O que aconteceu
Cobrança indevida de honorários advocatícios em boletos de condomínio Golden Dolphin Grand Hotel
Venho, por meio desta, registrar reclamação contra a administradora do Condomínio Golden Dolphin Grand Hotel (Caldas Novas/GO), a Target Hotels, referente à cobrança indevida de honorários advocatícios de 20% sobre boletos de taxa condominial.
Os boletos emitidos com vencimento em 25/09/2026 (títulos H-424, H-806 e H-009) incluíram, além da multa de 2% e juros previstos na convenção, um acréscimo de R$ 34,74 a título de "Honorários advocatícios (20,00%) não aplicável s/ multa".
Ocorre que não houve qualquer ação judicial ou cobrança extrajudicial formalizada por advogado. O boleto foi gerado automaticamente pelo sistema apenas 3 dias após o vencimento. A cobrança de honorários advocatícios sem a efetiva prestação de serviços jurídicos configura enriquecimento sem causa e viola o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente (REsp 2.187.308/TO), firmou entendimento de que o condomínio não pode incluir honorários advocatícios contratuais na cobrança de cotas condominiais, independentemente de previsão na convenção, pois a legislação (Art. 1.336, 1, do Código Civil) prevê apenas multa, juros e correção monetária.
Diante disso, solicito:
O estorno imediato do valor de R$ 34,74 cobrado indevidamente;
A revisão da prática de cobrança de honorários advocatícios em boletos de condomínio, uma vez que afeta todos os condôminos.
Caso a administradora insista na cobrança abusiva, buscarei meus direitos judicialmente, com pedido de devolução em dobro do valor pago a maior, nos termos do Art. 42 do CDC.
Tenho comprovantes de pagamentos e prints dos diálogos que não houve acordo.
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