Cobrança Indevida nas prestações

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Osasco - SP

16/01/2021 às 15:58

ID: 118261183

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Comprei um terreno na GP Desurb, na Reserva Roselândia, no dia 21/08/*******, com o valor das prestações inicial de R$ 1.*******,66, com juros SIMPLES mensal de 0,60% + correção MENSAL IGP-M, conforme pedido de reserva n *******, sendo que no contrato não especificava qualquer valor ou taxa diferente.
Há algum tempo venho buscando uma solução junto à GP Desurb, mas sem solução.
Resumo: O vendedor quando nos vendeu disse que os valores eram fixos somente com a atualização especificada acima, inclusive, ele nos disse que haveria mês que o valor viria abaixo dos R$ 1.*******,66, porque a correção estaria no negativo. Contudo, atualmente tenho um pagamento para 10/02/******* no valor de R$ 1.*******,79, até hoje tento imaginar como seria R$ 1.*******,66 + 0,60 + IGP-M (1,89% - janeiro/*******) = R$ 1.*******,79, surreal.
Estou totalmente descontente com atitude da GP Desurb, pela cobrança indevida. Espero que seja solucionado rapidamente.

Compartilhe

Resposta da empresa

18/01/2021 às 09:17

Prezado Sr. Elias,

Em resposta à reclamação acima, a GP informa que, tal como relatado acima, as parcelas do seu contrato exatamente as fixadas no seu contrato, com correção monetária mensal pela variação acumulativa do IGP-M, da FGV. Não está havendo, e nunca houve, a cobrança de qualquer outro encargo que não os juros já prefixados no seu contrato (=0,60% ao mês), e a correção monetária.
******* que, conforme consta do seu contrato, e é legalmente admitido, a correção monetária é mensal e acumulativa, Logo, o cálculo do valor da correção monetária deve ser dar não apenas com o do ultimo mês como feito acima, mas sim somando-se todos os índices mensais da correção monetária desde a lavratura do contrato até a data do pagamento da obrigação.
Assim sendo, e não havendo cobrança abusiva ou ilegal, nada há para ser revisto,
Por fim, lembramos que o IGP-M é índice governamental, cujos aumentos ou reduções, não contam com qualquer participação da Loteadora que não tem sequer como prevê-los.
Diante do exposto, e esperando ter esclarecido, nos colocamos à disposição para o que mais se fizer necessário.
GP E ASSOCIADOS LTDA
DRA. SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA
OAB/SP *******.*******

Consideração final do consumidor

22/04/2023 às 14:16

Não recomendo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3

Consideração final da empresa

24/04/2023 às 10:04

A Fornecedora reitera os termos da sua consideração inicial, tendo em vista em parcelamento a tão longo prazo a correção monetária deve ser acumulativa, o que, ademais, É EXPRESSO NO CONTRATO FIRMADO COM O CONSUMIDOR.