Modalidade de reajuste ilegal

Em réplica
Carapicuíba - SP
22/06/2021 às 19:53
ID: 125639875
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz a compra de um lote no Florada Raízes pela GP, quando fiz a compra o corretor explicou que o reajuste é mensal e cumulativo pelo IGPM, o termo cumulativo porque dentro do contrato já vem uma tabela price com juros detalhado e o reajuste seria aplicado cumulando (IGPM+ esses juros já incluso na tabela) ou seja parcela *******,00+IGPM, segunda parcela+ IGPM e assim sucessivamente, cumulando o reajuste IGPm+ juros já contido na parcela, ou seja o reajuste é sempre na parcela inicial e não em cima do reajuste anterior,
Porém a GP acumula o reajuste da primeira parcela na segunda parcela e assim vai se acumulando por todo o período do financiamento.
Fazendo algumas pesquisas vi que esse meio aplicado é ilegal pois capitaliza juros sobre juros, fiz uma estimativa de um cálculo positivo do IGPM fixar em 1,5% por 12 anos que é o período do meu financiamento a minha última parcela será no valor de R$8.*******,70 , com valor final de R$*******.*******,34.
Comprei o terreno pelo valor de *******.*******,00 a vista e como optei pelo financiamento acresce juros e o valor do terreno vai para *******.*******,00 parcelado em 150x *******,72 tabela price (juros embutido nas parcelas) O problema da GP é a forma que é aplicado o reajuste do IGPM, a palavra "cumulativo" em contrato gera todo lucro esorbitante para construtora; um lote de *******.*******,00 vai para mais de meio milhão!! Uma capitalização absurda a empresa se resguarda no contrato para lavar toda abusividade contida nele. Eu nem tenho palavras educadas para expressar minha indignação!!!
Numa rápida pesquisa do Google coloquei "exemplo do que é anatocismo?" E olhem o que veio: "No nosso exemplo de parcela de ******* reais e juros de 2% ao mês, aconteceria anatocismo se, depois de ter pago a primeira parcela de ******* reais (******* reais de parcela e mais 10 reais de juros), você fosse pagar a segunda parcela no valor equivalente à primeira parcela, mais 2% de juros.18 de jul. de *******" .
Fiquei transtornada quando percebi essa abusividade em meu contrato da GP, procurei a mesma para fazermos a aplicação dos reajuste da forma correta e na forma que me foi explicada, infelizmente a mesma me negou esse direito, mesmo cientes que a modalidade aplicada para reajuste é ilegal e acreditei que o contrato é firmado com objetivo de honrar nossos compromissos e não para lavar as margens abusivas dos valores esorbitante de lucro. Hoje para eu rescindir esse contrato tenho que pagar 12.*******,00 para GP!!!!!! Eu como consumidora me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] e enganada, para sair desse problema terei desembolsar mais dinheiro porque com a GP só se resolve judicialmente eles são engessados no contrato extremamente abusivo.
Então se você está lendo este post e vai fazer uma compra de lote na GP observe se no seu contrato vem essa palavra "cumulativo" por mais que existe uma tabela toda detalhada o valor exposto nela não é aplicado nem na primeira parcela, e ainda te induz ao erro, pois ela é usada para explicação errada do termo "cumulativo", quando vc fizer uma perspectiva positiva com reajuste cumulado mesmo com percentual baixo sua decepção vai ser grande. Infelizmente não tínhamos conhecimento dessa prática no mercado imobiliário e hoje vamos lutar judicialmente para perder menos porque o prejuízo já é previsto!! agora é minimizar a perca já que os contratos dessa empresa visa um lucro esorbitante até se vc cancelar o mesmo; resumindo a dor de cabeça é certa independente da sua decisão em honrar o contrato ou se você reincidir o desespero é garantido!!
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Resposta da empresa
23/06/2021 às 10:48
A Consumidora adquiriu o lote de terreno n.19, da quadra G, do loteamento Florada das Laranjeiras, conforme instrumento particular de promessa de compra e venda firmado em 21/07/*******. Destarte, como se vê dos itens 03, 04, 05, 06 e 07 do Quadro Resumo que inicia o contrato de promessa de compra e venda, o preço avençado foi de R$ *******.*******,00, a ser pago em ******* prestações mensais e consecutivas de R$ *******,72, estas já acrescidas de juros remuneratórios simples de 0,5% ao mês (=6,01% ao ano), com sistema de amortização PRICE, cujas parcelas seriam corrigidas pela variação mensal e acumulativa do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas.
Com efeito, não é verdadeira a alegação de juros sobre juros, o que seria ilegal e caracterizaria anatocismo. Os juros do parcelamento foram pré-fixados, de forma fixa e SIMPLES e em percentual MUITO ABAIXO do praticado no mercado financeiro e legalmente admitido pelo ordenamento jurídico constituído. O que se percebe é que a Consumidora confunde cumulação de juros (o que é anatocismo e é ilegal) com cumulação de correção monetária, que é justa, legal e legítima.
A correção monetária, por sua vez, é aplicada mensalmente sobre cada parcela, de forma acumulada e pela variação do IGP-M, da FGV, índice governamental eleito para esse fim, como também expressamente pactuado e legalmente admitido. Aliás, a finalidade da correção monetária não é outra senão a de atualizar o valor da moeda, evitando a perda inflacionária. Com efeito, as parcelas e o saldo devedor são corrigidos mensalmente pela variação, positiva ou negativa, do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, na forma detalhada no item 07, do Quadro Resumo e repetida na Cláusula Quarta, do contrato.
