Gol Plus se recusa a reativar proteção veicular e abrir [Editado pelo Reclame Aqui] de veículo furtado por exigir vistoria impossível.

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São Paulo - SP

22/07/2026 às 17:50

ID: 254590981

Descrição:
Sou associado da Gol Plus e tive meu veículo furtado após o vencimento da proteção em 15/07. Ao tentar reativar o contrato para abertura do sinistro, manifestei meu interesse em realizar o pagamento para regularizar a situação. No entanto, a empresa alegou que só seria possível mediante vistoria do veículo. Ocorre que o carro não está em minha posse justamente por ter sido furtado, tornando a exigência impossível de ser cumprida.

Tal conduta viola o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6 e 51) e o Código Civil (art. 122 e 422), configurando prática abusiva e contrária à boa-fé objetiva. A exigência de vistoria em veículo furtado impede o consumidor de exercer seu direito de reativar a proteção e abrir o sinistro.

Além disso, a empresa atua como associação de proteção veicular, modalidade que não é regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Isso não a exime de cumprir com os deveres de transparência, boa-fé e equilíbrio contratual previstos no CDC.

Solicito:

Que seja aceita a reativação da proteção mediante o pagamento do boleto, sem a exigência de vistoria impossível.

Abertura imediata do sinistro para análise e eventual indenização.

Garantia de que situações semelhantes não voltem a ocorrer, respeitando os direitos dos associados.

Requerimento:
Peço que os órgãos competentes avaliem a conduta da Gol Plus e que a empresa seja compelida a cumprir suas obrigações de forma justa, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 09:53

Olá, Ronyelli. Bom dia!

Analisamos o seu caso e entendemos a sua insatisfação. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos que fundamentam a decisão adotada.

O sinistro ocorreu em 21/07/2026, data em que sua proteção já se encontrava suspensa em razão da inadimplência da participação mensal, vencida desde 15/07/2026. Consta em nosso sistema que você foi previamente notificado a respeito da pendência financeira, por WhatsApp nos dias 15, 17, 19 e 20 de julho, e por e-mail nos dias 14, 17, 19, 20 e 21 de julho, sem que houvesse a regularização do débito. Nessa hipótese, o Regulamento do Grupo de Proteção Patrimonial Mutualista Gol Plus estabelece que não são aplicáveis as coberturas para eventos ocorridos durante o período de suspensão. Além disso, prevê também que é obrigação do associado manter-se adimplente, realizando o pagamento das participações mensais independentemente do recebimento do boleto, podendo obter a segunda via pelos canais disponibilizados pela associação.

Em relação ao pedido de reativação da proteção, esclarecemos que o Regulamento determina que, transcorridos cinco dias da suspensão por inadimplência, a reativação depende não apenas da quitação dos valores em aberto, mas também da realização de uma nova vistoria no veículo.

Essa vistoria não é uma exigência meramente burocrática. Ela existe porque a finalidade da reativação é verificar se o veículo ainda existe, qual é o seu estado de conservação e se ele pode voltar a integrar o grupo protegido. Somente após essa verificação é possível restabelecer a proteção para riscos futuros.

No seu caso, porém, o veículo já havia sido furtado quando foi solicitado o restabelecimento da proteção. Em outras palavras, o risco que a proteção busca amparar já havia se concretizado.

É justamente por isso que a reativação não pode ser realizada. Não se trata apenas da impossibilidade física de vistoriar um veículo que não está mais em sua posse. Ainda que essa vistoria pudesse ser dispensada, a proteção não poderia ser restabelecida para alcançar um evento que ocorreu enquanto o contrato estava suspenso.

De forma simples: a reativação serve para proteger um veículo que existe e que poderá ficar exposto a riscos dali em diante. Ela não pode ser utilizada para criar cobertura após a ocorrência de um furto, pois isso significaria atribuir efeitos retroativos à proteção, hipótese que não é prevista no Regulamento e que comprometeria o equilíbrio do sistema mutualista.

Assim, considerando que o furto ocorreu durante o período de suspensão por inadimplência e antes de qualquer possibilidade de restabelecimento da proteção, o sinistro permanece sem cobertura, nos termos das cláusulas contratuais livremente aceitas no momento da adesão.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio do telefone 0800 006 6818 ou do WhatsApp (31) 99991-6818.

Atenciosamente,
Equipe Gol Plus Proteção Patrimonial