multa moto possivelmente clonada no Ceará

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José da Penha - RN

22/07/2026 às 13:52

ID: 254565045

Recebi uma multa emitida pelo DETRAN/CE referente a uma infração registrada na CE-292, km 32,5, em Crato/CE, local onde minha motocicleta jamais esteve. Sou moradora do estado do Rio Grande do Norte e nunca transitei com meu veículo naquela região.

Esse problema não é recente. Em março de 2025, já fui vítima de uma situação semelhante, quando recebi uma multa registrada em Juazeiro do Norte/CE. Na ocasião, registrei Boletim de Ocorrência por suspeita de clonagem de placa, apresentei fotografias da minha motocicleta e toda a documentação solicitada. Após análise, a autuação foi cancelada pelo próprio órgão.

No entanto, em julho de 2026, fui novamente surpreendida com uma nova multa do DETRAN/CE, desta vez referente a uma infração ocorrida em Crato/CE, além de outra autuação emitida pelo DEMUTRAN de Juazeiro do Norte. Entrei novamente em contato com o DEMUTRAN, encaminhei toda a documentação e, mais uma vez, a multa foi cancelada rapidamente, demonstrando que realmente existe um problema relacionado à clonagem da placa do meu veículo.

O problema é que, com o DETRAN/CE, não consegui qualquer atendimento. Realizei mais de 50 ligações para os telefones disponibilizados, mas as chamadas apenas chamavam até serem encerradas. Também encaminhei e-mails ao DETRAN/CE e à Ouvidoria, porém não obtive qualquer resposta. Enquanto isso, o prazo da multa continua correndo e permaneço sem qualquer posicionamento do órgão.

Não é justo que eu seja responsabilizada por infrações que não cometi. Já houve o reconhecimento, em outras ocasiões, de que meu veículo é vítima de possível clonagem de placa, e não posso continuar sendo prejudicada pela falta de atendimento do DETRAN/CE. Solicito que o órgão analise a documentação, compare as imagens dos veículos, cancele a multa indevida e adote providências para impedir que novas autuações sejam lançadas em nome da minha motocicleta.

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Resposta da empresa

26/07/2026 às 16:55

Prezada Antonia Rafaela,

Com os nossos cumprimentos informamos que,
caso sinta-se injustiçada por entender injustificável a penalidade
recebida, a única condição de torná-la insubsistente é por meio de
recurso, principalmente se houver razão, bons argumentos e provas.

Dessa forma, elabore seu recurso, exercitando seu legítimo direito de
defesa e do exercício pleno do contraditório, e encaminhe via Correios
ao colegiado da JARI do DETRAN/CE., e/ou entregue no serviço de
protocolo, situado na Av. Godofredo Maciel, 2900 Bairro Maraponga.

A Ouvidoria setorial do DETRAN.CE agradece a sua participação.