Com efeito, não existe a cobrança de juros sobre juros, mas sim de correção monetária sobre o valor das parcelas pactuadas no contrato, o que não representa qualquer ilegalidade ou irregularidade.
Também é impossível retirar-se a aplicação da correção monetária acumulativa pois trata-se de venda efetuada para recebimento do preço em ******* meses, de modo que, se não permitida a correção monetária desde a data da venda até a data do pagamento de cada parcela, estará se permitindo a perda inflacionária e, consequentemente, a desvalorização do preço.
Via de consequência, nada há para ser revisto, estando as cobranças nos exatos limites da Lei e do Contrato.
Esses os esclarecimentos a serem prestados, colocamo-nos à disposição para o que mais se fizer necessário.
Atenciosamente,
GP E ASSOCIADOS LTDA
DEPARTAMENTO JURÍDICO
SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA
OAB/SP *******.*******
Réplica do consumidor
24/06/2021 às 21:23
Dra muito bem explicado, eu agradeço porque eu desconhecia a diferença na aplicação de ambos, porém eu te pergunto, o anatocismo é considerado [Editado pelo Reclame Aqui] pela palavra juros ou pela margem exorbitante de valores arrecadado por quem o pratica? O fato de ser correção monetária vai diminuir o valor surreal capitalizado através desse reajuste? Quando foi determinado que juros sobre juros é ilegal, qual era a intenção da justiça ? Eliminar o ganho abusivo de dinheiro em cima da prática que é considerada injusta, ou apenas que as empresas como a GP trocassem a palavra juros para correção monetária e assim pudessem ter passe livre para capitalizar seus valores surreais em cima dos leigos ou confusos conforme a Dra falou?
O terreno vai valer no mínimo mais de meio milhão!!!!! No mínimo *******% do valor vendido, Independente dos termos que a Dra utilize para descrever os valores cobrados, essa prática é extremamente lucrativa! É feito análise de crédito na compra dos lotes, então eu te pergunto; a GP com anos no mercado não sabe que tais reajustes torna os valores estabelecidos em contrato impagáveis para um assalariado?
Dra, você credita que é justo e de boa fé; elaborar um contrato que não tem a finalidade de garantir o pagamento do credor até o fim do financiamento, mas sim o intuito de receber e acrescentar seus lucros exorbitantes vislumbrado na rescisão já prevista de um contrato com reajustes impagáveis?
Réplica da empresa
25/06/2021 às 10:37
Em resposta, o anatocismo é considerado [Editado pelo Reclame Aqui] pela aplicação de juros sobre juros, o que não praticamos. A taxa de juros permitida pela legislação vigente é de 12% ao ano e cobramos 6,01% ao ano. A margem de juros, portanto, não é exorbitante, mas sim metade do admitido legalmente. Quanto a correção monetária, é por demais sabido, que sua função é apenas preservar o poder aquisitivo da moeda, não se confundindo com juros ou lucro.
Por fim, e sem mais delongas, esclareço que a GP, tanto pela clareza do contrato, quanto pelas explicações dadas pelo corretor e no pós vendas, o que se necessário será provado judicialmente, esclarece a forma de correção das parcelas aos consumidores, cabendo a estes analisar, dentro das suas condições financeiras, se possuem ou não rendimento capaz de suportar o contrato.
E, entendendo a Consumidora pela prática de tanta injustiça e abusividade e, ainda, diante de todos os ataques que vem efetuando à empresa GP, com conteúdo e intuito nitidamente difamatório, entendo que melhor é procurar o Poder Judiciário para julgamento efetivo do caso.
Réplica do consumidor
25/06/2021 às 15:48
Obrigada Dra vou seguir seu conselho, Se a Dra acha difamatório eu como cliente leiga expor o que me deixou indignada sendo a GP parte condutora da situação, imagina o que descrever de mim sendo a parte que recebeu as consequências do que vc julga como difamatório? Eu procurei esse canal para esclarecer os fatos e eu tive os esclarecimentos, interpretei o que você falou e minhas palavras te incomodaram a ponto de vc achar difamatório o que te doeu com palavras, está doendo todos os dias em mim e na minha família como tormento e desespero desde o dia que ficamos sabendo a forma que é aplicado os reajustes da GP, se julga a minha teoria de palavras difamatórias, o que falar da GP que criou toda situação em contrato do que nos trouxe aqui?
Réplica da empresa
25/06/2021 às 16:09
A GP, a partir de agora, se reserva ao direito de discutir todo o seu contrato e as atitudes recíprocas no Poder Judiciário.
Réplica do consumidor
25/06/2021 às 16:18
Uma última pergunta Dra, o poder aquisitivo de uma moeda é no mínimo *******% do seu valor inicial? Ela tem a função prática de superar o topo da valorização e repor os valores perdido em todas as percas nas taxas (juros,etc) que são passíveis de questionamento?
Seria a famosa prática da frase dá com uma mão e tira com a outra?
Lembrando que são apenas perguntas, suas respostas que vão esclarecer os fatos...