O que aconteceu
À Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) e à Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG),
Eu, *****, servidora pública estadual ocupante do cargo de Professora de Educação Básica (Processo Judicial n *****), venho por meio deste registro manifestar formalmente o meu interesse administrativo no recebimento das diferenças referentes ao terço constitucional de férias.
Como é de conhecimento deste órgão, a Lei Estadual n 7.109/1977 garante aos profissionais do magistério o direito a 60 dias de férias anuais. No entanto, o Estado vem realizando o pagamento do terço constitucional proporcional a apenas 30 dias, em flagrante desconformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1241.
Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do IRDR 91, tenha firmado o entendimento de que a ausência de prévio requerimento administrativo não impede o acesso ao Judiciário (devido à resistência tácita e pública do Estado em pagar tal verba), realizo esta reclamação como um ato de estrita boa-fé.
O objetivo deste registro é deixar consignado, de forma inequívoca, a pretensão de receber tais valores administrativamente, evitando que a máquina pública alegue futuramente qualquer falta de interesse de agir ou ausência de ciência sobre minha pretensão.
Considerando que o processo judicial encontra-se suspenso aguardando a definição do IRDR n *****, solicito que o Estado de Minas Gerais:
1. Reconheça o direito ao cálculo do terço de férias sobre os 60 dias previstos na lei de regência;
2. Informe se há possibilidade de composição administrativa para o pagamento dos retroativos dos últimos 5 anos, em respeito aos princípios da eficiência e da economia processual.
Atenciosamente, *****.
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4Interações da reclamação
Governo do Estado de MG respondeu
07/04/2026 às 23:35
Olá, Tudo bem?
Aqui é a Camila, falo em nome da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE-MG).
Estamos entrando em contato para informar que sua reclamação foi registrada no sistema da Ouvidoria. Fizemos isso porque ele garante sigilo, correta tramitação e acompanhamento do andamento.
Para acessar, basta clicar em: https://ouvidoria.prodemge.gov.br/mgouv-bpms-frontend/br/gov/prodemge/visao/mgouv/consultamanifestacao/ConsultaManifestacaoPublica.zul, e usar o login e a senha enviados para o seu e-mail.
De imediato, esclarecemos que o prazo para resposta da reclamação na Ouvidoria é de até 30 dias, prorrogáveis por igual período. Trabalharemos para que a sua resposta seja enviada o mais breve possível.
Pedimos ainda que fique atento ao e-mail nos próximos 10 dias, pois a área responsável pode solicitar mais informações para análise do seu caso.
Ah, se puder, pedimos a gentileza de avaliar nosso atendimento na plataforma Reclame Aqui, sua opinião é muito importante para nós.
Qualquer dúvida, é só nos chamar por aqui, ok?
OGE-MG.