Insatisfação com o processo de garantia de veículo: negativa parcial de cobertura para danos consequenciais

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Nova Esperança - PR

25/05/2026 às 20:06

ID: 249654089

Venho registrar minha insatisfação com a condução do processo de garantia do meu veículo junto à Gestauto.

O veículo foi adquirido em concessionária no início de janeiro de 2026, já revisado e com troca de óleo realizada, conforme nota fiscal e documentação encaminhadas. Toda a manutenção preventiva exigida contratualmente está coerente com a quilometragem atual do veículo.

Após abertura do sinistro, o próprio laudo técnico aprovado pela Gestauto reconhece que a falha teve origem na válvula, causando danos consequenciais em outros componentes do sistema. Ainda assim, parte relevante do orçamento foi classificada como desgaste natural, gerando cobertura parcial do reparo.

O ponto principal é que os componentes recusados não apresentaram falha isolada por desgaste comum, mas sim danos decorrentes do problema principal já reconhecido e aprovado pela própria análise técnica da garantia.

Desde o início, estou colaborando integralmente com o processo, enviando documentos, nota fiscal do veículo, ordem de serviço, informações de revisão e demais solicitações. Porém, o atendimento segue excessivamente burocrático e sem uma justificativa técnica clara para a negativa parcial.

Solicito reavaliação completa do processo e cobertura integral do reparo, considerando que o próprio laudo técnico reconhece a origem do dano e sua consequência sobre os demais itens afetados.

Toda a documentação comprobatória será anexada nesta reclamação.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 17:40

Olá, Rodrigo

Esclarecemos conforme consta no termo de garantia/manual de serviços assinado e lhe entregue no momento da ativação do nosso produto GARANTIA CONTRATUAL pela loja onde o Sr adquiriu no dia 26/12/2025.

Os itens do orçamento como vela de ignição, bobina, cola, scanner , limpeza no cabeçote e desengraxante não fazem parte da cobertura do plano contratado.

Ressaltamos as cláusulas e condições para validade da garantia, dentre as quais destacamos abaixo:

Clausulas 4 Itens de cobertura e 5 itens de Exclusão.

5. EXCLUSÕES:

5.1. Estão excluídos todos os itens e peças cujo defeito é decorrente de desgaste natural. Exemplo: cabos de vela, bobina de ignição, kit embreagem (platô, disco, rolamento e atuadores da embreagem), discos e pastilhas de freio, vela aquecedora, volante do motor, retentores (Exceto do motor), anéis de vedação, rolamentos, coifas (guarda pó), molas, amortecedores, batentes, terminais de direção, pivô de suspensão, bieletas da barra estabilizadora, barra axial da direção, coxins do motor/câmbio, mangueiras (Exceto mangueiras do radiador do motor), baterias, guarnições, anéis, lâmpadas, todos os itens em plástico e borracha, buchas em geral e etc.

5.2. Estão excluídos todos os itens e peças que devem ser substituídos periodicamente. Exemplo: velas, correias, tensores, filtros, óleos e etc

5.6. Ocorre a exclusão nos custos correspondentes a diagnósticos, custos pela pesquisa/avaria, substituição de peças efetuadas em particular sem que existem falhas/ defeitos ou trocas de peças somente por um procedimento usual ou de maneira preventiva


A Gestauto atua no mercado nacional há 15 anos e temos mais de 160 mil carros circulando por todo o Brasil e que são gerenciados pela nossa garantia, com esses números temos certeza que a garantia realmente funciona.

Lembrando que a Garantia da Gestauto é contratual.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas e permanecemos à vossa disposição, reforçando nosso compromisso de atender nossos Clientes e Parceiros com excelência.

Atenciosamente,
July - Ouvidoria Gestauto uma empresa Assurant

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 18:05

Mensagem: À Ouvidoria da Gestauto Brasil

Ref.: Solicitação de Reembolso Integral dos Danos Decorrentes do Evento Coberto

Prezados,

Venho solicitar a revisão da decisão proferida no processo em referência, bem como o ressarcimento integral dos valores que fui obrigado a desembolsar para conclusão do reparo do veículo.

