Vício oculto em celular: solicitação de reparo ou reembolso após constatação de defeito

Não respondida
São José do Rio Preto - SP
10/07/2026 às 15:49
ID: 253601671
O vício oculto(erro de pixels na tela) é um defeito de fabricação que não é perceptível à primeira vista e surge após algum tempo de uso. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde por esses problemas , e o prazo para reclamação começa a contar a partir da constatação do defeito, e não da data da compra.
O CDC protege o consumidor contra vícios ocultos e garante o direito à durabilidade razoável do aparelho. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): veda práticas abusivas e exige que os produtos tenham vida útil compatível com o valor pago. Vício Oculto: Defeitos que aparecem após o fim da garantia (mas dentro da vida útil esperada do celular). O prazo para reclamar começa a contar quando o defeito é descoberto. Substituição ou Reparo (STJ): A justiça entende que o celular é bem essencial. Se o aparelho apresentar defeito e for deixado na assistência, a fabricante tem 30 dias para consertar. Passado esse prazo, você pode exigir um aparelho novo ou o reembolso imediato.
Pedido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o fornecedor pode ser responsabilizado pelo vício oculto mesmo após o fim da garantia contratual, desde que o defeito se manifeste dentro da vida útil esperada do bem . [1]
Se o fornecedor for notificado e não resolver o problema em até 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou um abatimento proporcional do preço . [1]
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
AGUARDO REPARO GRATUITO IMEDIATO OU IREI ACIONAR A JUSTIÇA;
Att,
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