Não respondida

Retenção integral de sinal após cancelamento de locação de vestido de noiva

Giulliano Oliva

cidade: Ponte Nova

O que aconteceu

Contratei a locação de um vestido de noiva e, cerca de 20 dias após a assinatura do contrato, solicitei o cancelamento por ter encontrado o vestido que realmente sempre sonhei. Meu casamento ocorrerá apenas em julho de 2027, ou seja, ainda resta aproximadamente um ano até a data do evento.

Até o momento do cancelamento, absolutamente nenhuma prova havia sido realizada, nenhum ajuste, nenhuma customização e nenhuma intervenção na peça. Ainda assim, a empresa reteve integralmente o sinal de R$ 2.000,00.

O que mais me decepcionou foi a postura adotada pela empresa. Em todas as tentativas de diálogo, fui informada de que o assunto era apenas com o jurídico. Quando finalmente obtive resposta, recebi um e-mail padronizado reproduzindo a cláusula contratual e afirmando existir um suposto risco comercial.

Questionei objetivamente qual prejuízo efetivo a empresa havia suportado que justificasse a retenção integral de R$ 2.000,00. Perguntei quais despesas concretas haviam sido realizadas, considerando que o vestido permaneceu reservado por aproximadamente 20 dias, não houve qualquer prova, ajuste ou customização e o evento ocorrerá apenas daqui a um ano. Essa pergunta jamais foi respondida.

Em vez de demonstrar quais custos efetivamente tiveram ou qual oportunidade concreta de locação foi perdida, a empresa limitou-se a repetir a existência da cláusula contratual, ignorando completamente as circunstâncias específicas do meu caso.

Sinceramente, considero essa postura incompatível com a boa-fé que deve nortear qualquer relação de consumo. Não esperava que uma empresa que presta um serviço tão ligado à realização de um sonho adotasse uma posição tão inflexível e, na minha percepção, tão desleal com a consumidora.

Em nenhum momento pretendi cancelar o contrato sem qualquer ônus. Inclusive, manifestei expressamente que concordava com a retenção de um valor razoável para compensar eventuais despesas administrativas. O que jamais consegui compreender foi como uma reserva de aproximadamente 20 dias, encerrada cerca de um ano antes do casamento e sem qualquer serviço efetivamente prestado, poderia justificar a retenção integral de R$ 2.000,00.

Infelizmente, a empresa sequer demonstrou interesse em negociar ou analisar o caso concreto, encerrando a discussão apenas com a reprodução da cláusula contratual.

Por esse motivo, diante da ausência de qualquer solução amigável, adotarei as medidas judiciais cabíveis para que o Poder Judiciário analise a legalidade e a proporcionalidade dessa retenção.

Fica o alerta para outras noivas: antes de assinarem o contrato, leiam atentamente a cláusula de cancelamento. Caso desistam poucos dias depois da contratação, mesmo sem qualquer prova, ajuste ou alteração na peça e com o casamento ainda muito distante, a empresa informa que reterá integralmente o valor pago a título de entrada.