Diante da necessidade de utilização do automóvel e da impossibilidade de aguardar indefinidamente uma solução administrativa, autorizei a execução dos serviços junto à oficina mecânica.

Após a conclusão do reparo, serão apresentados:

Nota fiscal dos serviços executados;
Laudo técnico da oficina responsável;
Comprovantes de pagamento;
Orçamento utilizado na análise do processo.

Importante destacar que a própria Gestauto reconheceu a existência da falha relacionada ao vazamento de óleo pela tampa de válvulas, autorizando parcialmente o reparo.

Contudo, os itens velas e bobina foram excluídos sob alegação de desgaste natural, com fundamento na cláusula 5.1.

Respeitosamente, entendo que tal enquadramento merece revisão.

O objeto da discussão não é a vida útil normal desses componentes, mas sim o nexo causal entre a falha reconhecida e os danos posteriormente verificados.

Se o vazamento de óleo reconhecido pela Gestauto ocasionou contaminação dos componentes do sistema de ignição, provocando falhas de funcionamento e exigindo sua substituição, estamos diante de danos consequenciais decorrentes de evento coberto, e não de simples desgaste natural.

Em outras palavras, a necessidade de substituição não decorreu do uso normal do veículo, mas de um evento específico já reconhecido pela própria administradora.

Por essa razão, solicito que a Gestauto esclareça tecnicamente:

Quais evidências comprovam que as velas e a bobina apresentavam falha exclusivamente por desgaste natural e não por contaminação decorrente do vazamento reconhecido?
Qual procedimento técnico foi utilizado para afastar o nexo causal entre o vazamento e a falha desses componentes?
Existe parecer técnico detalhado que fundamente essa conclusão?
Qual o fundamento para reconhecer a causa do dano, mas negar a cobertura dos efeitos diretamente relacionados a ela?

Ressalto que a interpretação contratual deve observar os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual.

A cláusula 5.1 tem por finalidade excluir desgastes naturais decorrentes do uso regular do veículo, não podendo ser aplicada automaticamente para afastar danos que tenham surgido em consequência direta de uma falha previamente reconhecida como coberta.

Dessa forma, solicito o reembolso integral dos valores comprovadamente desembolsados para reparação dos danos decorrentes do evento reconhecido pela própria Gestauto.

Caso o entendimento seja mantido, solicito resposta formal detalhada contendo toda a fundamentação técnica e contratual utilizada, para encaminhamento à análise jurídica especializada e aos órgãos de defesa do consumidor.

Réplica da empresa

29/05/2026 às 18:10

Olá Rodrigo

Entendemos , porém a Garantia da Gestauto é contratual e seguimos a risca o termo que foi ativado

Atenciosamente

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 20:12

Agradeço o retorno.

Entretanto, meu questionamento não foi respondido.

Entendo que a garantia contratual possui exclusões para itens de desgaste natural. Isso está claro.

Contudo, no presente caso, a própria análise técnica reconheceu o defeito na tampa de válvulas, item coberto pela garantia.

O laudo da oficina aponta que a necessidade de substituição das velas e da bobina decorre da contaminação causada pelo vazamento de óleo proveniente desse defeito já reconhecido.

Sendo assim, solicito que a Gestauto informe objetivamente qual fundamento técnico utilizou para concluir que esses componentes sofreram desgaste natural e não dano consequencial decorrente do defeito coberto.

Solicito ainda que seja apresentado o parecer técnico que embasou essa conclusão.

Caso não exista laudo técnico específico afastando o nexo causal entre o vazamento e os danos subsequentes, mantenho meu pedido de ressarcimento integral dos valores relacionados às velas e à bobina.

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 20:17

Só para reforçar o código de defesa do consumidor.

Mesmo sendo garantia contratual, ela não pode ser aplicada de forma abusiva.

A discussão é:

Uma cláusula que exclui qualquer consequência de um defeito coberto seria válida?