Falha na condução de sinistro, negativa indevida e retenção de veículo.

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São Paulo - SP

21/07/2026 às 10:49

ID: 254439325

Das falhas na condução do processo de regulação do sinistro

Desde a abertura do sinistro, segui todas as orientações fornecidas pela associação.

Fui informado de que deveria aguardar a retirada do veículo pela própria associação para que fosse possível dar continuidade ao processo de indenização ou reparo e para que fosse disponibilizado o veículo reserva previsto nas condições do plano.

Em aproximadamente 15 dias após a abertura do sinistro, o veículo foi retirado por determinação da associação. A partir desse momento, permaneci aguardando a conclusão da análise, acreditando que o procedimento seguiria normalmente.

Entretanto, o veículo reserva jamais foi disponibilizado, embora eu tenha aguardado a retirada do automóvel justamente em razão dessa orientação.

Além disso, somente cerca de 30 dias após o acidente foi iniciada a sindicância, demonstrando uma demora significativa na condução do procedimento. Durante todo esse período permaneci colaborando integralmente, fornecendo todas as informações e documentos solicitados.

Ao final da sindicância, inclusive, recebi manifestação verbal do profissional responsável indicando que, sob a análise realizada por ele, não havia impedimentos para a indenização. Apesar disso, fui surpreendido posteriormente com uma negativa baseada em fundamentos genéricos, sem qualquer esclarecimento técnico detalhado.

Outro fato extremamente preocupante é que, após a retirada do veículo para realização da perícia, a própria associação não soube informar sua localização, deixando o associado sem qualquer informação sobre onde se encontra um bem de sua propriedade.

A sequência desses acontecimentos evidencia falhas na condução administrativa do processo, ausência de transparência e prejuízo ao associado, que cumpriu todas as orientações recebidas e permaneceu à disposição durante toda a investigação.

Da retirada antecipada do veículo e das informações prestadas pela própria associação

Após a abertura do sinistro, fui orientado pela própria associação a aguardar a retirada do veículo para prosseguimento do processo, sendo informado de que, após essa etapa, seria disponibilizado o veículo reserva e dado andamento à indenização ou ao reparo.

Posteriormente, fui informado por representantes da própria associação de que, em situações de sindicância, o procedimento correto seria a conclusão da investigação antes da retirada do veículo, e que a retirada antecipada ocorrida no meu caso teria sido resultado de uma falha na condução interna do processo.

Essa informação reforça a existência de inconsistências no procedimento adotado, evidenciando que o associado apenas seguiu as orientações recebidas, não podendo ser responsabilizado por eventuais falhas administrativas ou operacionais da própria associação.

Durante todo o processo, agi de boa-fé, cumpri todas as exigências, disponibilizei o veículo quando solicitado e permaneci à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários. Eventuais equívocos na condução do procedimento não podem servir de fundamento para a negativa da cobertura.
Dos prejuízos decorrentes da retenção do veículo

O veículo permaneceu sob a posse da associação por longo período para realização de vistoria e sindicância, sem que fosse disponibilizado o veículo reserva informado no momento da abertura do sinistro e sem que houvesse solução do caso dentro de prazo razoável.

Durante esse período, o associado ficou privado da utilização de seu veículo, suportando transtornos e prejuízos decorrentes da demora na condução do procedimento.

Além disso, mesmo após a comunicação da negativa da indenização, a associação não informou a localização do veículo nem os procedimentos para sua devolução, mantendo o associado sem acesso ao seu próprio patrimônio.

Diante desses fatos, requer-se a imediata devolução do veículo, a prestação de todas as informações solicitadas e a revisão da decisão administrativa, sem prejuízo da apuração das responsabilidades pelos danos eventualmente causados em razão da retenção do veículo e da condução do processo.

Da incompatibilidade da fundamentação apresentada na negativa

A carta de encerramento afirma que não foi constatado nexo de causalidade entre os danos observados no veículo do associado e os danos alegados em um veículo terceiro.

Entretanto, essa fundamentação não corresponde aos fatos do sinistro.

O acidente comunicado à associação não envolveu qualquer veículo terceiro. O veículo colidiu contra um poste, inexistindo outro automóvel envolvido na ocorrência.

Dessa forma, causa estranheza que a negativa tenha sido fundamentada na suposta incompatibilidade entre danos do veículo do associado e de um veículo terceiro inexistente.

Requer-se, portanto, que a associação esclareça os motivos pelos quais utilizou tal fundamento, indicando de forma objetiva quais elementos técnicos embasaram essa conclusão e de que maneira essa alegação se relaciona com o sinistro efetivamente comunicado.

Caso tenha ocorrido equívoco na elaboração da carta de negativa ou na análise do processo, requer-se a imediata revisão da decisão, uma vez que a fundamentação apresentada não guarda correspondência com a dinâmica do acidente informado pelo associado.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 15:23

Prezada Bárbara!

Após reanálise do processo, foi realizado contato pelos canais oficiais da Gol Plus para prestar os devidos esclarecimentos acerca dos apontamentos apresentados, bem como para informar o resultado da nova avaliação.

Em relação às questões levantadas sobre a condução do processo, informamos que todas as etapas foram analisadas e que o caso recebeu nova apreciação técnica. Como resultado dessa reavaliação, o indeferimento anteriormente apresentado foi anulado, sendo autorizado o prosseguimento do processo, conforme comunicado diretamente à associada.

Durante o contato, também foram prestados os esclarecimentos referentes ao andamento da demanda, às etapas seguintes e às providências necessárias para continuidade dos trâmites administrativos. Na mesma oportunidade, foi solicitada a documentação necessária para prosseguimento do processo, sendo todas as orientações repassadas de forma detalhada.

Esclarecemos ainda que o atendimento encontra-se sendo realizado pelos canais oficiais da Gol Plus, mantendo contato direto por ligação telefônica e pelos meios oficiais de comunicação, ocasião em que foram respondidos os questionamentos apresentados e informado que o processo seguirá regularmente, conforme a autorização concedida na reanálise.

Dessa forma, a demanda encontra-se com o indeferimento cancelado, processo autorizado e em continuidade conforme os procedimentos administrativos previstos.

Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente
Equipe de Qualidade