Retenção indevida de copo térmico em evento e falha na guarda do objeto

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Rio de Janeiro - RJ

06/07/2026 às 11:37

ID: 253178633

Prática abusiva, retenção indevida de bem do consumidor e falha na guarda de objeto sob responsabilidade da organização.

No dia 16/05/2026 participei do evento Capital do Samba 2026, realizado na Marina da Glória/RJ e organizado pelas empresas GH Music, Gold Produções e Festa Cheia.

Ao ingressar no evento fui impedido de entrar portando um copo térmico Stanley original de 473 ml, de minha propriedade e destinado exclusivamente ao uso pessoal.

A organização determinou que eu entregasse o objeto para que pudesse entrar no evento. Não foi disponibilizado qualquer guarda-volumes, locker ou estrutura adequada para armazenamento seguro dos bens retidos dos consumidores. Também não foi fornecido qualquer comprovante de depósito, apenas fui orientado a retirar o copo ao término do evento.

Ao final do evento, quando retornei para buscá-lo, fui informado de que não sabiam onde estava e que não poderiam fazer nada. Solicitei falar com algum responsável, porém fui informado de que não havia nenhum disponível naquele momento.

Entendo que a conduta da organização apresenta graves violações ao Código de Defesa do Consumidor.

Primeiro, houve retenção indevida de bem particular do consumidor sem fundamento razoável. A proibição não possuía finalidade de segurança, mas sim evidente caráter comercial, pois o evento comercializava copos próprios em seu interior, obrigando os consumidores a adquirirem outro recipiente para consumir bebidas.

Segundo, após exigir a entrega do objeto, a organização assumiu sua guarda e simplesmente perdeu o bem, caracterizando inequívoca falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Registrei boletim de ocorrência na 9 DP, tentei solucionar administrativamente a questão e encaminhei notificação extrajudicial às empresas organizadoras. Apesar do recebimento da notificação (inclusive com confirmação de leitura), nenhuma resposta foi apresentada.

O valor atualizado do copo corresponde a R$ 231,17, conforme preço oficial da Stanley.

Espero que o registro no Reclame Aqui seja suficiente para rever esse procedimento para que outros consumidores não passem pela mesma situação de prática abusiva adotada pelas organizadoras do evento, especialmente quanto à retenção de bens particulares sem disponibilização de guarda-volumes adequado, bem como para intermediar a reparação dos prejuízos materiais sofridos e que finalmente resolvam meu caso sem que seja necessária uma ação judicial.

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