e sim de calculo, meu funcionário mesmo cumprindo com a jornada de trabalho normal dele teve desconto de uma hora de trabalho no dia 03/04 se você me diz que o seus sistema trabalha da forma que a portaria 671 descreve o por que ele teve esse desconto no dia 03 e adicionado uma hora EXTRA no dia 04/04 sendo que isso não ocorreu? Parem de tentar enganar as pessoas , assumam os erros da sua plataforma, resolvam os bugs pois jornada de trabalho não diz respeito a registro de hora civil mas sim a jornada que o funcionário realizou, saberiam disso se lessem a portaria que vocês juram estarem seguindo
Réplica da empresa
23/04/2026 às 15:01
O sistema é projetado para espelhar o ponto exatamente no horário e dia em que foi registrado. Por isso, quando o registro passa das 00h, ele é exibido no dia seguinte, pois de fato iniciou-se um novo dia civil.
O cálculo da jornada e do adicional noturno é realizado automaticamente com precisão, respeitando as configurações da sua escala. Como uma empresa que preza pelo cumprimento rigoroso das normas da Portaria 671, garantimos a integridade desses dados. O que ocorre é que a visualização do histórico segue a divisão cronológica dos dias, mas o cálculo final das horas está correto.
Para exemplificar como o sistema processa esses dados, detalhamos os cálculos da colaboradora abaixo:
No dia 03/04:
16:40 (Entrada) até 18:24 (Saída): 1 hora e 44 minutos.
19:26 (Entrada) até 00:00 (Referência, não há registro): 4 horas e 34 minutos.
Total: 6 horas e 18 minutos trabalhados.
Saldo: 07:20 previstas - 06:18 trabalhadas = 01 hora e 02 minutos negativos.
No dia 04/04:
00:00 (Referência, não há registro) até 01:00 (Saída): 1 hora trabalhada.
16:49 (Entrada) até 18:08 (Saída): 1 hora e 19 minutos.
19:10 (Entrada) até 00:00 (Referência, não há registro): 4 horas e 50 minutos.
Total: 7 horas e 09 minutos trabalhados.
Saldo: 06:20 previstas - 07:09 trabalhadas = 00:49 minutos positivos.
No mais, caso permaneça com dúvidas sobre a visualização desses registros, nossa equipe de atendimento segue à disposição para orientá-lo.
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 15:05
Perfeito, se não há registros automáticos de onde saiu essa marcação de encerramento as 00:00? Voltamos a questão, baseado na questão da portaria essa quebra não poderia existir no calculo, a questão visual pode ser feita porém a quebra na marcação afeta a normativa passada na reclamação, mas mesmo esfregando o erro na cara de vocês, a empresa jura que não está descumprindo e que esta correta. Nesse caso voltamos a pergunta, de onde saiu o encerramento da jornada de trabalho da funcionária as 00:00 sendo que não houve marcação de ponto registrada pela própria funcionária?
Réplica da empresa
23/04/2026 às 16:49
Como mencionado anteriormente, não existe um registro de ponto às 00h; utilizamos esse horário apenas como referência para que o cálculo seja compreendido. Para apurar as horas, o sistema considera o ciclo natural de 24 horas (início e fim do dia). Não houve um encerramento da jornada às 00h, pois o encerramento real ocorre apenas no ponto de saída, referente ao fim da jornada. O que acontece, neste caso específico, é a quebra do dia civil, uma vez que o sistema processa os registros dentro da data em que eles efetivamente ocorrem.
O cálculo da jornada e do adicional noturno é realizado automaticamente com precisão, respeitando as configurações da sua escala e as normas da Portaria 671. Garantimos a integridade desses dados; trata-se apenas da visualização cronológica, mas o cálculo das horas está correto.
Para prosseguir com este atendimento ou sanar dúvidas remanescentes, solicitamos que entre em contato novamente com nossa equipe através do canal oficial de suporte.
Estamos à disposição.
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 17:14
Mensagem: Vocês não sabem nem o que dizem, existe a quebra do dia ou não? Pois a jornada foi cortada ao meio. Vamos lá vocês falam não existiu encerramento da jornada, existiu encerramento do dia civil, perfeito concordo realmente existiu o encerramento do dia civil mas junto com isso a joranada de trabalho do funcionário uma vez que vocês demonstraram como foi calculado (cortando a jornada do funcionário as 00:00 sendo que não houve registro de ponto) ai vem algo que pode deixar vocês perplexos isso é uma quebra de jornada, por mais que não aceitem, afinal vocês afirmam não houve o registro de ponto, mas o cálculo é faltoso pois o fim da jornada foi após a meia noite, pelo amor se leiam e interpretem o que escrevem que vão ver que mudar o nome de uma coisa não muda sua essência. Sendo assim estão cortando a jornada ao meio indo usando um horario que não houve registro para tratar o calculo, sendo assim indo contra a portaria 671.