GOL PLUS Proteção Veicular: Indenização de [Editado pelo Reclame Aqui] com Redução de Valor e Demora Excessiva

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Presidente Prudente - SP

02/06/2026 às 19:23

ID: 250385487

À GOL PLUS PROTEÇÃO VEICULAR

Venho registrar formalmente minha insatisfação e informar que estou reunindo toda a documentação necessária para adoção das medidas judiciais cabíveis em razão do descumprimento da oferta realizada no momento da contratação.

Ao contratar a proteção veicular do meu veículo, fui expressamente informado pelo representante comercial da empresa de que, em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto, a indenização corresponderia a 100% da Tabela FIPE, exceto em situações específicas envolvendo restrições documentais, financiamento com determinadas condições ou histórico de leilão.

Meu veículo não possui histórico de leilão, não possui restrições que se enquadrem nas exceções informadas pelo vendedor e, portanto, celebrei o contrato acreditando que receberia integralmente o valor prometido.

Após o [Editado pelo Reclame Aqui] do veículo ocorrido em janeiro, a empresa permaneceu por quase quatro meses sem concluir o processo de indenização, gerando enorme prejuízo financeiro e emocional. Durante esse período, fui orientado pela própria empresa a efetuar o pagamento de duas parcelas do financiamento, totalizando R$ 2.780,00, sob a justificativa de que tal providência seria necessária para a continuidade e conclusão da indenização.

Contudo, após aproximadamente vinte dias, fui surpreendido com a informação de que a empresa não cumpriria a cobertura prometida e realizaria o pagamento com redução de 20% sobre o valor da Tabela FIPE, resultando em prejuízo expressivo ao consumidor.

Tal conduta afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 30 e 35, que determinam que toda oferta realizada pelo fornecedor vincula a prestação do serviço. Da mesma forma, os artigos 46 e 47 estabelecem que cláusulas limitativas devem ser apresentadas de forma clara, destacada e compreensível ao consumidor, sendo interpretadas da maneira mais favorável ao contratante quando houver dúvida ou ambiguidade.

Ressalto que a contratação ocorreu por meio digital, em documento extenso e de difícil leitura em aparelho celular, sem que a limitação de 20% fosse devidamente destacada ou explicada no momento da venda, prevalecendo a informação prestada pelo representante comercial de que a cobertura seria de 100% da Tabela FIPE.

Diante dos fatos, exijo:

1. O cumprimento integral da oferta realizada no ato da contratação;
2. O pagamento de 100% do valor da Tabela FIPE vigente na data prevista contratualmente para a indenização;
3. O ressarcimento dos prejuízos decorrentes da demora excessiva na conclusão do processo;
4. O reembolso dos valores pagos por orientação da própria empresa durante o processo de análise.

Caso não haja solução imediata, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, à plataforma Consumidor.gov.br e ao Poder Judiciário, buscando o cumprimento da oferta, indenização por perdas e danos e demais reparações previstas na legislação consumerista,Nem o carro reserva que estava no contrato foi concedido a mim.

Atenciosamente,

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