Imposição de pedido mínimo e falta de transparência na venda de produtos

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Bernardo do Campo - SP

24/08/2026 às 16:34

ID: 257254573

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente o artigo 39, incisos I e V, é vedado ao fornecedor:

Condicionar o fornecimento de produto ou serviço a limites quantitativos sem justa causa;

Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

No meu caso, a empresa impôs que a primeira compra só poderia ser realizada mediante pedido mínimo, o que já configura prática abusiva. Além disso, mesmo após eu ter realizado a primeira compra, a empresa afirma não localizar o pedido anterior e insiste novamente na exigência de compra mínima, desconsiderando minha necessidade de adquirir quantidade menor.

A justificativa apresentada pela empresa é de que é assim que trabalham e que não vale a pena vender pouco porque o frete ficaria caro. Ressalto que tais argumentos não encontram respaldo legal, pois o custo de logística e política comercial interna não podem ser transferidos ao consumidor como condição obrigatória de compra. O consumidor tem direito à liberdade de escolha e à aquisição da quantidade que lhe convém, sem imposição de pacote mínimo.

Adicionalmente, houve falta de transparência: um atendente chegou a confirmar que seria possível realizar a compra unitária, mas, de forma inexplicável, no dia seguinte a oferta foi considerada expirada. Essa conduta afronta o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 4 do CDC, além de configurar venda casada e restrição injustificada ao direito de escolha.

Diante disso, solicito que a empresa respeite meu direito de adquirir apenas a quantidade necessária do produto, sem imposição de pedido mínimo, sob pena de denúncia ao Procon e registro de reclamação no consumidor.gov.br.

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