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Guarulhos - SP

24/07/2026 às 12:23

ID: 254746629

A decisão tomada pela golplus de negar o reparo ao seu associado no caso eu configura evidente erro material de análise fática e prática abusiva sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC).A decisão administrativa:O Boletim de Ocorrência oficial lavrado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (n 202607200109685), cuja presunção de veracidade é relativa e amparada por lei, decreta textualmente que: As partes alegaram que o Sr. ***** descia a rua Santo Eugênio e que o Sr. ***** adentrou repentinamente a via vindo da rua Guarani. A conduta do terceiro de interceptar abruptamente a trajetória de veículo em via de fluxo contínuo caracteriza culpa exclusiva e nexo de causalidade imediato do acidente.O sinistro ocorreu na Rua Santo Eugênio (Vila Galvão, Guarulhos/SP), que se consolida estruturalmente como via principal e preferencial de tráfego prioritário. O motociclista provinha de via transversal secundária (Rua Guarani), onde há sinalização técnica de parada obrigatória

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