O que aconteceu
Venho registrar minha indignação com a conduta da Globaltech Internet em relação a uma cobrança que considero abusiva e desproporcional.
Em 2023, por dificuldades financeiras, deixei de pagar uma mensalidade do serviço de internet. Em razão desse atraso, a empresa suspendeu o fornecimento do serviço e, posteriormente, realizou o cancelamento do contrato. Esclareço que não solicitei formalmente o cancelamento, tampouco deixei de pagar por qualquer intenção de descumprir minhas obrigações. Simplesmente não tive condições financeiras de quitar aquela mensalidade naquele momento.
O que considero inadmissível é que, agora, em 2026, fui surpreendida com a negativação do meu nome por um débito cujo valor corresponde a vários meses de cobrança, como se eu tivesse permanecido utilizando o serviço ou tivesse solicitado o cancelamento e descumprido obrigações contratuais decorrentes dele.
A empresa precisa esclarecer como chegou a esse montante, considerando que o serviço foi interrompido e posteriormente cancelado por iniciativa da própria prestadora. Não é razoável atribuir ao consumidor uma dívida acumulada de diversos meses sem demonstrar a efetiva prestação dos serviços, a origem de cada cobrança e a respectiva previsão contratual.
A situação merece atenção também sob a perspectiva da legislação consumerista:
- Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor: garante o direito à informação adequada, clara e precisa sobre os serviços e os valores cobrados.
- Art. 39, V, do CDC: proíbe que o fornecedor exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
- Art. 42 do CDC: estabelece limites para a cobrança de dívidas, vedando práticas abusivas.
- Art. 43, 1, do CDC: determina que informações negativas em cadastros de consumidores não podem permanecer por período superior a cinco anos, sem afastar a necessidade de que a dívida seja legítima e corretamente informada.
- Art. 187 do Código Civil: caracteriza como ilícito o exercício abusivo de um direito.
Além disso, a Resolução n 632/2014 da Anatel, vigente à época dos fatos, especialmente seus arts. 90, 91, 95 e 97, estabelecia regras para suspensão, rescisão contratual e cobrança durante a suspensão total do serviço. Essas disposições devem ser consideradas na análise dos valores lançados em 2023.
Deixo expressamente registrado que não estou me recusando a reconhecer uma obrigação legítima. Estou disposta a quitar a mensalidade que efetivamente ficou em aberto, desde que a empresa apresente a cobrança correspondente, devidamente discriminada e atualizada dentro dos limites legais.
O que não aceito é a imposição de uma dívida que considero desproporcional, composta por meses de cobranças cuja legitimidade não foi demonstrada, muito menos a manutenção de uma negativação baseada em valores que estão sendo formalmente contestados.
Diante do exposto, solicito:
1. A apresentação do contrato original, das faturas e de todo o histórico financeiro vinculado ao meu cadastro.
2. A discriminação individual de cada mensalidade que compõe o débito, com indicação dos respectivos períodos de referência.
3. A comprovação das datas de suspensão e efetivo cancelamento do serviço.
4. A apresentação do comprovante de comunicação da rescisão contratual e das notificações relativas à negativação.
5. A revisão integral da dívida, com exclusão de todos os valores que não possuam fundamento contratual e legal.
6. A retirada da negativação caso a empresa não consiga comprovar a legitimidade do valor inscrito.
7. A disponibilização de um meio para pagamento exclusivamente da mensalidade efetivamente devida, sem a imposição de cobranças indevidas.
Não considero justo que uma dificuldade financeira pontual, ocorrida em 2023, seja transformada em uma dívida de proporções muito maiores, especialmente quando o próprio serviço deixou de ser fornecido.
Espero que a Globaltech Internet apresente uma solução concreta, com transparência, respeito ao consumidor e observância da legislação vigente. Caso contrário, levarei a situação aos órgãos de defesa do consumidor e à Anatel, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Não estou buscando deixar de pagar uma dívida legítima. Estou exigindo que seja cobrado apenas aquilo que efetivamente é devido.