O que aconteceu
Venho, por meio desta, formalizar reclamação em face da administradora HS Corretora de imóveis, em razão de falhas graves na prestação de serviços de intermediação e administração de imóvel locado, bem como pela omissão diante de problemas estruturais que comprometem a habitabilidade do bem.
Desde o início da relação locatícia, foram identificados vícios relevantes no imóvel, os quais foram devidamente comunicados à administradora por diversos meios, incluindo e-mails, mensagens e visita presencial, sem que houvesse solução efetiva até o presente momento.
De forma cronológica, os fatos ocorreram da seguinte maneira:
Em 06/04, foi realizada vistoria inicial do imóvel na presença do consultor Bernardo. Já neste momento, foram apontados indícios de infiltração, bem como acúmulo de água no banheiro após uso do chuveiro, sem conclusão técnica sobre eventual vazamento. Também foi questionado o estado da geladeira fornecida, visivelmente antiga, com sinais de ferrugem disfarçados por pintura.
Em 14/04, imediatamente após a mudança, houve agravamento significativo dos problemas hidráulicos, com vazamento no banheiro atingindo o quarto da kitnet, além de ralo entupido. A situação foi prontamente comunicada ao setor administrativo, na pessoa de Jéssica, incluindo também o defeito no congelador da geladeira, que não funcionava. Não houve resposta formal por parte da imobiliária, sendo encaminhado apenas o Sr. Bruno, que realizou intervenções paliativas e insuficientes, como aplicação de massa no rejunte, tentativa de desentupimento e reparo superficial no eletrodoméstico.
Em 15/04, ocorreu falha elétrica grave: ao utilizar o chuveiro na função quente, houve queda total de energia no imóvel. Foram realizadas diversas tentativas de contato com a imobiliária, sem sucesso imediato, o que obrigou o locatário a buscar solução junto à concessionária de energia e à proprietária do imóvel. Posteriormente, o mesmo prestador indicado anteriormente retornou ao local, identificando que o relógio havia desarmado. Contudo, o problema persistiu no mesmo dia, evidenciando falha estrutural.
Em 17/04, o prestador retornou para novos reparos, novamente sem sucesso na resolução dos problemas hidráulicos. Foi então constatada a necessidade de intervenção estrutural mais profunda, com atuação de pedreiro. Ainda neste dia, o proprietário da unidade inferior informou que os problemas hidráulicos e elétricos são recorrentes em diversas unidades do imóvel, relatando que a maioria já havia passado por reparos semelhantes, restando pendente a unidade locada.
Em 19/04, todas as ocorrências foram formalizadas novamente junto à imobiliária, por meio de e-mail e WhatsApp, incluindo inclusive indicação de profissional que já atuava no local. A resposta recebida foi genérica, sem prazo ou solução concreta. O eletricista enviado chegou a confirmar problemas estruturais no sistema elétrico, porém alterou seu posicionamento após contato telefônico durante a visita, o que gera dúvida quanto à transparência da condução do atendimento.
Posteriormente, em visita presencial à administradora, o próprio representante, Dr. Luiz, reconheceu a gravidade da situação e indicou que o caso poderia ensejar ressarcimento, o que reforça a ciência inequívoca da imobiliária quanto aos vícios do imóvel.
Apesar de todas as tentativas de resolução, o imóvel permanece em condições inadequadas de uso, apresentando problemas estruturais graves de natureza hidráulica e elétrica, o que compromete sua habitabilidade. Tal situação tem causado impactos diretos na rotina, além de prejuízos emocionais e profissionais aos locatários.
Importante ressaltar que, nos termos da Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente em seu artigo 22, é obrigação do locador entregar e manter o imóvel em condições adequadas de uso. Ademais, considerando que o pagamento do valor de caução foi realizado diretamente ao CNPJ da administradora, resta configurada sua corresponsabilidade na relação contratual e na solução dos problemas apresentados.
Diante de todo o exposto, requer-se:
O reconhecimento da falha na prestação de serviços por parte da administradora;
A devolução integral do valor pago a título de caução, com eventual desconto proporcional aos dias efetivamente ocupados;
A apuração da conduta da imobiliária quanto à omissão, demora injustificada e ausência de solução adequada diante de problemas estruturais previamente identificados ou facilmente constatáveis.
Ressalta-se que foi concedido prazo até o dia 25/04, às 12h, para solução amigável da demanda, sem que houvesse, até o momento, posicionamento definitivo.
Interações da reclamação
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Um show de má atendimento, por vezes falta de educação e de vontade de nos tratar como gente.