Não respondida

Cobrança de INCC sobre saldo devedor em empreendimento imobiliário sem clareza contratual e mudança de metodologia.

Gplano Ltda

cidade: Ibaté

O que aconteceu

Adquiri uma unidade no empreendimento Residencial Vistas da XV após receber proposta comercial expressa, em 30/03/2026, compra realizada após um distrato de uma Unidade do Mirante 7, me informaram que o saldo/diferença seria de R$ 52.677,68 que poderia ser pago em 100 parcelas iniciais de R$ 526,77, com correção pelo INCC durante a construção e incidência do INCC acrescido de 1% somente após as chaves.

As primeiras parcelas foram emitidas e pagas normalmente, com reajustes graduais: R$ 526,78, R$ 532,26, R$ 536,36 e R$ 540,92. Todas as minhas obrigações estão rigorosamente em dia e, detalhe, antes do distrato, as cobranças do Mirante 7, eram realizados da mesma forma, incidindo correção apenas na parcela.

Entretanto, depois de vários meses de execução contratual, o Grupo Plano comunicou que passaria a cobrar, mensalmente e de forma destacada, o INCC incidente sobre todo o saldo devedor. No demonstrativo apresentado pela própria empresa, a próxima parcela, com vencimento em 28/09/2026, passou para R$ 994,41, composta por apenas R$ 536,36 de amortização e R$ 458,05 de INCC. Trata-se de aumento imediato de aproximadamente 83,84% em relação à prestação anterior de R$ 540,92.

O próprio relatório informa que o INCC mensal é cobrado na parcela, mas não reduz o principal. Portanto, não se trata de simples discriminação no boleto: houve uma mudança substancial na estrutura econômica e no fluxo de pagamento que vinha sendo praticado desde o início do contrato.

Não estou questionando a aplicação do INCC nos limites efetivamente contratados. Estou contestando a alteração repentina da metodologia, a ausência de informação clara no momento da venda e a cobrança mensal de toda a correção incidente sobre o saldo devedor, forma que jamais foi devidamente explicada quando foram ofertadas as 100 parcelas iniciais de R$ 526,77.

Além disso, o demonstrativo apresentado contém valores que precisam ser esclarecidos, como o saldo-base de R$ 53.888,81, superior ao saldo originalmente parcelado de R$ 52.677,68; uma cobrança de R$ 2.934,61 com vencimento em 30/12/2026; e a indicação de saldo devedor global de R$ 334.371,61. Até o momento, não foi apresentada memória de cálculo completa, mês a mês, que permita verificar a origem e a regularidade desses valores.

Enviei ao Grupo Plano uma impugnação formal por e-mail, solicitando esclarecimentos, memória detalhada dos cálculos, fundamento contratual específico e manutenção da forma de cobrança anteriormente praticada até a solução da controvérsia. Apesar da proximidade do vencimento, a empresa simplesmente não respondeu.

Não aceito resposta genérica explicando apenas que o INCC serve para recompor a inflação. A questão é objetiva: quero saber onde foi informado, de maneira clara e ostensiva, que todo mês seria cobrado no boleto o percentual do INCC sobre a integralidade do saldo devedor, além da amortização mensal, e por que essa metodologia somente passou a ser adotada depois de meses de execução do contrato.

Solicito que o Grupo Plano apresente resposta escrita e conclusiva, acompanhada da memória completa de cálculo; esclareça todos os valores lançados no demonstrativo; indique a cláusula que autorizaria especificamente essa forma de cobrança; apresente comparação entre a metodologia anteriormente aplicada e a atual; e emita boleto sem encargos de mora enquanto a cobrança estiver sendo formalmente questionada.

Também solicito a confirmação de que não haverá negativação, aplicação de multa, juros moratórios, vencimento antecipado ou qualquer restrição decorrente da controvérsia, pois permaneço disposto a pagar integralmente o valor efetivamente devido conforme as condições oferecidas e contratadas.

Toda a documentação está preservada, incluindo proposta comercial, contrato, boletos anteriores, demonstrativo do saldo devedor e e-mail encaminhado à empresa. Espero uma solução administrativa imediata. Caso o silêncio permaneça ou a cobrança não seja devidamente justificada, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para preservação dos meus direitos.