Samsung alega dano não coberto sem laudo técnico e nega garantia de produto enviado sem avarias

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Trindade - GO

06/04/2026 às 12:56

ID: 245256797

DOS FATOS E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O consumidor encaminhou o aparelho para assistência técnica autorizada da Samsung, por intermédio dos Correios, ocasião em que foi preenchido checklist oficial atestando que o produto se encontrava em perfeito estado físico, sem danos aparentes em tela, carcaça ou componentes externos, sendo o único vício apresentado o não funcionamento do touch-screen.
Após o recebimento do aparelho, a própria Samsung informou, por mensagem oficial, que o produto já se encontrava em reparo, qualquer ressalva quanto à existência de danos não cobertos pela garantia.
Contudo, em momento posterior, a assistência técnica passou a alegar, de forma genérica, a existência de dano não coberto pela garantia, apresentando apenas orçamento no valor de R$ 7.429,00, sem qualquer laudo técnico detalhado que fundamentasse tal conclusão.
Ao ser questionada, a assistência confirmou expressamente que:
não havia laudo técnico disponível no momento da negativa da garantia
o laudo ainda seria elaborado, sem qualquer previsão de conclusão
Tal conduta evidencia que a negativa de garantia foi realizada sem qualquer embasamento técnico prévio, o que configura prática abusiva.
DA ILEGALIDADE DA NEGATIVA SEM LAUDO TÉCNICO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus arts. 6, 14 e 18:
A responsabilidade do fornecedor é objetiva
Cabe ao fornecedor comprovar eventual culpa exclusiva do consumidor
A negativa de garantia exige comprovação técnica inequívoca
No caso em questão, a assistência técnica:
apresentou conclusão (dano por mau uso) antes da existência de laudo técnico
admitiu que o documento ainda será produzido
não apresentou qualquer prova concreta do alegado dano. Ou seja: houve decisão arbitrária, sem base técnica, o que invalida completamente a negativa de garantia.
DA CONTRADIÇÃO E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA
A conduta da fornecedora é contraditória:
Inicialmente informa que o aparelho está em reparo
Posteriormente nega a garantia
E somente depois informa que irá produzir laudo técnico
Tal sequência viola o princípio da boa-fé objetiva, pois demonstra alteração injustificada da posição adotada, gerando insegurança jurídica ao consumidor.
DA RESPONSABILIDADE PELA INTEGRIDADE DO PRODUTO
Considerando que:
o aparelho foi enviado sem danos (comprovação por checklist dos Correios)
não houve ressalva no recebimento
a negativa ocorreu sem laudo técnico
eventual dano alegado somente poderia ter ocorrido:
durante o transporte
ou nas dependências da assistência técnica
Sendo ambos de responsabilidade da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
O imediato reconhecimento da garantia do produto
A realização do reparo sem qualquer custo ao consumidor
Alternativamente, a substituição do aparelho por outro equivalente
A apresentação de laudo técnico detalhado, caso insistam na negativa
A resolução do caso no prazo máximo de 5 dias úteis
Sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pleito de indenização por danos morais.

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