O que aconteceu
# Aluga Aí Investimento de R$ 100 mil não devolvido após anúncio de aquisição por grande empresa e descumprimento de distrato
Em 22 de julho de 2025, firmamos contrato de parceria comercial com a empresa *Gestão Empresarial Aluga Aí Veículos Executivos Ltda., CNPJ *****, realizando um aporte financeiro de **R$ 100.000,00*, destinado à aquisição de veículos para exploração comercial, com previsão contratual de remuneração mensal de 3%.
Os pagamentos foram realizados regularmente até julho de 2026.
Entretanto, em *18 de agosto de 2026, fomos surpreendidos com um comunicado oficial da Aluga Aí informando que a empresa havia recebido uma proposta de aquisição por parte de uma **empresa de grande porte*, interessada em incorporar integralmente sua marca, seus ativos e sua operação.
Segundo o comunicado, essa aquisição representaria uma excelente oportunidade de crescimento e expansão, sendo necessário encerrar os contratos dos investidores para permitir a transferência da empresa ao novo grupo.
A Aluga Aí assegurou que devolveria integralmente os valores investidos, mediante assinatura de distrato, com pagamentos previstos para outubro e novembro de 2026.
Confiando nas informações oficialmente prestadas, assinamos o distrato em setembro de 2026, pelo qual a empresa reconheceu a obrigação de devolver:
- *R$ 58.000,00 em 15 de outubro de 2026*, incluindo metade do capital investido e R$ 8.000,00 de rendimentos pendentes;
- *R$ 50.000,00 em 5 de novembro de 2026*, correspondentes ao restante do capital.
Contudo, *a primeira parcela venceu em 15 de outubro e nenhum valor foi depositado*.
Após questionarmos a empresa, recebemos, em 16 de outubro de 2026, um novo comunicado informando que, devido a dificuldades financeiras e operacionais, não havia recursos disponíveis para iniciar as devoluções e que *não existia sequer uma previsão segura para o pagamento*, inclusive da segunda parcela.
Essa mudança de justificativa causa profunda preocupação e exige esclarecimentos.
*Como uma empresa que anunciou oficialmente sua aquisição por um grupo de grande porte, apresentando a operação como uma oportunidade de expansão e crescimento, informa posteriormente que não dispõe de recursos para cumprir os distratos assinados e sequer consegue estabelecer uma previsão de pagamento?*
A aquisição anunciada realmente existiu? Foi concretizada? Quem é a empresa compradora? Qual foi o destino dos recursos envolvidos nessa operação?
Outro ponto preocupante é que o contrato original previa o fornecimento de um aditivo identificando um veículo oferecido em garantia ao investimento, documento que *nunca nos foi entregue*.
Diante desses fatos, solicitamos publicamente à Aluga Aí:
1. Esclarecimento formal sobre a suposta aquisição da empresa, incluindo a identificação do grupo comprador e a situação atual da negociação.
2. Explicação objetiva sobre a mudança entre o comunicado de agosto, que apresentava a aquisição como uma oportunidade de crescimento, e o comunicado de outubro, que informa ausência de recursos financeiros.
3. Esclarecimento sobre a destinação dos R$ 100.000,00 investidos e comprovação da aquisição dos veículos previstos contratualmente.
4. Apresentação da documentação referente à garantia contratual prometida.
5. *Pagamento imediato da parcela vencida de R$ 58.000,00 e confirmação do cumprimento integral da obrigação de restituição do capital.*
Não se trata apenas de um atraso pontual, mas do descumprimento de um compromisso formal de restituição, após a empresa ter apresentado uma justificativa empresarial que agora necessita de esclarecimentos.
*A empresa reconheceu a dívida, assinou o distrato, estabeleceu datas para devolução e, após o primeiro vencimento, informou que não possui previsão de pagamento.*
Consideramos a situação extremamente grave e solicitamos uma resposta pública, objetiva e acompanhada de informações verificáveis, e não apenas novas manifestações genéricas de compromisso com os investidores.
Permanecemos aguardando a devolução dos valores contratualmente devidos, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.